Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 27/05/2014

Protocolo: 00993/2014

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Padrão

Autoria: Mesa Diretora 2014/2014

Assunto: ALTERA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º E REVOGA OS ARTIGOS 4º, 5º E 6º DA RESOLUÇÃO Nº 1.061/2008, E REVOGA A RESOLUÇÃO Nº 1.191/2013, QUE DISPÕEM SOBRE A ESCOLA DO LEGISLATIVO "PROFESSOR RÔMULO COELHO".

Texto: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º - O caput do artigo 1º da Resolução nº 1061, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica criada a Escola do Legislativo ‘Professor Rômulo Coelho’, vinculada à Mesa Diretora, com as seguintes atribuições:” Art. 2º - O artigo 2º da Resolução nº 1061, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Caput - A Escola do Legislativo ‘Professor Rômulo Coelho’ poderá celebrar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas, no País ou no exterior. Parágrafo único – Os convênios mencionados no caput terão por escopo o intercâmbio de informações e experiências pertinentes ao Poder Legislativo”. Art. 3º - O artigo 3º da Resolução nº 1061, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Caput – A Escola do Legislativo “Professor Rômulo Coelho” é composta pela seguinte estrutura orgânico-funcional: I – Presidente; II – Diretor; III – Assessor; §1º - A função de Presidente da Escola do Legislativo deve ser desempenhada por um vereador escolhido e nomeado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. §2º - A função de Diretor da Escola do Legislativo deve ser desempenhada por servidor efetivo, ocupante do cargo de Agente Legislativo, escolhido e nomeado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. §3º - O cargo de Assessor da Escola do Legislativo será de livre nomeação e exoneração pela Mesa Diretora da Câmara Municipal”. §4º - Compete ao Presidente da Escola do Legislativo: I – representar a Escola do Legislativo junto às entidades externas; II – requisitar os recursos necessários ao funcionamento da Escola do Legislativo; III – celebrar convênios e contratos com entidades educacionais e palestrantes; IV – dirigir, orientar e fiscalizar as atividades da Escola do Legislativo; V– desenvolver outras atividades inerentes à função de Presidente da Escola do Legislativo; VI – assinar e expedir a correspondência oficial da Escola do Legislativo; VII – orientar a elaboração dos programas de ensino; VIII – cumprir e fazer cumprir o Regimento da Escola do Legislativo; IX – definir os cursos e programas a serem oferecidos; X – dirigir, acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos cursos, dos programas, do plano de ensino, da grade curricular e o desempenho dos participantes; XI – planejar e controlar os gastos de acordo com a previsão orçamentária; XII – elaborar, expedir e assinar correspondências, certificados e documentos escolares; XIII – elaborar e divulgar editais de seleção da Escola do Legislativo; XIV – aplicar, no âmbito da Escola do Leislativo, medidas disciplinares, nos termos do Regimento, atendido, no que couber, o regimento interno da Câmara de Vereadores de Pouso Alegre; §5º Compete ao Diretor da Escola do Legislativo: I – manter estreita relação com a Presidência da Escola do Legislativo; II – desenvolver “atividades dirigidas” relacionadas à da Escola do Legislativo; III – desenvolver “atividades dirigidas” relacionadas à comunidade; IV – elaborar o calendário de projetos e programas a serem desenvolvidos em cada semestre, submetendo-o à aprovação da Presidência da Escola; V – buscar apoios institucionais e individuais para a realização dos projetos e programas da Escola do Legislativo; VI – desempenhar outras atividades necessárias à execução dos trabalhos da Escola do Legislativo. §6º Compete ao Assessor da Escola do Legislativo: I - assessorar as atividades da Escola do Legislativo para a realização de cursos, palestras, atividades da Câmara Mirim, Câmara Jovem, Parlamento Jovem de Minas, Academia Jovem de Letras, biblioteca, “descanso ativo”, “visitação orientada” e agendamento de reuniões diversas; II - organizar os trabalhos nas audiências públicas afetas à Câmara Mirim, à Câmara Jovem, ao Parlamento Jovem; III - acompanhar e informar o Diretor da Escola do Legislativo e as escolas sobre a freqüência dos vereadores mirins, jovens e do Parlamento Jovem; IV - organizar e manter os registros dos eventos da Escola do Legislativo para publicação e divulgação dos trabalhos; V - incumbir-se da correspondência recebida e expedida pela Escola do Legislativo; VI - emitir certificados de cursos ministrados pela Escola do Legislativo; VI - atualizar a “mala direta” da Escola do Legislativo; VII - acompanhar as reuniões e demais trabalhos dos vereadores mirins e jovens e assessorar os eventos realizados pela Escola do Legislativo; VIII - zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; IX - executar outras atribuições afins. Art. 4º - Ficam revogados os artigos 4º, 5º e1.191 6º da Resolução nº 1061, de 2008. Art. 5º - Fica revogada a Resolução nº 1191, de 2013. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na da data de sua publicação.

Justificativa: Diante das inúmeras alterações promovidas quanto à estrutura orgânico-funcional da Escola do Legislativo, impende a aprovação deste Projeto de Resolução para consolidar em um só documento todas as normas dispostas acerca daquela estrutura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 24,5 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Exarar Parecer

Resposta: 17/04/2015

Resultado: Atendido

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 27/05/2014

Objetivo: Ciência

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Resolução Nº 1200 03/06/2014 Altera os arts. 1º, 2º e 3º e revoga os arts. 4º, 5º e 6º da Resolução Municipal nº 1.061/2008, e revoga a Resolução Municipal nº 1.191/2013, que dispõem sobre a Escola do Legislativo "Professor Rômulo Coelho".

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 16ª Sessão Ordinária de 2014 27/05/2014 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 17ª Sessão Ordinária de 2014 03/06/2014 Única Votação

Votações

17ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Votos: Favoráveis: [14]

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