Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 20/10/2015

Protocolo: 02610/2015

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Ayrton Zorzi, Dr. Paulo, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Braz Andrade, Hamilton Magalhães

Assunto: ACRESCENTA ALÍNEA “x” AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

Texto: Os Vereadores signatários desta no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 43, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, propõem a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica acrescentado a alínea “x” ao §1º do Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “x) A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção, de autarquias e fundações municipais” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo acrescentar no rol taxativo do §1º do art. 53, a necessidade do voto de dois terços dos membros da Câmara, para criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção, de autarquias e fundações municipais. A Lei Orgânica Municipal é falha por falta de norma específica para o assunto, já que segundo o disposto no “caput” do art. 53 da LOM, e no Art. 212 do Regimento Interno (Res. 117/2012); o Art. 47 da Constituição Federal, a criação de uma autarquia depende apenas do quórum básico para deliberação. O ordenamento jurídico deve guardar a coesão lógica de seus dispositivos. O artigo 53 da Lei Orgânica Municipal dispõe, in verbis: “ART. 53 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, desde que presentes mais da metade de seus membros. § 1º - Depende do voto de dois terços dos membros da Câmara, além de outras previstas nesta lei, a aprovação das matérias que versem: v) criação de empresa para execução de obras municipais.” Não faz sentido que, de um lado haja quorum qualificado para aprovação de criação de empresa para execução de obras públicas e, de outro lado haja quorum simplificado (maioria relativa) para criação de autarquia municipal. As duas matérias mantêm o mesmo grau de importância, motivo por quê não lhes podem ser conferidos tratamentos diferentes. Assim, para que se prestigie a importância da matéria (criação de autarquia), possibilitando discussão e apreciação mais acurada, propõe-se incluir no rol das matérias sujeitas ao quorum qualificado de 2/3 a aprovação de criação de autarquia. Desta maneira, este projeto demonstra a necessidade de uma discussão mais abrangente e diferenciada na criação de uma autarquia ou fundação


Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 21/10/2015

Objetivo: Ciência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 476/2015 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 17/2015 27/10/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Correspondência Recebida Nº 10025/2016 06/05/2016 Oficio nº 33/16 encaminhado pelo vereador Ayrton Zorzi solicitando o arquivamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/15.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 38ª Sessão Ordinária de 2015 20/10/2015 Expediente Do Legislativo

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