Projeto de Lei Nº 5969/2002
Tipo: Legislativo
Data: 23/09/2002
Situação: Mantido
Regime: Padrão
Quórum: Padrão
Autoria: Mauro César Lopes
Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS FARMÁCIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES QUE ESTIVEREM TRABALHANDO EM HORÁRIO ESPECIAL DE PLANTÃO A MANTER A TABELA DE PREÇOS DOS MEDICAMENTOS EM LOCAL DE ACESSO AO USUÁRIO.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .doc | 27/09/2017 | 21 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4094 | 06/11/2002 | Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e estabelecimentos congêneres que estiverem trabalhando em horário especial de plantão a manter a tabela de preços dos medicamentos em local de acesso ao usuário. |