Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 17/2015
Tipo: Legislativo
Data: 20/10/2015
Protocolo: 02610/2015
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: Ayrton Zorzi, Dr. Paulo, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Braz Andrade, Hamilton Magalhães
Assunto: ACRESCENTA ALÍNEA “x” AO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 53 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Texto: Os Vereadores signatários desta no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto no artigo 43, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, propõem a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal: Art. 1º Fica acrescentado a alínea “x” ao §1º do Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: “x) A criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção, de autarquias e fundações municipais” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente Emenda à Lei Orgânica tem por objetivo acrescentar no rol taxativo do §1º do art. 53, a necessidade do voto de dois terços dos membros da Câmara, para criação, transformação, fusão, cisão, incorporação, privatização ou extinção, de autarquias e fundações municipais. A Lei Orgânica Municipal é falha por falta de norma específica para o assunto, já que segundo o disposto no “caput” do art. 53 da LOM, e no Art. 212 do Regimento Interno (Res. 117/2012); o Art. 47 da Constituição Federal, a criação de uma autarquia depende apenas do quórum básico para deliberação. O ordenamento jurídico deve guardar a coesão lógica de seus dispositivos. O artigo 53 da Lei Orgânica Municipal dispõe, in verbis: “ART. 53 - As deliberações da Câmara serão tomadas por maioria de votos, desde que presentes mais da metade de seus membros. § 1º - Depende do voto de dois terços dos membros da Câmara, além de outras previstas nesta lei, a aprovação das matérias que versem: v) criação de empresa para execução de obras municipais.” Não faz sentido que, de um lado haja quorum qualificado para aprovação de criação de empresa para execução de obras públicas e, de outro lado haja quorum simplificado (maioria relativa) para criação de autarquia municipal. As duas matérias mantêm o mesmo grau de importância, motivo por quê não lhes podem ser conferidos tratamentos diferentes. Assim, para que se prestigie a importância da matéria (criação de autarquia), possibilitando discussão e apreciação mais acurada, propõe-se incluir no rol das matérias sujeitas ao quorum qualificado de 2/3 a aprovação de criação de autarquia. Desta maneira, este projeto demonstra a necessidade de uma discussão mais abrangente e diferenciada na criação de uma autarquia ou fundação
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 26 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 231,9 KB | ||
Publicação do Projeto de Emenda à LOM nº 17/2015 no Boletim Oficial do Legislativo de 22/10/2015, ed. 333. - Original | 27/09/2017 | 665,6 KB | ||
Projeto na íntegra | 30/07/2020 | 3,6 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 21/10/2015
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 476/2015 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 17/2015 | 27/10/2015 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Correspondência Recebida Nº 10025/2016 | 06/05/2016 | Oficio nº 33/16 encaminhado pelo vereador Ayrton Zorzi solicitando o arquivamento do Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 17/15. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 38ª Sessão Ordinária de 2015 | 20/10/2015 | Expediente Do Legislativo |