Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 06/10/2015

Protocolo: 02480/2015

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Rafael Huhn

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA, DO ARTIGO 1º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.584/2015, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E CASAS LOTÉRICAS INSTALAREM TAPUMES, BIOMBOS OU ESTRUTURAS SIMILARES EM SUAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO.

Texto: Art. 1º Altera a ementa da Lei Municipal nº 5.584/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM TAPUMES, BIOMBOS OU ESTRUTURAS SIMILARES EM SUAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO.” Art. 2º Altera o caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.584/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar tapumes, biombos ou estruturas similares em suas agências e postos de atendimento, de forma a impedir a visualização, pelos demais clientes, das operações financeiras realizadas. (...)” Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.584/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) Parágrafo único. A agência bancária que for declarada reincidente, nos termos do art. 2º, III, sofrerá as penalidades cabíveis, a critério do Poder Executivo, nos termos do parágrafo único do art. 4º desta Lei.” Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A Lei Municipal nº 5.584/2015 nasceu com o espírito de garantir maior proteção aos usuários de serviços bancários na cidade de Pouso Alegre. Durante o debate do projeto, foram incluídas no texto, via emenda, as casas lotéricas, por também oferecerem serviços similares aos dos bancos e também necessitarem de ações de fortalecimento a segurança. Acontece que durante as ações de debate para a regulamentação da Lei Municipal nº 5.584/2015, notou-se que os dispositivos gerais das casas lotéricas são bastante diferentes das agências bancárias e que o mesmo teor de regramento iria aumentar mais a insegurança nas casas lotéricas. Seguindo orientações da Caixa Econômica Federal, Policia Militar e das seguradoras, a necessidade fundamental para a garantia da segurança nas casas lotéricas é a visibilidade, ação esta inibida pela presente Lei. As agências bancárias são aparelhadas de portas giratórias, segurança aramada, câmeras de segurança com dispositivo geral, espaço físico que permite adequações e uma série de ações de sistema de proteção, o que permite a instalação dos tapumes, biombos ou estruturas similares garantindo a segurança do cliente. Já nas casas lotéricas, a exigência da instalação dos tapumes, biombos ou estruturas similares poderá exercer a função contrária, uma vez que inviabiliza o principal agente de segurança, a visibilidade. Concluindo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Pouso Alegre, na expectativa desta alteração ser regulamentada e que um outro dispositivo de segurança para as casas lotéricas seja discutido.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,5 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 215,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Adm. Pública, o P.Lei 7174/15 (altera a lei 5584/15 sobre tapumes e biombos em instituições bancárias)

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Parecer

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 06/10/2015

Objetivo: Ciência

21

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 22/10/2015 - Prazo: 14/11/2015

Objetivo: Sancionar / Vetar Lei

Resposta: 23/10/2015

Resultado: Promulgado/Sancionado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 434/2015 ao Projeto de Lei Nº 7174/2015 20/10/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 450/2015 ao Projeto de Lei Nº 7174/2015 20/10/2015 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Parecer Nº 455/2015 ao Projeto de Lei Nº 7174/2015 20/10/2015 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Requerimento Nº 52/2015 20/10/2015 Solicita única votação para o Projeto de Lei nº 7174/2015.
Lei Ordinária Nº 5627 23/10/2015 Altera a redação da ementa, do art. 1º e do parágrafo único do art. 2º da Lei Municipal nº 5.584/2015, que dispõe sobe a obrigatoriedade das instituições bancárias e casas lotéricas instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares em suas agências e postos de atendimento.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 36ª Sessão Ordinária de 2015 06/10/2015 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 38ª Sessão Ordinária de 2015 20/10/2015 1ª Votação

Votações

38ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Votos: Favoráveis: [14] Contrários: [0]

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