Projeto de Lei Nº 7112/2015
Tipo: Legislativo
Data: 03/03/2015
Protocolo: 00429/2015
Situação: Aprovado Substitutivo
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira, Dulcinéia Costa
Assunto: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DISCIPLINAR O TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º Dispõe sobre autorização do Poder Executivo disciplinar o transporte de animais domésticos no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Pouso Alegre. Art. 2º É impedido o transporte de animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Art. 3º O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições: I – seja apresentado pelo passageiro Certificado de Vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária; II – que o animal possua no máximo 10 (dez) quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros; III – o recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade, a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte; IV – que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha; Art. 4º Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso. Art. 5º Fica limitado a no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem. Art. 6º O não cumprimento pelas empresas que compõem o Serviço Coletivo Municipal de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará sanção de natureza pecuniária, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 7º Nos dias úteis, os animais não poderão ser transportados nos horários de pico entre as 05 (cinco) e 08 (oito) horas e entre as 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) horas. Sendo livre nos demais horários. Art. 8º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O objetivo desta iniciativa é trazer um meio de condução aos tutores de animais que não têm condições de transportar seus animais por outros meios de transporte. O projeto de lei beneficia principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte até o posto de vacinação ou mesmo ao veterinário. No entanto, para que haja a condução dos animais domésticos, se faz necessário seguir algumas regras, como apresentar a carteirinha de vacinação, bem como serem conduzidos dentro de caixas específicas para o transporte animal. Atualmente, os animais domésticos fazem parte da família, por isso, cabe ao poder público criar meios de garantir o seu bem-estar, através da possibilidade de deslocamento via transporte público. Quando se atendem animais domésticos, por extensão, atendem-se também inúmeras famílias carentes que ficam impossibilitadas de se locomover com seus animais de estimação em longas distâncias e isso obedece ao princípio do bem-estar social. O projeto é de muita importância para a população do Município de Pouso Alegre. Importante frisar que já temos como exemplos outras Cidades/Municípios bem menores em que esta iniciativa tornou-se lei. A iniciativa merece prosperar, principalmente por não trazer nenhum prejuízo ao erário, ou seja, para a condução do animal se fará necessário o pagamento da passagem se ele ocupar um assento. Também não criará nenhum incômodo à população, visto que no projeto nos preocupamos em criar regras que não firam o direito dos passageiros.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 26 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 387,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano de Matos Júnior
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 03/03/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015
Envio: 03/03/2015 - Prazo: 23/03/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Encaminha à Comissão de Adm. Pública, para receber o parecer, o Projeto de Lei n° 7112/15 (disciplina o transporte de animais domésticos)
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2015
Envio: 03/03/2015 - Prazo: 23/03/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Encaminha à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, para receber o parecer, o Projeto de Lei n° 7112/15 (disciplina o transporte de animais domésticos)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 92/2015 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 | 24/03/2015 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 97/2015 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 | 24/03/2015 | Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal. | |
Parecer Nº 101/2015 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 | 31/03/2015 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 | 23/06/2015 | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE POUSO ALEGRE. | |
Lei Ordinária Nº 5668 | 29/03/2016 | Dispõe sobre a autorização de transporte de animais domésticos no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros de Pouso Alegre. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 5ª Sessão Ordinária de 2015 | 03/03/2015 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 8ª Sessão Ordinária de 2015 | 24/03/2015 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 9ª Sessão Ordinária de 2015 | 31/03/2015 | 1ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor: 0
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Retirado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor: 0
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Resultado: Retirado