Ofício Legislativo Nº 613/2011
Data: 21/07/2011
Situação: Mantido
Autoria: Dulcinéia Costa, Fred Coutinho, Laércio Faria Machado, Moacir Franco
Assunto: Em atenção ao ofício 178/2011, em que V. Exa. solicita da Comissão de Controle Interno parecer para liberação de diárias de viagem, esclarecemos que não cabe à comissão emití-lo. Conforme o que estabelece a Resolução 865/200, não é de competência do Controle Interno a análise do mérito de atos cuja autorização cabe exclusivamente ao Presidente desta Casa, de modo que ao Controle Interno é atribuída a função específica de fiscalização das rotinas administrativas desta Casa e dos procedimentos já realizados.
Sugerimos que, de acordo com o que determinado pela Resolução 1125/2010, como certamente é de conhecimento de V. Exa., encaminhe sua requisição à Presidência desta Casa, instruída com as devidas justificativas para deliberação da concessão das diárias por quem de direito.
Certos de sua compreensão, subscrevemo-nos
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00613/2011 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33,5 KB |