Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/02/2012

Situação: Mantido

Autoria: Oliveira

Assunto: Em atenção ao seu ofício nº 028/2012 - 5ª P.J.P.A., referente aos esclarecimentos por parte da Câmara Municipal de Pouso Alegre, decorrentes da exigência contida no “caput” do artigo 1º da Lei nº 4.517/06 (necessidade da r. entidade possuir finalidade exclusiva de servir a coletividade), decorrente da lei que declarou de utilidade pública a ACOMCEPA (Associação dos Comerciantes do Mercado Central de Pouso Alegre/MG) vimos respeitosamente à ilustre presença de Vossa Excelência, prestar os seguintes esclarecimentos e, ao final, requerer:
Conforme Vossa Excelência comprovou através dos documentos oportunamente remetidos para esse conspícuo Órgão Ministerial, os aspectos formais que deveriam ser satisfeitos em atenção á Lei nº 4.517/06, quando da apresentação e tramitação do mencionado projeto de lei que visava a declaração de utilidade pública da ACOMCEPA, foram adimplidos; posto que todos os respectivos comprovantes (certidões, estatutos, declarações, atas, registros, etc.) foram apresentados para instruir aquela propositura legal.
Por outro lado - como bem destacado por Vossa Excelência - restou uma pendenga de ordem subjetiva (quiçá interpretativa), por cada um dos componentes desta Casa de Leis. Isso se refere aquilo que os Vereadores entenderam como sendo “finalidade exclusiva” de se servir a coletividade, por parte da entidade que almejou a benesse de utilidade pública.
Especificamente no caso em debate - declaração de utilidade pública da ACOMCEPA - os Vereadores, por unanimidade, interpretaram que: Os relatórios das ações executadas pela ACOMCEPA-MG em benefício de seus associados e da comunidade de Pouso Alegre em geral; retrospectiva do ano 2009; participação social da ACOMCEPA; ofício ao Sr. Antônio César Tirelli, encaminhando equipamento eletrônico; ofício da Fundação PROMENOR noticiando parceria para o projeto 'Natal de Luzes'; ofício da Fundação PROMENOR noticiando e agradecendo a oferta de alimentos para a referida Fundação; ofício da 'vigilância epidemiológica', noticiando e agradecendo a doação d


Arquivos

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Ofício Legislativo Nº 00041/2012 - Original .doc 27/09/2017 38,5 KB

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