Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/02/2016

Protocolo: 00359/2016

Situação: Rejeitado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2016/2016

Assunto: ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 1.172/2012, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE-MG”.

Texto: Art. 1º Altera a redação do artigo 43 da resolução nº 1.172/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 43. A Mesa é o órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, e reunir-se-á: I – ordinariamente, uma vez por mês, para deliberar sobre assuntos de sua competência, que só poderão deixar de ser realizadas: a) por falta de quorum; b) por decisão, devidamente justificada, da maioria absoluta de seus membros. II – extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou por dois terços dos seus membros; §1º As deliberações da Mesa Diretora serão formalizadas: I – através de Resoluções da Mesa Diretora, assinadas pelo seu presidente, em matérias administrativas; II - através de proposições legislativas, assinadas pela maioria dos membros presentes à reunião deliberativa correspondente. §2º As deliberações da Mesa Diretora serão lidas nas primeiras sessões plenárias imediatamente subsequentes. §3º Qualquer vereador poderá assistir, sem direito a voto, às Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Mesa Diretora; §4º Das deliberações da Mesa Diretora caberá recurso ao Plenário, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da leitura da deliberação em Plenário. §5º O recurso contra deliberação da Mesa Diretora deverá ser decidido na mesma sessão em que for lido e será provido pelo voto de 2/3 dos vereadores”. Art.2 Acrescenta o inciso XXVII e os parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao artigo 48 da Resolução nº 1.172/2012, com as seguintes redações: “ XXVII – determinar a interpretação oficial do Regimento Interno da Câmara Municipal, assessorado pela Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, e decidir sobre questão de ordem, podendo oficializar suas interpretações através de Decisão Normativa da Presidência. §4º A Decisão Normativa da Presidência, de que trata o inciso XXVII do caput deste artigo, tratará exclusivamente de interpretação oficial e de definição procedimental para o cumprimento estrito do Regimento Interno. §5º A Decisão Normativa da Presidência deverá ser assinada pelo Presidente, pelo Diretor-Geral e pelo Assessor Jurídico, e lida na primeira sessão plenária subseqüente à assinatura. §6º Da Decisão Normativa da Presidência caberá recurso ao Plenário, no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados da leitura da Decisão Normativa em plenário. §7º Os recursos deverão ser decididos na mesma sessão em que forem lidos e serão providos pelo voto de 2/3 dos vereadores. §8º Não havendo recursos válidos, a Decisão Normativa da Presidência passa a ser parte integrante do Regimento Interno da casa”. Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.

Justificativa: A presente alteração do Regimento Interno tem por objetivo regulamentar a “Resolução da mesa Diretora”, para que se possa dar andamento aos requerimentos de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos do que dispõe o artigo 106 do Regimento Interno: “Art. 106. Obtido o número de assinaturas, e satisfeitos os requisitos legais, caberá ao Presidente, através de Resolução da Mesa Diretora, constituir a Comissão no prazo de 5 (cinco) dias, obedecido, sempre que possível, o princípio da proporcionalidade, mediante indicação dos membros pela liderança partidária ou bloco parlamentar.” ( grifo nosso). Hely Lopes Meirelles esclarece, com maestria, a diferença entre resolução do plenário da resolução da mesa diretora: “Não se confunda, entretanto, resolução do plenário, que é ato legislativo de caráter político-administrativo, sujeito ao processo legislativo para sua elaboração, com resolução da mesa, que é mero ato administrativo de execução das funções deste órgão, e, como tal, restrito aos seus serviços e respectivo pessoal.” (Direito Municipal Brasileiro. 12 ed., São Paulo: Malheiros, 2001 pg. 629). Note-se ainda que o Regimento Interno em seu §4º do art. 108, exige novamente a Resolução da Mesa Diretora, para a nomeação dos vereadores indicados pelos lideres de partidos, e os demais atos necessários para o bom andamento dos trabalhos. Assim, para que se prestigie a importância dos trabalhos do legislativo possibilitando a regulamentação dos atos da Mesa Diretora, por meio de Resolução da Mesa Diretora propõe-se o presente Projeto de Resolução.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .doc 27/09/2017 49,5 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 334,8 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Encaminhar

Resposta: 23/02/2016

Resultado: Recebido

18

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 23/02/2016

Objetivo: Encaminhar

Complemento: Novo texto.

Resposta: 24/02/2016

Resultado: Recebido

20

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 24/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 89/2016 ao Projeto de Resolução Nº 1264/2016 23/02/2016 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 108/2016 ao Projeto de Resolução Nº 1264/2016 01/03/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 4ª Sessão Ordinária de 2016 23/02/2016 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 5ª Sessão Ordinária de 2016 01/03/2016 Única Votação

Votações

5ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

Contra (10) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Flávio Alexandre, Hamilton Magalhães, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes

A favor (4) - Gilberto Barreiro, Rafael Huhn, Dulcinéia Costa, Hélio Carlos de Oliveira

Resultado: Votos: Favoráveis: [4] Contrários: [10]

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