Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 10/06/2013

Situação: Mantido

Autoria: Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes

Assunto: No dia seis de junho deste ano foi realizada na cidade de Pouso Alegre, no bairro São Cristóvão, sessão itinerante da Câmara Municipal - conforme os termos do Regimento Interno (Resolução nº 1172, de 04 de dezembro de 2012).

Questão central arguida pelos moradores atine `a quantidade de crianças e adolescentes expostos aos riscos sociais no bairro.

Os moradores citaram, inclusive, os pontos principais em que os jovens se reúnem para a prática de crimes, consumo de bebidas alcoólicas, etc. Referem os moradores que o problema é diário: crianças e adolescentes passam a noite inteira se drogando, brigando e fazendo algazarra, afetando drasticamente a qualidade de vida no bairro.

Sendo um problema social latente, que pertine à atuação do Ministério Público, consoante dispositivos constitucionais (arts. 127, caput, “in fine”; 129, II, VII) e legais (Lei n. 8625/1993, art. 25, IV, “a”; Lei n. 8.069/1990, art. 88, V), esta Casa Legislativa remete ao conhecimento de Vossa Senhoria a situação vivenciada em nosso Município. Espera o Poder Legislativo Municipal que o Ministério Público, através do aparato legal de que lhe mune a ordem jurídico-social vigente, atue conjuntamente com os demais órgãos públicos, para que os direitos indisponíveis dos cidadãos e dos adolescentes não restem afetados por deficiências institucionais dos Poderes constituídos.

A Lei n. 8.069, de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) estipula, no seu art. 88, V, in verbis:


Caput. São diretrizes da política de atendimento:

V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial e adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

A população do Bairro São Cristóvão atribui expressamente a prática de atos infracionais aos menores que se reúnem na Praça 1º de Maio e em frente à Padaria Santa Rita. Além do tráfico e consumo de drogas à vista de todos, inclusive das cria


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