Projeto de Lei Nº 7119/2015
Tipo: Legislativo
Data: 31/03/2015
Protocolo: 00696/2015
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2015/2015
Assunto: INSTITUI A IDENTIDADE FUNCIONAL DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Fica instituída a identidade funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, conforme modelo constante do Anexo I da presente Lei. § 1º A identidade funcional, para fins de sua caracterização, deverá conter as seguintes informações do Vereador: I - Foto atualizada, podendo a mesma ser em formato digitalizado, inclusive; II - Assinatura do titular da Carteira, sua identificação e respectiva função; III - Assinatura do Presidente da Câmara Municipal, à época da expedição da Carteira; IV - Número de Identidade e do Cadastrado de Pessoas Físicas – CPF; V - Número do Título de Eleitor; VI - Filiação completa; VII - Data de nascimento; VIII - Período e número da Legislatura correspondente; § 2º A identidade funcional será produzida em PVC 0,76mm, no tamanho de 8,5 cm x 5,5 cm, com impressão digital e laminado. § 3º Com a finalidade de evitar fraudes e falsificações das referidas identidades funcionais, tais identidades devem conter uma marca d’água do símbolo do município de Pouso Alegre. Art. 2º A identidade funcional visa identificar os Vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre perante qualquer autoridade pública dos Poderes Executivo e Legislativo municipais. § 1º A identidade funcional é válida como identidade em todo o território do Município de Pouso Alegre, inclusive perante os órgãos da administração direta e indireta municipal, produzindo os mesmos efeitos do Registro Geral de Pessoas (RG) ou outro documento similar. § 2º A validade da identidade funcional corresponde ao mandato do Vereador, sendo expedida para toda a legislatura respectiva, nos moldes contidos no artigo 1º desta Lei. Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Pouso Alegre tem a responsabilidade de tomar todas as medidas necessárias para a confecção das referidas identidades no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei. § 1º Os dados constantes da identidade funcional serão extraídos dos assentamentos funcionais dos Vereadores. § 2º A entrega da identidade funcional ao Vereador será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade de utilização e de confirmação dos dados nela constante. § 3º Em casos de extravio, danificação, furto ou roubo da identidade funcional, mediante requerimento em que circunstanciará o evento, o usuário comunicará o fato à Câmara Municipal e apresentará o respectivo boletim de ocorrência policial à Diretoria Geral, solicitando a expedição de nova via. Art. 4º A Diretoria Geral da Câmara Municipal de Pouso Alegre fica incumbida de requisitar e providenciar a devolução da referida identidade funcional aos que forem desligados do Poder Legislativo Municipal, seja qual for o motivo do desligamento. Art. 5º Aqueles que continuarem a portar as identidades funcionais após o desligamento do Poder Legislativo Municipal de Pouso Alegre ficam sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas na legislação em vigor. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Art. 7º Revogas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposta visa garantir reconhecimento legal para a chamada identidade funcional dos Vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre, permitindo que o documento constitua prova de identidade civil e de identificação do Vereador no uso de suas atribuições legais e institucionais. Os Vereadores desta Egrégia Câmara Municipal, no exercício de seus mandatos e no cumprimento de missões institucionais fora do Legislativo, necessitam ser regularmente identificados. Fica, portanto, a Câmara Municipal de Pouso Alegre autorizada a expedir, mediante procedimento próprio, a Identidade Funcional, destinada exclusivamente aos Vereadores, com a mesma validade como documento de identificação pessoal, durante o mandato parlamentar.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Anexo I ao Projeto de Lei nº 7119/2015. - Anexos | .jpg | 27/09/2017 | 416,3 KB | |
Original | .docx | 27/09/2017 | 51 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 380,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano de Matos Júnior
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 26/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2015
Envio: 27/03/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Matéria afeta, apenas, à Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 16/04/2015
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 16/04/2015
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 112/2015 ao Projeto de Lei Nº 7119/2015 | 07/04/2015 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 120/2015 ao Projeto de Lei Nº 7119/2015 | 07/04/2015 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Lei Ordinária Nº 5566 | 16/04/2015 | Institui a identidade funcional dos vereadores da Câmara Municipal de Pouso Alegre. | |
Ofício Legislativo Nº 174/2015 | 16/04/2015 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas em sessão ordinária do dia 14 de abril de 2015. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 9ª Sessão Ordinária de 2015 | 31/03/2015 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 10ª Sessão Ordinária de 2015 | 07/04/2015 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 11ª Sessão Ordinária de 2015 | 14/04/2015 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (12) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes
Contra (2) - Lilian Siqueira, Maurício Tutty
Resultado: Votos: Favoráveis: [12] Contrários: [2]
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (13) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes
Contra (1) - Maurício Tutty
Resultado: Votos: Favoráveis: [13] Contrários: [1]