Ofício Legislativo Nº 90/2012
Data: 24/02/2012
Situação: Mantido
Autoria: Oliveira
Assunto: Em atenção ao requerimento de vista, fora do recinto da Câmara Municipal, dos autos da Comissão Especial de Inquérito composta pela Portaria nº 48/2010, formulado em nome de Vossa Excelência pelo Sr. Denilson Marcondes Venâncio, vimos informar sobre a inviabilidade parcial do atendimento, uma vez que o direito ao amplo acesso aos elementos de prova documentados durante todo o processo de investigação da CEI, foi disponibilizado ao ilustre Chefe do Poder Executivo desde a comunicação formal do início dos trabalhos, através do ofício nº 671/2010 (cópia anexa), bem como, quando da comunicação do reinício dos trabalhos (ofício nº 890/2011), após a decisão do Mandado de Segurança interposto por V.Exa. em face da Câmara Municipal, por atos da própria CEI.
Além disso, o próprio Mandado de Segurança comprova, de forma satisfatória, que Vossa Excelência teve amplo acesso a todos os documentos que compõem os autos da CEI. Em paralelo, oportuno lembrá-lo que todos os atos da CEI foram previamente comunicados a V.Exa. e devidamente publicados, na forma legal, razão pela qual, não há, em hipótese alguma, que se argüir qualquer lesão ao devido processo legal e nem, tampouco, restrição ao processo de produção de provas, contraditório, ampla defesa e, nem menos ainda, nulidade processual.
Outrossim, informamos que os autos se encontram à disposição, tanto de Vossa Excelência, quanto de seu ilustre advogado, na secretaria da Casa, local em que pode ter acesso franqueado a todos os documentos e, inclusive, se necessário for, extrair cópias dos mesmos e requerer o que entender de direito.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00090/2012 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33 KB |