Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 30/08/2016

Protocolo: 01833/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: CRIA A FUNDAÇÃO TUANY TOLEDO – FTT, DISPÕE SOBRE SUA VINCULAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e conforme dispõe o art. 1º, caput, da Lei nº 5.725, de 26 de agosto de 2016, e os arts. 44, III, V, X e XI e 256, incisos III e V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pouso Alegre, propõe o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica criada a Fundação Tuany Toledo – FTT, entidade vinculada à Câmara Municipal de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais, com a finalidade de administrar as atividades: I - do Museu Histórico Municipal Tuany Toledo; II - da Escola do Legislativo Professor Rômulo Coelho; III - da Rede Legislativa de Rádio e TV. § 1º A Fundação Tuany Toledo será estruturada na forma de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, e gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial, podendo exercer plena gestão de seus bens e de seus recursos, ficando vedada qualquer finalidade econômica. § 2º A Fundação Tuany Toledo terá sede e foro no município de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais. Art. 2º O regime jurídico de pessoal da Fundação Tuany Toledo será o previsto na legislação trabalhista comum. Parágrafo único. A Fundação Tuany Toledo realizará concurso público para a investidura nos empregos públicos, ou promoverá processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, em se tratando de contratos temporários. Art. 3º A Fundação Tuany Toledo atuará de acordo com o disposto na Lei e no seu estatuto. § 1º A estrutura organizacional da Fundação Tuany Toledo será constituída de Conselho Curador, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. § 2º O Presidente da Câmara Municipal será o Presidente do Conselho Curador da Fundação Tuany Toledo. § 3º A Diretoria Executiva da Fundação Tuany Toledo será presidida por um Diretor Executivo a ser eleito pelo Conselho Curador, com mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução. Art. 4º Para o cumprimento do disposto na Lei Municipal nº 5.725, de 2016, a Câmara Municipal de Pouso Alegre: I - convocará os membros natos do Conselho Curador, que deverão eleger os membros rotativos titulares e seus respectivos suplentes; II - elaborará a proposta de estatuto inicial da Fundação Tuany Toledo, em parceria com o Conselho Curador formado, e adotará as providências necessárias a sua aprovação pelos órgãos necessários; III - exercerá as funções de órgão responsável: a) pela destinação dos bens e direitos listados no art. 12 da Lei Municipal nº 5.725, de 2016, que constituirão o patrimônio inicial da Fundação Tuany Toledo. b) pelos custos para a implantação e funcionamento inicial da Fundação Tuany Toledo, inclusive os cartoriais, administrativos e de pessoal se houverem; c) pelos serviços de recursos humanos, compras, contabilidade e controladoria, até que a Fundação Tuany Toledo forme seu próprio quadro técnico ou pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses. Art. 5º A Fundação Tuany Toledo será mantida integra-mente por suas receitas, oriundas das contribuições de patrocinadores, dos serviços e atividades que vier a prestar, de repasses públicos, dos resultados financeiros de sua aplicação e de doações e legados de qualquer natureza. Parágrafo único. A Câmara Municipal de Pouso Alegre, na qualidade de patrocinadora da Fundação Tuany Toledo, destinará mensalmente pelo menos 12% (doze por cento) dos recursos advindos do duodécimo em função das atividades assumidas pela Fundação Tuany Toledo em seu favor, descritas no art. 1º, incisos I, II e III desta Resolução. Art. 6º A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e a Câmara Municipal de Pouso Alegre poderão ceder servidores públicos para a Fundação Tuany Toledo, desde que ressarcidos os custos correspondentes e observadas as disposições legais sobre a cessão de pessoal. Art. 7º O Plenário da Câmara Municipal de Pouso Alegre deverá ser consultado “ad referendum” para: I - a aprovação do Estatuto da Fundação Tuany Toledo; II - a alteração do Estatuto da Fundação Tuany Toledo. Art. 8º Todas as despesas administrativas diretas e indiretas, inclusive àquelas determinadas pelo art. 4º, inciso III, alínea b, desta Resolução, apuradas pela Câmara Municipal de Pouso Alegre, serão ressarcidas pela Fundação Tuany Toledo em descontos mensais e iguais nos repasses feitos ao longo de 12 (doze) meses a partir do terceiro repasse feito à Fundação Tuany Toledo. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O Projeto de Resolução que chega às mãos dos nobres edis cria, no âmbito do Legislativo Municipal, a Fundação Tuany Toledo, autorizada pela Lei Nº 5.725 de 26 de agosto de 2016. Os procedimentos para a criação da fundação são quatro, a saber: 1) Lei autorizativa, trata-se da Lei 5.725, já aprovada por Vossas Senhorias e sancionada pelo Prefeito Municipal; 2) Resolução de autoria da Mesa Diretora criando a Fundação no âmbito do Poder Legislativo Municipal, estamos agora nesta etapa; 3) Aprovação “ad referendum” do estatuto da Fundação e, por fim 4) Registros cartorários. Como modelo para a criação da Fundação Tuany Toledo estamos adotando o arcabouço legal que criou no âmbito do Legislativo Federal a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e, no âmbito do Judiciário Federal, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud). Também estão sendo seguidas todas as recomendações oriundas do Ministério Público de Minas Gerais através do ofício Nº 267/2016 – 5ª.PJPA. Nunca é demais ressaltar que a criação da Fundação Tuany Toledo tem por principal objetivo garantir maior transparência e participação democrática nas decisões que dizem respeito àquela parte do orçamento do Legislativo Municipal destinados para o Museu Histórico, a Escola do Legislativo e a Rede Legislativa de Rádio e TV. Além disso, a gestão dessas atividades por meio de uma fundação amplamente fiscalizada e obrigada a cumprir um plano de metas aprovado celegiadamente é um mecanismo vizionário, eficiente e progressista de gestão dos recursos públicos. Em função dos presentes argumentos, solicitamos a análise e a aprovação deste projeto de resolução apresentado para análise dos doutos colegas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 24,6 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 437,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 30/08/2016

Objetivo: Encaminhar

Resposta: 31/08/2016

Resultado: Recebido

18

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 31/08/2016

Objetivo: Exarar Parecer

19

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2016

Envio: 31/08/2016

Objetivo: Exarar Parecer

20

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016

Envio: 31/08/2016

Objetivo: Exarar Parecer

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 495/2016 ao Projeto de Resolução Nº 1271/2016 01/09/2016 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 501/2016 ao Projeto de Resolução Nº 1271/2016 01/09/2016 Comissão de Administração Financeira e Orçamentária.
Parecer Nº 502/2016 ao Projeto de Resolução Nº 1271/2016 01/09/2016 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Parecer Nº 505/2016 ao Projeto de Resolução Nº 1271/2016 01/09/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Resolução Nº 1234 01/09/2016 Cria Fundação Tuany Toledo - FTT, dispõe sobre sua vinculação à Câmara Municipal de Pouso Alegre e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 28ª Sessão Ordinária de 2016 30/08/2016 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 1ª Sessão Extraordinária de 2016 01/09/2016 Única Votação

Votações

1ª Sessão Extraordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (10) - Braz Andrade, Dulcinéia Costa, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes

Contra (4) - Adriano da Farmácia, Dr. Paulo, Flávio Alexandre, Hamilton Magalhães

Ausente (1) - Ayrton Zorzi

Resultado: Votos: Favoráveis: [9] Contrários: [4]

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