Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 03/12/2013

Processo: 165/2013

Protocolo: 01119/2013

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Padrão

Autoria: Dulcinéia Costa

Assunto: CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º - Fica criada a Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre, um órgão de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, reclamações, elogios, críticas, sugestões e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Art. 2º - Compete à Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre: I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de cidadãos ou pessoas jurídicas encaminhadas à Câmara Municipal; II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos; III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas a ouvidoria; IV – fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da ouvidoria da Câmara Municipal; V – responder aos cidadãos quanto às providências adotadas pela Câmara Municipal em face de suas manifestações; VI – auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas para a regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades ou abusos de poder constatados; VII - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal; VIII - propor à Mesa Diretora da Câmara Municipal, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento; IX - encaminhar à Mesa Diretora da Câmara Municipal as denúncias recebidas que necessitem de maiores esclarecimentos, inclusive, por parte de outros Poderes do Município, do Estado e da União, bem como do Ministério Público, através de requerimentos e representações, a fim de que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito. Art. 3° - Para o desempenho das funções da ouvidoria da Câmara Municipal de Pouso Alegre, ficam criados os seguintes cargos: I – um (01) Ouvidor Legislativo, designado pelo Presidente da Câmara, diretamente vinculado à Mesa Diretora, de livre provimento em Comissão, dentre portadores de diploma com nível superior. II – um (01) Ouvidor Adjunto Legislativo, do quadro de efetivo da Câmara, função gratificada, diretamente vinculada à Mesa Diretora, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, dentre portadores de diploma com nível superior. § 1º – Para execução das atividades da ouvidoria poderão ser designados servidores efetivos, preferencialmente da carreira de Agente Administrativo. § 2º - O Ouvidor Legislativo exercerá suas funções visando garantir o direito da sociedade de manifestar-se sobre os trabalhos da Câmara Municipal, com respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, probidade, eficiência, transparência e publicidade, observando as normas do Regimento Interno e do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Art. 4° - O Ouvidor Legislativo, para execução de suas funções, por intermédio da Presidência da Câmara, terá as seguintes prerrogativas: I – requisitar documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições; II - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; III - sugerir, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; IV - solicitar da Presidência da Casa, o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, à Policia Federal, ao Ministério Público ou órgão competente, as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos; V - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Legislativa; VI – manter sigilo sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; VII – promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; VIII – solicitar informações quanto aos andamentos de procedimentos iniciados por ações da Ouvidoria; IX – informar os cidadãos sobre o andamento de suas manifestações; X - elaborar relatório quadrimestral das atividades da Ouvidoria Legislativa e encaminhar cópia à Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgação aos Vereadores; XI - elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria Legislativa, encaminhar cópia à Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; XII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios com outras pessoas jurídicas de direito público ou privado ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; XIII – propor a Presidência da Câmara a execução de palestras, seminários e eventos técnicos por intermédio da Escola do Legislativo com temas relacionados à atividade da Ouvidoria; XIV - solicitar informações ou cópia de documentos a qualquer órgão ou servidor da Câmara Municipal; XV - requerer ou promover diligências e investigações, quando cabíveis, que deverão ser previamente comunicadas à Mesa Diretora e a Corregedoria. Art. 5° - Qualquer pessoa jurídica ou cidadão, devidamente identificado, ao formular sua petição, poderá fazê-lo pessoalmente, por e-mail, telefone ou correio. Art. 6° - A Ouvidoria encaminhará reposta ao cidadão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento das requisições e solicitações feitas ao Ouvidor Legislativo, informando as providências e encaminhamentos adotados; Parágrafo único – O prazo informado no caput poderá ser prorrogado, em razão da complexidade do assunto, sendo o cidadão devidamente informado sobre a prorrogação. Art. 7º - O não cumprimento do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único - Não serão recebidas denúncias ou reclamações anônimas. Art. 8° - A Mesa Diretora deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria Legislativa e suas respectivas atividades, através da Coordenadoria de Comunicação Social, por todos os veículos de comunicação existentes ou utilizados pela Câmara Municipal, em especial através da: I - divulgação e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilização; II - manutenção do link exclusivo da Ouvidoria Parlamentar na página inicial do site da Câmara Municipal, em local de fácil visualização; III - garantia de acesso dos cidadãos à Ouvidoria Legislativa por meio de canais ágeis e eficazes. Art. 9° - Os dados do usuário dos serviços da Ouvidoria serão sempre mantidos sob sigilo, permitida a divulgação somente mediante autorização por escrito. Art. 10 - De posse de reclamação, a Ouvidora Legislativa deverá tomar as providências no sentido de sua apuração e encaminhar a sua conclusão à Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando à solução do problema. Parágrafo único. A Ouvidora Legislativa dará satisfação ao cidadão quanto às medidas tomadas. Art. 11 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução. Art. 12 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 (trinta) dias após sua vigência.

Justificativa: A criação da Ouvidoria do Legislativo de Pouso Alegre do Estado de Minas Gerais será mais uma ferramenta para aprimorar do processo de prestação do serviço público Legislativo buscando alcançar a eficaz necessária visando o aprimoramento o diálogo nos interesses do cidadão na organização funcionando como interlocutor de mediação entre a organização e o ambiente externo, devendo o novo organismo contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Instituição e o fortalecimento da interlocução com cidadania.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 16,5 KB
Anexos .docx 27/09/2017 29,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 25/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano de Matos Júnior

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 11/12/2013

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 04/12/2013 - Prazo: 11/12/2013

Objetivo: Parecer

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 84/2013 ao Projeto de Resolução Nº 1222/2013 09/12/2013 Parecer Nº 084/2013 ao Projeto de Resolução Nº 01222/2013 - CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Parecer Nº 88/2013 ao Projeto de Resolução Nº 1222/2013 09/12/2013 Parecer da Comissão de Administração Pública ao Projeto de Resolução nº 1222/13.
Parecer Nº 110/2013 ao Projeto de Resolução Nº 1222/2013 09/12/2013 Parecer favorável da Comissão de Administração Financeira ao Projeto de Resolução nº 1222/2013
Parecer Nº 140/2013 ao Projeto de Resolução Nº 1222/2013 09/12/2013 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Resolução Nº 1192 09/12/2013 Cria a ouvidoria legislativa da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 44ª Sessão Ordinária de 2013 03/12/2013 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 3ª Sessão Extraordinária de 2013 09/12/2013 Única Votação

Votações

3ª Sessão Extraordinária de 2013

Votação: Nominal

Fase: Única Votação

A favor: 14

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Votos: Favoráveis: [14]

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