Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 02/12/2014

Protocolo: 02580/2014

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Adriano da Farmácia, Flávio Alexandre

Assunto: DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE LIVROS EM FORMATOS ACESSÍVEIS PARA O ABASTECIMENTO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, PARA BENEFÍCIO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL.

Texto: Art. 1º A aquisição de livros por parte do Poder Executivo para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais deverá observar, obrigatoriamente, o montante de 4% (quatro por cento) de livros em formatos acessíveis, para benefício de pessoas com deficiência visual. Art. 2º Para os fins desta Lei entende-se como livro em formato acessível qualquer obra disponibilizada em braille, livros gravados no formato áudio-livro, e outros meios que permitam à pessoa, com total autonomia, a fruição da obra. Art. 3º O percentual de 4% (quatro por cento) previsto no artigo 1º desta Lei deverá abranger o maior número de obras e autores possíveis, dos mais variados gêneros literários, de modo a permitir a construção sistemática de um amplo catálogo de obras acessíveis disponíveis nas bibliotecas públicas municipais. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá respeitar sempre pelo menos a seguinte proporção: I – Mínimo de 20% (vinte por cento) dos títulos adquiridos também em formatos acessíveis, a partir da data de publicação desta Lei; II – Mínimo de 40% (quarenta por cento) dos títulos adquiridos também em formatos acessíveis, no prazo de 12 (doze) meses contados a partir da publicação desta Lei; III – Mínimo de 60% dos títulos adquiridos também em formatos acessíveis, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da publicação desta Lei. IV – Mínimo de 80% dos títulos adquiridos também em formatos acessíveis, no prazo de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da publicação desta Lei. V – 100% dos títulos adquiridos também em formatos acessíveis, no prazo de 48 (quarenta e oito) meses contados a partir da publicação desta Lei; Art. 4º No âmbito de aplicação desta Lei, o Poder Executivo poderá criar programas culturais voltados ao estímulo da leitura por parte das pessoas com deficiência visual. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, para o seu fiel cumprimento. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei merece aprovação pelos motivos de fato e direitos abaixo descritos: Quanto à competência dentre os entes federados, entendo que matéria é de competência municipal, uma vez que a Carta Magna dispõe: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência; V- proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;” Também nossa Lei Orgânica se encontra relevante previsão de tutela municipal da pessoa com deficiência, cabendo citar o seguinte: “Art. 187- É dever da sociedade, da família e do Poder Público assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos: III – à educação, à cultura, ao lazer, à dignidade e ao respeito; Art. 192 – O Município garantirá ao portador de deficiência: II – direito à informação, comunicação, transporte e segurança, mediante implantação progressiva, nos limites de sua capacidade financeira, de equipamentos especiais, linguagem gestual, sonorização de semáforos, adequação dos meios de transporte, treinamento do pessoal responsável pela segurança no trânsito, dentre outros; § 4° - Ficam assegurados ao portador de deficiência os direitos, garantias e prioridades previstos no Art. 187.” Quanto ao conteúdo, os artigos supracitados de nossa Lei Orgânica estabelecem como compromisso do Município agir administrativamente com vistas a proteger as pessoas com deficiência, especificamente no tocante ao direito de acesso à cultura, a informação e ao conhecimento. O Decreto 6.949, de 2009, que cuidou de promulgar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência é igualmente relevante. Em função do procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição Federal essa norma foi incorporada em nosso sistema jurídico com status de Emenda Constitucional. São inúmeros os dispositivos da referida Convenção que conformam o Projeto apresentado e que, mais que legitimar, impõe a adoção da medida pretendida. Para fins exemplificativos vale citar o seguinte: “Artigo 30 Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte. 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam: a) Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis; (...) c) Ter acesso a locais que ofereçam serviços ou eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços turísticos, bem como, tanto quanto possível, ter acesso a monumentos e locais de importância cultural nacional.” As bibliotecas públicas municipais de Pouso Alegre, carecem de uma vinculação legal que determine a ampliação ampla e sistemática do catálogo de obras disponíveis à população com deficiência visual. Esse projeto irá propiciar que o município adquira obras disponíveis aos deficientes visuais, oferecendo igualdade de oportunidade com as pessoas sem deficiência. Por todo exposto, solicito aos meus nobres pares, no sentido de aprovação deste Projeto inclusive por ser também de relevante interesse público.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 25 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 515,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Exarar Parecer

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano de Matos Júnior

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 01/12/2014

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2015

Envio: 02/02/2015 - Prazo: 20/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Aos Vereadores: Maurício Tutty e Braz, segue o Projeto de Lei nº 7100/2014 (aquisição de livros em formatos acessíveis para pessoas portadoras de deficiência visual) para exarar parecer (Proposição distribuída em 2014)

19

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Defesa Direitos Pessoa Deficiência - 2015

Envio: 02/02/2015 - Prazo: 20/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Aos Vereadores: Ney Borracheiro e Wilson, segue o Projeto de Lei nº 7100/2014 (aquisição de livros em formatos acessíveis para pessoas portadoras de deficiência visual) para receber pareceres das Comissões: Educação e de Defesa dos direitos pessoas com deficiência (Proposição distribuída em 2014)

20

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 14/04/2016 - Prazo: 06/05/2016

Objetivo: Sancionar / Vetar Lei

Resposta: 15/04/2016

Resultado: Promulgado/Sancionado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 19/2015 ao Projeto de Lei Nº 7100/2014 25/11/2014 Parecer da Comissão de Ordem Social.
Parecer Nº 617/2014 ao Projeto de Lei Nº 7100/2014 11/12/2014 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 136/2016 ao Projeto de Lei Nº 7100/2014 15/03/2016 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Parecer Nº 141/2016 ao Projeto de Lei Nº 7100/2014 15/03/2016 Parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária.
Parecer Nº 142/2016 ao Projeto de Lei Nº 7100/2014 15/03/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Lei Ordinária Nº 5677 15/04/2016 Dispõe sobre a aquisição de livros em formatos acessíveis para o abastecimento das bibliotecas públicas municipais, para benefício de pessoas com deficiência visual.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 42ª Sessão Ordinária de 2014 02/12/2014 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 43ª Sessão Ordinária de 2014 09/12/2014 1ª Votação
Ordem do dia 7ª Sessão Ordinária de 2016 15/03/2016 1ª Votação
Ordem do dia 10ª Sessão Ordinária de 2016 05/04/2016 1ª Votação
Ordem do dia 11ª Sessão Ordinária de 2016 12/04/2016 2ª Votação

Votações

43ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Retirado

7ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Retirado

10ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Votos: Favoráveis: [14] Contrários: [0]

11ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Votos: Favoráveis: [14] Contrários: [0]

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