Projeto de Resolução Nº 1219/2013
Data: 26/11/2013
Processo: 137/2013
Protocolo: 01082/2013
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2013/2013
Assunto: DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto: Art. 1º - O presente regulamento visa estabelecer as condições gerais de cessão para a utilização, por terceiros, do auditório da Câmara Municipal de Pouso Alegre, com sede na Avenida São Francisco, 320, bairro São Francisco. Art. 2° - O auditório da Câmara Municipal de Pouso Alegre destina-se à realização de reuniões parlamentares, congressos, conferências, seminários e demais eventos promovidos pela Câmara Municipal. §1º - O auditório poderá ser cedido a terceiros para a realização de eventos sem finalidade lucrativa. §2º- São legitimados a solicitar a cessão do auditório mandatários políticos, em pleito municipal, estadual ou federal, órgãos da Administração Pública direta e indireta, da União, estado ou município e entidades privadas com finalidade pública. §3º - São consideradas entidades privadas com finalidade pública os partidos políticos, sindicatos, as organizações religiosas, associações civis, fundações e outras consideradas de utilidade pública, por lei municipal, estadual e/ou federal. Art. 3º - A cessão deverá ser autorizada pelo Plenário da Câmara, e estará condicionada pelos seguintes fatores: I – ser pleiteada por pessoa legitimada nos termos desta resolução; II – ser destinada a eventos sem finalidade lucrativa, que versem assuntos de interesse público; Art. 4º - Na utilização do auditório deverão ser tomadas as devidas cautelas voltadas a sua conservação. Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput, a cessionária deverá firmar termo de responsabilidade, em que se responsabilizará pelo bom uso das instalações cedidas, respeitando-se as regras de civismo inerentes à Casa Legislativa. Art. 5° - Os pedidos de cessão do auditório deverão ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal e entregues na Secretaria de Administração da Casa, à Av.São Francisco, 320, Bairro Primavera – Pouso Alegre – MG, com uma antecedência mínima de 30 dias da data do evento. Art. 6° - Pedidos formulados fora deste prazo poderão ser considerados, porém, em função da disponibilidade do espaço, dos recursos humanos e técnicos necessários à realização do evento. Art. 7° - Do pedido deverão constar: I - qualificação do promotor do evento; II - qualificação da pessoa que ficará responsável pela boa utilização do auditório; III - indicação do fim a que se destina a utilização; IV - indicação das datas e horários de utilização; V - indicação das datas e horários necessários à utilização do espaço para montagem / desmontagem de equipamentos; VI - indicação de eventuais equipamentos, meios e esquemas técnicos que se pretendam destinar ao evento. §1º - A qualificação exigida nos incisos I e II do caput será feita pelas seguintes indicações, conforme o caso: Nome completo (da pessoa física ou jurídica), CPF, CNPJ, telefone e endereço. § 2° - Eventuais indicações, prestadas pela Secretaria da Câmara, acerca da disponibilidade de datas para a utilização do Auditório, não constituirão, por si só, garantia da respectiva reserva. § 3° - A reserva apenas estará garantida com a notificação expressa da autorização concedida pelo Plenário, e com a assinatura do Termo de Responsabilidade referido no artigo 4º, parágrafo único. Art. 8º - Os pedidos, assim que protocolados, deverão passar por análise do setor administrativo, que atentará para o atendimento das condições dispostas nesta resolução. §1º - Estando em ordem o pedido, será colocado em pauta para votação. §2º - Os pedidos constantes da mesma pauta serão votados na ordem crescente do número do protocolo. §3º - A prioridade das reservas será aferida pela ordem de aprovação em Plenário. DOS IMPEDIMENTOS Art. 9° - O Auditório não poderá ser cedido para as seguintes realizações: I - cultos religiosos; II – eventos com fins lucrativos; III – formaturas; IV - iniciativas que, pelas suas características, possam afetar a segurança do público e a conservação do espaço e dos equipamentos; DOS PAGAMENTOS Art. 10 - A cessão do Auditório para entidades externas à Câmara Municipal será feita mediante pagamento de taxa pré-definida pela Secretaria, consoante condições definidas em regulamento específico. DAS OBRIGAÇÕES DOS CESSIONÁRIOS Art. 11 – Os promotores dos eventos obrigam-se a: I - não ultrapassar a lotação de 278 (duzentos e setenta e oito) lugares do auditório, sentados, objetivando não colocar em risco a segurança de pessoas e bens, nos termos da legislação pertinente em vigor; II – utilizar o Auditório de forma a não prejudicar os serviços ordinários desempenhados na Câmara Municipal. Art. 12 – A pessoa referida no artigo 7º, II, ficará responsável por quaisquer danos ou desaparecimentos de bens que componham os espaços cedidos para a realização do evento. DAS RESTRIÇÕES Art. 13 - No Auditório e nas respectivas áreas de acesso não é permitido: I - a entrada de animais, exceto cães-guia; II - perfurar, pregar, colar nenhum objeto nas paredes ou realizar quaisquer outras alterações sobre estruturas das instalações cedidas, exceto com o prévio consentimento, por escrito, da Câmara Municipal de Pouso Alegre; III – consumir alimentos; IV - qualquer comportamento que afete o normal decurso do evento. DA SUPERVISÃO Art. 14 - Os servidores da Câmara Municipal responsáveis pelas áreas da administração, comunicação e de informática, supervisionarão, orientarão e fiscalizarão a correta e segura instalação dos equipamentos, a utilização dos espaços necessários e os serviços de apoio aos eventos. §1° - Os servidores responsáveis, indicados no caput deste artigo, deverão emitir as instruções necessárias à manutenção da ordem, da segurança e higiene das instalações, sempre que for verificado o desrespeito das regras descritas neste regulamento. §2° - A verificação de qualquer conduta que, singular ou coletivamente praticada, seja suscetível de perturbar o normal funcionamento da Câmara, impedir o acesso aos espaços, desrespeitar a tranquilidade pública, violar as leis vigentes ou desviar a finalidade para a qual houve a cessão do Auditório, ensejará à Câmara Municipal de Pouso Alegre o direito de suspender a utilização, sem prejuízo da responsabilização cabível. Artigo 15 – A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, através de Portaria, poderá regulamentar questões específicas visadas à fiel execução desta resolução. Art. 16 – Fica revogada a Resolução nº 1.108/2010, desta Câmara. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Regulamentar o uso e utilização do espaço das dependências da Câmara. Justifica-se o presente projeto de Resolução, em virtude da necessidade de adequação das normas já existentes para cessão e utilização das dependências desta Casa, visando maior organização e definição das condições para aprovação da utilização.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 29,6 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 76 e ss. RICMPA.
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 27/11/2013
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Art. 79, RICMPA.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 52/2013 ao Projeto de Resolução Nº 1219/2013 | 02/12/2013 | Parecer Nº 052/2013 ao Projeto de Resolução Nº 01219/2013 - DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA UTILIZAÇÃO E CESSÃO DO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS. | |
Parecer Nº 57/2013 ao Projeto de Resolução Nº 1219/2013 | 03/12/2013 | Parecer favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Resolução nº 1219/13 | |
Resolução Nº 1190 | 03/12/2013 | Dispõe sobre o regulamento da utilização e cessão do auditório da Câmara Municipal de Pouso Alegre-MG e contém outras providências. | |
Parecer Nº 129/2013 ao Projeto de Resolução Nº 1219/2013 | 09/12/2013 | Parecer da Comissão de Administração Pública |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 44ª Sessão Ordinária de 2013 | 03/12/2013 | Única Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Única Votação
A favor: 0
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