Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 02/02/2016

Protocolo: 00101/2016

Situação: Aprovado

Quórum: Maioria de 2/3

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: SUSTA ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITA DO PODER REGULAMENTAR.

Texto: Art. 1º Fica suspensa a eficácia normativa do artigo 2º do Decreto Municipal nº 4.311/2015. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A cobrança do valor descrito no art. 2º do Decreto Nº 4.311/2015, referente ao tributo (erroneamente denominado preço público pelo art. 1º do Decreto nº 4.311/15) para manutenção e administração do cemitério municipal é considerada ilegal, por se tratar de uma taxa, que deveria ser definida por lei e não por decreto do executivo. As taxas se submetem ao regime legal dos tributos, devendo ser instituídas ou aumentadas, por lei. E a lei que institui o tributo deve conter todos os elementos deste: fato gerador, sujeito passivo e ativo, base de cálculo, alíquota, etc. Contudo nada disso vem sendo obedecido, uma vez que a taxa foi instituída por meio de decreto. Tal cobrança refere-se a serviços prestados por servidores municipais ao próprio Município e não às pessoas a quem direciona a cobrança, pois não se trata à manutenção e conservação dos túmulos, mas sim à manutenção e administração geral do cemitério. E mesmo que houvesse a prestação dos serviços, ainda assim, permaneceria a inconstitucionalidade e a ilegalidade. A administração do Cemitério Municipal compete ao Município. Os serviços ali prestados são serviços públicos propriamente ditos, que dizem respeito à saúde pública e ao meio ambiente (proteção dos mananciais visando à não contaminação do lençol freático), porém, isto não justifica a edição de Decreto instituindo tributo. Trata-se de visível ilegalidade. Assim, não é de direito da Prefeitura instituir e cobrar taxas de serviços públicos, baseando-se em decretos ou portarias, tais cobranças devem respeitar o princípio constitucional da estrita legalidade tributária, ou seja, por lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Decreto nº 4.311/2015. - Digitalizado .pdf 27/09/2017 135,6 KB
Original .docx 27/09/2017 23 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 94,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Exarar Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 29/01/2016

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Encaminhar As Comissões

Resposta: 22/02/2016

Resultado: Encaminhado

19

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

20

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2016

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

21

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 05/02/2016 ALTERA A REDAÇÃO E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2016, QUE “SUSTA ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITA DO PODER REGULAMENTAR”.
Parecer Nº 86/2016 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 17/02/2016 Parecer da Assessoria Jurídica.
Emenda Nº 2 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 08/03/2016 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2016, QUE “SUSTA ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO QUE EXORBITA DO PODER REGULAMENTAR”.
Parecer Nº 134/2016 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 15/03/2016 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Parecer Nº 606/2016 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 101/2016 11/10/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 1ª Sessão Ordinária de 2016 02/02/2016 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 3ª Sessão Extraordinária de 2016 30/09/2016 Única Votação
Ordem do dia 34ª Sessão Ordinária de 2016 11/10/2016 Única Votação

Votações

3ª Sessão Extraordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Retirado

34ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (12) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes

Ausente (3) - Dr. Paulo, Hamilton Magalhães, Mário de Pinho

Resultado: Votos: Favoráveis: [12]

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