Ofício Legislativo Nº 488/2012
Data: 22/08/2012
Situação: Mantido
Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Vimos pelo presente informar que a ausência de um dos registros de presença (entrada ou saída) no Sistema de Ponto acarreta inconsistência e a ausência dos dois registros (entrada e saída) é considerada pelos sistema como falta ao trabalho.
Diante do exposto, solicitamos que V. Sa. proceda corretamente o seu registro de presença, tanto na entrada, quanto na saída. Caso não seja realizado o registro, favor justificar os motivos, por escrito, informando o horário de entrada ou saída, para que possamos considerar o dia como trabalhado. A ausência de justificativa por escrito será considerada como dia não trabalhado.
Lembramos que a carga horária diária é de 6 horas, ou seja, o registro de ponto diário deve cumprir, no mínimo, 6 horas diárias.
Certos de podermos contar com a valiosa atenção de V. Sa., subscrevemo-nos
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00488/2012 - Original | .doc | 27/09/2017 | 66,5 KB |