Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 10/03/2015

Protocolo: 00522/2015

Situação: Aprovado Substitutivo

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Ayrton Zorzi, Wilson Tadeu Lopes, Rafael Huhn

Assunto: ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.125/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG

Texto: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, ESTADO DE MINAS GERAIS, nos termos do art. 39, da Lei Orgânica, propõe a seguinte modificação à Resolução nº 1.125, de 09 de novembro de 2010, e suas alterações: Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-A à Resolução nº 1.125, de 09 de novembro de 2010, com a seguinte redação: “Art. 3º-A. Aplica-se o disposto nesta Resolução a acompanhantes de servidores com deficiência em deslocamento, nos termos do art. 1º desta Resolução. § 1º A concessão de diária para o acompanhante será autorizada a partir da apresentação do laudo expedido pelo médico do trabalho do Município, que ateste a necessidade de acompanhante no deslocamento do servidor. § 2º O laudo de que trata o § 1º terá validade máxima de cinco anos, podendo ser revisto a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento. § 3º O valor da diária do acompanhante será igual ao valor da diária do servidor acompanhado. § 4º O servidor com deficiência poderá indicar o seu acompanhante, fornecendo as informações necessárias para os trâmites administrativos no caso de pessoa indicada sem vínculo com a administração pública municipal direta ou indireta. § 5º No caso de o indicado ser servidor, a concessão de diária dependerá da concordância de sua chefia imediata. § 6º Para a concessão das passagens do acompanhante, deverão ser observados os descontos previstos na legislação vigente. § 7º Nos casos especificados neste artigo, as despesas correrão à conta da dotação orçamentária da unidade a qual o servidor com deficiência está vinculado.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Além da possibilidade do servidor precisar, em algum casos, se deslocar da sede onde trabalha para outras localidades, a serviço, a administração pública precisa estar imbuída no propósito de investir em capacitação e aperfeiçoamento de seu pessoal, garantindo, assim, a constante melhoria na qualidade da prestação de serviços. No caso de pessoas portadoras de deficiências físicas, o deslocamento requer especial atenção e, por vezes, nem é possível sem o devido acompanhamento por pessoas que tenham conhecimento acerca do grau de restrição que dificultam a mobilidade. Na Câmara Municipal já tivemos parlamentares portadores de deficiências e, atualmente, o nosso quadro de pessoal conta com o valioso trabalho de dois servidores que se locomovem em cadeiras de rodas, lotados na recepção e na contabilidade. E a presente proposta de normatização da concessão de diárias de viagem e passagens que ora a Mesa Diretora submete ao Plenário, tem a finalidade de disciplinar as condições para a concessão de auxílio financeiro a acompanhantes para os servidores da Casa que se enquadrem nessas condições e precisem viajar para executar alguma tarefa fora do Município ou participar de cursos, congressos ou eventos similares, garantindo-lhes pleno direito ao exercício profissional e acessibilidade com segurança, visando à equiparação de oportunidades.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,7 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano de Matos Júnior

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 10/03/2015

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 11/03/2015

Objetivo: Ciência

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 93/2015 ao Projeto de Resolução Nº 1248/2015 24/03/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Resolução Nº 1248/2015 24/03/2015 ALTERA O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 1.125/2010, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEMAOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE/MG”.
Resolução Nº 1219 24/03/2015 Altera o art. 3º da Resolução Municipal nº 1.125/2010, que "dispõe sobre a concessão de diárias de viagem aos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG".

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 6ª Sessão Ordinária de 2015 10/03/2015 Expediente Do Legislativo

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