Ofício Legislativo Nº 636/2013
Data: 23/09/2013
Situação: Mantido
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: Vimos solicitar a autorização de V.Exa. para deflagrar procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente, em face da necessidade de contratação de empresa especializada em gerenciamento, implementação e administração de vale-alimentação, por meio de cartão magnético com senha para os servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, utilizáveis em estabelecimentos comerciais.
Neste exercício foi autorizada a abertura de processo (Pregão 07/2013) para contratação do mesmo objeto. No entanto, após decisão da Presidência, o processo foi revogado. Para garantir a continuidade do pagamento do benefício, o Convênio realizado para pagamento do auxílio-alimentação foi prorrogado até o dia 19 de maio.
Foi deflagrado novo Processo Administrativo sob o número 138/2013, Pregão Presencial nº 14/2013 revogado nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93, em razão de denuncia da Senhora Marília Barbosa que já havia representado junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quando da publicação do primeiro edital. Para não haver interrupção no pagamento do referido auxilio o convênio foi prorrogado até 13 de novembro do corrente ano.
Ressalta-se que a contratação do cartão alimentação é necessária tendo como fundamento as leis 4.586/2007, 4.638/2007, 4.656/2008 e 5.150/2012, que instituem o pagamento de cartão alimentação, regulamentam o pagamento e determinam o valor a ser repassado aos servidores.
Assim, submetemos à apreciação de V.Exa. os orçamentos colhidos para apuração do preço médio, junto a quatro empresas do ramo. O preço médio estimado, cuja referência é o percentual da taxa de administração apontado nas propostas em anexo, é de 0,0% (zero por cento).
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos,