Ofício Legislativo Nº 46/2012
Data: 08/02/2012
Situação: Mantido
Autoria: Oliveira
Assunto: Em atenção à solicitação formulada através do ofício nº 65/2012, dessa 5ª Promotoria de Justiça de Pouso Alegre/MG, em complemento ao disposto no ofício desta Casa, de nº 37/2012, passamos a informar o seguinte:
Conforme se constata pela cópia da documentação (relatório conclusivo) oportunamente remetida para essa Egrégia Promotoria de Justiça, esta Câmara Municipal, em atenção a legislação pertinente, formou uma Comissão Especial de Ética e Decoro Parlamentar, para apurar as apontadas irregularidades na utilização de diárias de viagem, levadas a efeito pelo Vereador Fabrício de Oliveira Machado e sua assessora, Srta. Marcela Fonseca da Costa.
Após as diversas diligências e reuniões realizadas pelos membros da citada Comissão, foi elaborado o relatório com as conclusões advindas das informações e dados obtidos durante os trabalhos empreendidos, que, além das respectivas audiências e reuniões, incluiu visitas às instituições na cidade do Rio de Janeiro, inquirições dos supostos dirigentes das indicadas instituições, constatação das distâncias percorridas até os (supostos) locais, e comprovação das datas e horários indicados pelo Vereador, como se estivesse a serviço da Câmara Municipal.
Tal relatório, cuja cópia seguiu apensada ao expediente acima citado (Ofício nº 37/2012), não teve a leitura efetivada na Câmara Municipal, pois na data de sua entrega (do mesmo relatório), em Plenário, por coincidência foi recebida pelo então Presidente da Câmara, Vereador Moacir Franco, uma decisão liminar proferida por intermédio do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, nos autos do Mandado de Segurança nº 0218589.16.2011.8.13.0525, impetrado pelo Vereador Fabrício Machado em face da Câmara Municipal; liminar essa, ordenando que não fosse efetuada a leitura de uma denúncia de cassação, envolvendo exatamente os mesmos fatos apurados pela r. Comissão; e que também foram objeto de uma outra denúncia, oferecida pelo cidadão, Sr. Márcio Luiz dos Reis, anteriormente deliberada pelo E. Plenário.
Diante desse
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Ofício Legislativo Nº 00046/2012 - Original | .doc | 27/09/2017 | 36,5 KB |