Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/05/2011

Situação: Mantido

Autoria: Moacir Franco

Assunto: Em face de rumores da ocorrência de eventos isolados acerca da utilização irregular dos veículos oficiais desta Câmara Municipal, esta Presidência alerta os nobres pares do Legislativo para que observem atentamente as regras definidas para o uso dos mesmos, constantes das Resoluções nºs: 992/2004, 996/2004 e 1026/2006 (cópias anexas), que resultaram de “recomendação ministerial”, da lavra da promotora de justiça, Dra. Margarida Alvarenga Moreira.

Lembramos aos Vereadores desta edilidade que configura-se como “falta gravíssima”, sujeitando o responsável às sanções aplicáveis, nos termos do art. 5º, alínea “g”, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução nº 882/2001): “utilizar a infra-estrutura, os recursos, os servidores, ou serviços administrativos de qualquer natureza da Câmara ou do Executivo, em proveito próprio ou para fins particulares, inclusive eleitorais.”.

Previsão similar encontra-se positivada no art. 9º, incisos IV e XII, da Lei nº 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa.

Pautando-nos pela gestão responsável dos recursos públicos, foi recentemente criado um mecanismo de controle de uso dos veículos, a cargo dos servidores Nicholas e Gisele, devidamente comunicado a todos os integrantes desta Casa, através do ofício nº 372/2011, que deve ser rigorosamente observado.

Sem outro particular e contando com a especial atenção de V.Exas. para com o assunto ora tratado,


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Ofício Legislativo Nº 00434/2011 - Original .doc 27/09/2017 64,5 KB

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