Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016
Tipo: Legislativo
Data: 02/02/2016
Protocolo: 00101/2016
Situação: Aprovado
Quórum: Maioria de 2/3
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: SUSTA ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITA DO PODER REGULAMENTAR.
Texto: Art. 1º Fica suspensa a eficácia normativa do artigo 2º do Decreto Municipal nº 4.311/2015. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A cobrança do valor descrito no art. 2º do Decreto Nº 4.311/2015, referente ao tributo (erroneamente denominado preço público pelo art. 1º do Decreto nº 4.311/15) para manutenção e administração do cemitério municipal é considerada ilegal, por se tratar de uma taxa, que deveria ser definida por lei e não por decreto do executivo. As taxas se submetem ao regime legal dos tributos, devendo ser instituídas ou aumentadas, por lei. E a lei que institui o tributo deve conter todos os elementos deste: fato gerador, sujeito passivo e ativo, base de cálculo, alíquota, etc. Contudo nada disso vem sendo obedecido, uma vez que a taxa foi instituída por meio de decreto. Tal cobrança refere-se a serviços prestados por servidores municipais ao próprio Município e não às pessoas a quem direciona a cobrança, pois não se trata à manutenção e conservação dos túmulos, mas sim à manutenção e administração geral do cemitério. E mesmo que houvesse a prestação dos serviços, ainda assim, permaneceria a inconstitucionalidade e a ilegalidade. A administração do Cemitério Municipal compete ao Município. Os serviços ali prestados são serviços públicos propriamente ditos, que dizem respeito à saúde pública e ao meio ambiente (proteção dos mananciais visando à não contaminação do lençol freático), porém, isto não justifica a edição de Decreto instituindo tributo. Trata-se de visível ilegalidade. Assim, não é de direito da Prefeitura instituir e cobrar taxas de serviços públicos, baseando-se em decretos ou portarias, tais cobranças devem respeitar o princípio constitucional da estrita legalidade tributária, ou seja, por lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Decreto nº 4.311/2015. - Digitalizado | 27/09/2017 | 135,6 KB | ||
Original | .docx | 27/09/2017 | 23 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 94,1 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Jurídico
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 29/01/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Encaminhar As Comissões
Resposta: 22/02/2016
Resultado: Encaminhado
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 | 05/02/2016 | ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2016, QUE “SUSTA ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITA DO PODER REGULAMENTAR”. | |
Parecer Nº 86/2016 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 | 17/02/2016 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 | 08/03/2016 | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2016, QUE “SUSTA ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITA DO PODER REGULAMENTAR”. | |
Parecer Nº 134/2016 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 | 15/03/2016 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 606/2016 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 | 11/10/2016 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 1ª Sessão Ordinária de 2016 | 02/02/2016 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 3ª Sessão Extraordinária de 2016 | 30/09/2016 | Única Votação |
Ordem do dia | 34ª Sessão Ordinária de 2016 | 11/10/2016 | Única Votação |
Votações
3ª Sessão Extraordinária de 2016
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor: 0
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Retirado
Votação: Simbólica
Fase: Única Votação
A favor (12) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes
Ausente (3) - Dr. Paulo, Hamilton Magalhães, Mário de Pinho
Resultado: Votos: Favoráveis: [12]