Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2014
Tipo: Legislativo
Data: 29/04/2014
Protocolo: 00748/2014
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Padrão
Autoria: Rafael Huhn
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 27 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
Texto: Art. 1º - Fica alterada a redação do parágrafo único do art. 27 da Lei Orgânica Municipal, passando a vigorar com o seguinte texto: "Art. 27 - (...) Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre o horário de atendimento à população, sendo obrigatório ao vereador o cumprimento mínimo de 12 (horas) semanais de atendimento em seu gabinete, conforme disposição regimental.” Art. 2º - Essa Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente projeto de emenda a Lei Orgânica Municipal vem ao encontro de inúmeras reivindicações de toda a sociedade pouso alegrense. O administrador público, prezando por seu comprometimento com as causas públicas e sociais deve atentar-se ao fato que o simples comparecimento às sessões legislativas não condiz com os preceitos morais almejados por seus eleitores e pela administração pública em geral. O objetivo deste projeto de emenda, portanto, vem atentar-se para este fato, pois o papel do vereador não corresponde ao de mero reprodutor de normas. Sua função pública, além das típicas atividades legislativas e fiscalizadoras, abrange o atendimento mínimo ao público que dele necessita. Trata-se, sem dúvidas, não só de uma questão legal, mas, especialmente, de uma questão moral. O art. 37, § 6º da Constituição da República estabelece de forma clara tal entendimento ao passo que a Constituinte de 1988 adotou a moralidade como princípio expresso. O jurista norte-americano, Robert Alexy trata do assunto da seguinte maneira: "os princípios são normas jurídicas que ordenam que se realize algo na maior medida possível, em relação com as possibilidades jurídicas e fáticas. Os princípios são, por conseguinte, mandados de otimização que se caracterizam por que podem ser cumpridos em diversos graus e porque a medida ordenada de seu cumprimento não depende só de possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas."¹ Paralelamente, a questão moral é aquela que dentro de nós, agentes públicos e políticos que, tidos como representantes do povo, devem espelhar o que há de melhor. Se é assim, perguntemos a nós mesmos: Por que não iniciarmos a moralidade ajudando a organizar e moralizar os atendimentos no próprio gabinete? Se os nobres edis se dispuseram a concorrer para a função da edilidade, devem responder à sociedade na mesma altura, colocando à disposição seu tempo e seu conhecimento para promover uma melhor qualidade de vida aos munícipes. Nestes termos, pedimos o voto favorável, juntamente com uma análise de consciência dos nobres edis a respeito da matéria. ¹ALEXY, Robert. Derecho y razonpractica. México: DistribucionesFontamara, 1993. p. 14. Neste trabalho não pretendo discutir o conceito de princípio; aliás, fujo desta discussão. Não me interessa, portanto, o acerto da definição de Alexy, em si mesma considerada ou em comporação com a concepção de Ronald Dworkin. Limito-me a adotar o conceito, suficientemente claro para os objetivos deste trabalho, sem me aprofundar nas conseqüências de suas particularidades. Esta utilização, portanto, é pragmática e não significa adesão teórica a toda uma filosofia jurídica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 40,1 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 189,6 KB | ||
Texto alterado pela Emenda nº 01/2014, aprovada em Sessão Ordinária do dia 20/05/2014. - Original | .docx | 27/09/2017 | 40,7 KB | |
Projeto de Emenda a LMO 15/14 | 30/07/2020 | 5,6 MB | ||
Emenda n° 01 ao Projeto de Emenda à LOM 15/14 | 30/07/2020 | 2,8 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano de Matos Júnior
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 28/04/2014
Objetivo: Ciência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 122/2014 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2014 | 28/04/2014 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2014 | 13/05/2014 | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE EMENDA Nº 15 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. | |
Parecer Nº 134/2014 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 15/2014 | 20/05/2014 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Emenda à Lei Orgânica Nº 70 | 03/06/2014 | Altera a redação do parágrafo único do art. 27 da Lei Orgânica Municipal. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 12ª Sessão Ordinária de 2014 | 29/04/2014 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 13ª Sessão Ordinária de 2014 | 08/05/2014 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 15ª Sessão Ordinária de 2014 | 20/05/2014 | Única Votação |
Ordem do dia | 17ª Sessão Ordinária de 2014 | 03/06/2014 | Única Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor: 0
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Retirado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor: 15
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Votos: Favoráveis: [15]
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor: 15
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Votos: Favoráveis: [15]