Ofício Legislativo Nº 637/2013
Data: 24/09/2013
Situação: Mantido
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Em vista da orientação técnica expedida pela Assessoria Jurídica dessa Presidência, apontando pela impossibilidade de prorrogação do prazo contratual da empresa Primer Produções, responsável pela geração de imagens da TV Câmara de Pouso Alegre/MG, cumpre-me apresentar a V.Exa. a opinião dos membros da CPL a respeito.
Em apertada síntese, segundo entendimento doutrinário, todas as prorrogações de contrato são consideradas um novo contrato, com as mesmas cláusulas iniciais. No contrato nº 30/2010 (cópia anexa), consta a fundamentação legal tanto no edital como no instrumento de contrato, que nos remete aos ditames da lei 8.666/93 e prevê, expressamente, a possibilidade de prorrogação por igual período (que, por conseguinte, a cada aditamento prevê novamente a possibilidade de prorrogação por igual período, pois as cláusulas contratuais são mantidas, na íntegra).
Portanto, o fato de não haver a expressão “sucessivos” grafada na formalização dos dois instrumentos citados, a meu ver, por si só não inviabiliza a possibilidade de prorrogação, se tal se afigurar mais vantajoso para a administração, não havendo, pois nenhuma ilegalidade em sua adoção.
E vale ressaltar, ainda, que constatamos por meio do mapa de apuração de preços, por meio dos orçamentos obtidos e encaminhados ao setor de compras pela Assessoria da TV Câmara desta Casa, um acréscimo de 59 % sobre o valor atualmente praticado pela empresa que presta os referidos serviços, com a mesma configuração (equipamentos e pessoal), ou seja, de: R$ 33.738,28 para: R$ 53.644,75, repisando que se configura, este último valor, em mera previsão extraída dos aludidos orçamentos.
Isto posto, sublinhando que a análise da oportunidade e conveniência para a opção entre a realização de nova licitação para a contratação dos serviços de geração de imagens da TV Câmara ou a prorrogação do contrato em curso cabe exclusivamente à Senhora Presidente deste Poder Legislativo, permanecemos no aguardo da decisão a respeito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00637/2013 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33,5 KB |