Ofício Legislativo Nº 553/2012
Data: 27/09/2012
Situação: Mantido
Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira
Assunto: Diante dos apontamentos feitos por Vs. Sas. no parecer jurídico à respeito do requerimento dos servidores desta Casa Antonio Furtado de Lacerda e Sebastião Moreira, que pleiteiam o hipotético pagamento de horas realizadas caracterizando intrajornada, vimos esclarecer o seguinte:
Os apontamentos manuscritos e sobrepostos a lançamentos impressos em diversos papéis timbrados, não afetam de forma alguma o registro eletrônico de ponto. Esses apontamentos manuscritos foram feitos apenas para adequar o somatório das horas extraordinárias realizadas pelo servidor, já que são computadas e pagas apenas as horas efetivamente autorizadas pela administração. Aquelas que não foram autorizadas são excluídas do somatório. Vale ressaltar que todas as autorizações são anexadas ao relatório de registro de ponto.
É feita, ainda, a adequação das horas referentes ao adicional noturno que, segundo a legislação vigente, considera-se o período das 22hs às 5hs, ou seja, 7 horas diárias, e não 8 horas como é calculado pelo sistema de ponto eletrônico.
Diante do exposto, reinteramos que os apontamentos manuscritos e sobrepostos a lançamentos impressos não afetam de forma alguma o registro eletrônico de ponto.
Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00553/2012 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33 KB |