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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 03/03/2015

Protocolo: 00429/2015

Situação: Aprovado Substitutivo

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira, Dulcinéia Costa

Assunto: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO DISCIPLINAR O TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º Dispõe sobre autorização do Poder Executivo disciplinar o transporte de animais domésticos no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Pouso Alegre. Art. 2º É impedido o transporte de animal que por sua espécie, ferocidade, peçonha ou saúde, comprometa o conforto e a segurança do veículo, de seus ocupantes ou de terceiros. Art. 3º O transporte de animal doméstico vivo, de pequeno porte, será permitido se forem atendidas as seguintes condições: I – seja apresentado pelo passageiro Certificado de Vacina emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária; II – que o animal possua no máximo 10 (dez) quilos e esteja acondicionado em recipiente apropriado para transporte, isento de dejetos, água e alimentos e que garanta a segurança, a higiene e o conforto deste e dos passageiros; III – o recipiente para o acondicionamento do animal deverá ser contêiner de fibra de vidro ou material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de vazamentos, não cabendo ao transportador, qualquer responsabilidade, a que não der causa, pela integridade física do animal no período do transporte; IV – que o carregamento e descarregamento do animal doméstico sejam realizados sem prejudicar a comodidade e a segurança dos passageiros e de terceiros, e sem acarretar alteração no cumprimento do quadro de regime de funcionamento da linha; Art. 4º Será cobrada a tarifa regular da linha pelo assento utilizado para o transporte do animal, se for o caso. Art. 5º Fica limitado a no máximo 02 (dois) o número de animais a serem transportados a bordo do veículo por viagem. Art. 6º O não cumprimento pelas empresas que compõem o Serviço Coletivo Municipal de Passageiros das disposições contidas nos artigos anteriores acarretará sanção de natureza pecuniária, no valor de R$1.000,00 (um mil reais), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. Art. 7º Nos dias úteis, os animais não poderão ser transportados nos horários de pico entre as 05 (cinco) e 08 (oito) horas e entre as 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) horas. Sendo livre nos demais horários. Art. 8º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O objetivo desta iniciativa é trazer um meio de condução aos tutores de animais que não têm condições de transportar seus animais por outros meios de transporte. O projeto de lei beneficia principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte até o posto de vacinação ou mesmo ao veterinário. No entanto, para que haja a condução dos animais domésticos, se faz necessário seguir algumas regras, como apresentar a carteirinha de vacinação, bem como serem conduzidos dentro de caixas específicas para o transporte animal. Atualmente, os animais domésticos fazem parte da família, por isso, cabe ao poder público criar meios de garantir o seu bem-estar, através da possibilidade de deslocamento via transporte público. Quando se atendem animais domésticos, por extensão, atendem-se também inúmeras famílias carentes que ficam impossibilitadas de se locomover com seus animais de estimação em longas distâncias e isso obedece ao princípio do bem-estar social. O projeto é de muita importância para a população do Município de Pouso Alegre. Importante frisar que já temos como exemplos outras Cidades/Municípios bem menores em que esta iniciativa tornou-se lei. A iniciativa merece prosperar, principalmente por não trazer nenhum prejuízo ao erário, ou seja, para a condução do animal se fará necessário o pagamento da passagem se ele ocupar um assento. Também não criará nenhum incômodo à população, visto que no projeto nos preocupamos em criar regras que não firam o direito dos passageiros.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 26 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 387,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano de Matos Júnior

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 03/03/2015

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 03/03/2015 - Prazo: 23/03/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Encaminha à Comissão de Adm. Pública, para receber o parecer, o Projeto de Lei n° 7112/15 (disciplina o transporte de animais domésticos)

21

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2015

Envio: 03/03/2015 - Prazo: 23/03/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Encaminha à Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, para receber o parecer, o Projeto de Lei n° 7112/15 (disciplina o transporte de animais domésticos)

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 92/2015 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 24/03/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 97/2015 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 24/03/2015 Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal.
Parecer Nº 101/2015 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 31/03/2015 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7112/2015 23/06/2015 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS NO SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS DE POUSO ALEGRE.
Lei Ordinária Nº 5668 29/03/2016 Dispõe sobre a autorização de transporte de animais domésticos no Serviço Municipal de Transporte Coletivo de Passageiros de Pouso Alegre.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 5ª Sessão Ordinária de 2015 03/03/2015 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 8ª Sessão Ordinária de 2015 24/03/2015 1ª Votação
Ordem do dia 9ª Sessão Ordinária de 2015 31/03/2015 1ª Votação

Votações

8ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Retirado

9ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Retirado

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