Projeto de Lei Nº 7219/2016
Tipo: Legislativo
Data: 10/05/2016
Protocolo: 00995/2016
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Dr. Paulo, PODER EXECUTIVO
Assunto: INSTITUI E REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Fica instituído o Serviço Municipal de Verificação de Óbitos no município de Pouso Alegre, nos termos desta Lei. Art. 2º O Serviço Municipal de Verificação de Óbitos tem por finalidade: I - constatar o óbito domiciliar de pessoas falecidas sem assistência médica e fornecer o devido Atestado de Óbito nos termos da legislação vigente; II - esclarecer a causa mortis em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica; III - comunicar o Instituto Médico Legal – IML – do Estado de Minas Gerais no caso de constatação de morte violenta; IV - prestar colaboração técnica, didática e científica às instituições e órgãos de controle de estudo de patologia, outros órgãos afins ou interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e instalações. Art. 3º Compete ao Serviço Municipal de Verificação de Óbitos: I - realizar as necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica ou com atestado de óbito de moléstia mal definida, inclusive os que lhe forem encaminhados pelo Instituto Médico Legal - IML - do estado, fornecendo os respectivos Atestados de Óbito; II – realizar as necropsias de pessoas falecidas em suas residências ou fora dos hospitais e postos de atendimento de saúde, fornecendo os devidos Atestados de Óbitos; III - proceder ao registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos necropsiados e não reclamados. Nesse caso, o sepultamento poderá ser feito 48 horas após a necrópsia, salvo no caso de cadáveres putrefatos, hipótese em que poderá ser feito imediatamente; IV - remover para o IML os casos suspeitos de morte violenta verificados antes ou no decorrer da necrópsia e aqueles, de morte natural, de identificação desconhecida, enviando, sempre que couber, comunicação à autoridade policial; V - fiscalizar o embarque de cadáveres, ossadas ou restos exumados, para fora do município, expedindo os competentes livre trânsito, nos casos de morte natural; VI - realizar e/ou fiscalizar embalsamamentos e formolizações, de acordo com a legislação sanitária e convenções internacionais em vigor; VII - lacrar as urnas funerárias que se destinam ao Exterior, nos casos de morte natural; Parágrafo único. As atribuições a que se referem os incisos V e VII, quando se tratar de morte violenta, serão de competência do IML. Art. 4º Os corpos encaminhados pela polícia ao Serviço Municipal de Verificação de Óbitos somente serão restituídos às famílias após necrópsia e com atestado fornecido por esse Serviço. Parágrafo único. No caso de apresentação de dois atestados de óbito para o mesmo corpo, será considerado válido aquele expedido pelo Serviço a que se refere este artigo, após a realização da necropsia. Art. 5º Os oficiais de Registro Civil no município de Pouso Alegre não registrarão atestados de óbito com moléstia mal definida, encaminhando os interessados ao Serviço Municipal de Verificação de Óbitos, que providenciará necrópsia. Se, após esta, a moléstia não for esclarecida, os cartórios de Registro Civil registrarão o atestado expedido pelo Serviço. Art. 6º Não serão cobrados emolumentos ou taxas pelos registros dos atestados de óbitos expedidos pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. Art. 7º As atribuições do Serviço Municipal de Verificação de Óbitos serão assumidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios de colaboração técnica, didática e científica com as faculdades de Medicina ou institutos de pesquisa médica existentes no município. Art. 8º As atribuições do Serviço Municipal de Verificação de Óbitos poderão ser delegadas a instituições públicas ou privadas, desde que satisfaçam as condições previamente estabelecidas por aquele Serviço. § 1º O credenciamento para a realização de necropsias será outorgado, desde que as instituições solicitantes satisfaçam às condições previamente estabelecidas pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. § 2º As instituições credenciadas pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos para a realização de necropsias estarão sujeitas ao disposto na presente Lei. § 3º O credenciamento de que trata o caput deste artigo terá caráter precário, podendo ser cancelado, a qualquer tempo, pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. § 4º As instituições a que se refere este artigo se comprometem a remeter à central do Serviço Municipal de Verificação de Óbitos, na Secretaria Municipal de Saúde, relatórios anuais de suas atividades. Art. 9º A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, tem 180 (cento e oitenta dias) dias para implantar o sistema, sob pena de crime de responsabilidade, conforme estabelecido pelo artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967. Art. 10. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: A criação do Serviço de Verificação de Óbito no Município de Pouso Alegre – SVOPA – visa formar um banco de dados sobre os falecimentos ocorridos em nossa cidade, buscando identificar suas causas para evitar futuras epidemias. Atualmente, doenças que chegaram perto de serem erradicadas, como a tuberculose, têm reapresentado-se em números preocupantes. Separar as mortes de causas violentas das mortes clínicas não definidas é importante para que as instituições de saúde tenham elementos para adotar medidas que garantam a saúde da população. Além disso, com a criação do SVOPA, reconhecendo-se a dificuldade na execução das determinações legais sobre o tema, pode ser evitado maior desgaste para os familiares do falecido e desburocratizado o atual sistema, criando uma central única de atendimento com cartório, delegacia e setor da Prefeitura para o mesmo fim. Com isso, prover-se-á a família de informação, de apoio psicológico e de proteção contra os aproveitadores.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 25,2 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 398,5 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Envio: 10/05/2016
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 11/05/2016
Resultado: Recebido
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016
Envio: 11/05/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016
Envio: 11/05/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2016
Envio: 11/05/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 13/06/2016 - Prazo: 02/07/2016
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 23/06/2016
Resultado: Vetado
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 21/07/2016 - Prazo: 23/07/2016
Objetivo: Promulgar
Complemento: Em razão da rejeição do veto total que se deu na Sessão Ordinária de 19/07/2016, segue o Projeto de Lei nº 7219/2016 para promulgação do Prefeito Municipal, no prazo de 48 horas (art. 49, §§ 4º e 6º, LOM).
Resposta: 28/07/2016
Resultado: Promulgado
Complemento: Promulgado pela 1ª Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, nos termos do § 6º do art. 149 da LOM.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 260/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 | 16/05/2016 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 290/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 | 31/05/2016 | Parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária. | |
Parecer Nº 292/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 | 31/05/2016 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Parecer Nº 298/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 | 31/05/2016 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Parecer Nº 299/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 | 31/05/2016 | Comissão Permanente de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal | |
Veto Nº 1/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 | 28/06/2016 | VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 7219/2016, QUE "INSTITUI E REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". | |
Correspondência Recebida Nº 10239/2016 | 26/07/2016 | Ofício nº 324/2016 encaminhado pelo Prefeito Municipal para informar que não iria promulgar o Projeto de Lei nº 7219/2016, que "institui e regulamenta o serviço municipal de verificação de óbitos no município de Pouso Alegre e dá outras providências". | |
Lei Ordinária Nº 5719 | 28/07/2016 | Institui e regulamenta o serviço municipal de verificação de óbitos no Município de Pouso Alegre e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 15ª Sessão Ordinária de 2016 | 10/05/2016 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 18ª Sessão Ordinária de 2016 | 31/05/2016 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 19ª Sessão Ordinária de 2016 | 07/06/2016 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes
Resultado: Votos: Favoráveis: [14]
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes
Resultado: Aprovado