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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 10/05/2016

Protocolo: 00995/2016

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Dr. Paulo, PODER EXECUTIVO

Assunto: INSTITUI E REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica instituído o Serviço Municipal de Verificação de Óbitos no município de Pouso Alegre, nos termos desta Lei. Art. 2º O Serviço Municipal de Verificação de Óbitos tem por finalidade: I - constatar o óbito domiciliar de pessoas falecidas sem assistência médica e fornecer o devido Atestado de Óbito nos termos da legislação vigente; II - esclarecer a causa mortis em casos de óbito por moléstia mal definida ou sem assistência médica; III - comunicar o Instituto Médico Legal – IML – do Estado de Minas Gerais no caso de constatação de morte violenta; IV - prestar colaboração técnica, didática e científica às instituições e órgãos de controle de estudo de patologia, outros órgãos afins ou interessados, participando de seus trabalhos e podendo funcionar nas suas dependências e instalações. Art. 3º Compete ao Serviço Municipal de Verificação de Óbitos: I - realizar as necropsias de pessoas falecidas de morte natural sem assistência médica ou com atestado de óbito de moléstia mal definida, inclusive os que lhe forem encaminhados pelo Instituto Médico Legal - IML - do estado, fornecendo os respectivos Atestados de Óbito; II – realizar as necropsias de pessoas falecidas em suas residências ou fora dos hospitais e postos de atendimento de saúde, fornecendo os devidos Atestados de Óbitos; III - proceder ao registro de óbito e expedir guia de sepultamento, dentro dos prazos legais, para corpos necropsiados e não reclamados. Nesse caso, o sepultamento poderá ser feito 48 horas após a necrópsia, salvo no caso de cadáveres putrefatos, hipótese em que poderá ser feito imediatamente; IV - remover para o IML os casos suspeitos de morte violenta verificados antes ou no decorrer da necrópsia e aqueles, de morte natural, de identificação desconhecida, enviando, sempre que couber, comunicação à autoridade policial; V - fiscalizar o embarque de cadáveres, ossadas ou restos exumados, para fora do município, expedindo os competentes livre trânsito, nos casos de morte natural; VI - realizar e/ou fiscalizar embalsamamentos e formolizações, de acordo com a legislação sanitária e convenções internacionais em vigor; VII - lacrar as urnas funerárias que se destinam ao Exterior, nos casos de morte natural; Parágrafo único. As atribuições a que se referem os incisos V e VII, quando se tratar de morte violenta, serão de competência do IML. Art. 4º Os corpos encaminhados pela polícia ao Serviço Municipal de Verificação de Óbitos somente serão restituídos às famílias após necrópsia e com atestado fornecido por esse Serviço. Parágrafo único. No caso de apresentação de dois atestados de óbito para o mesmo corpo, será considerado válido aquele expedido pelo Serviço a que se refere este artigo, após a realização da necropsia. Art. 5º Os oficiais de Registro Civil no município de Pouso Alegre não registrarão atestados de óbito com moléstia mal definida, encaminhando os interessados ao Serviço Municipal de Verificação de Óbitos, que providenciará necrópsia. Se, após esta, a moléstia não for esclarecida, os cartórios de Registro Civil registrarão o atestado expedido pelo Serviço. Art. 6º Não serão cobrados emolumentos ou taxas pelos registros dos atestados de óbitos expedidos pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. Art. 7º As atribuições do Serviço Municipal de Verificação de Óbitos serão assumidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. O Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios de colaboração técnica, didática e científica com as faculdades de Medicina ou institutos de pesquisa médica existentes no município. Art. 8º As atribuições do Serviço Municipal de Verificação de Óbitos poderão ser delegadas a instituições públicas ou privadas, desde que satisfaçam as condições previamente estabelecidas por aquele Serviço. § 1º O credenciamento para a realização de necropsias será outorgado, desde que as instituições solicitantes satisfaçam às condições previamente estabelecidas pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. § 2º As instituições credenciadas pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos para a realização de necropsias estarão sujeitas ao disposto na presente Lei. § 3º O credenciamento de que trata o caput deste artigo terá caráter precário, podendo ser cancelado, a qualquer tempo, pelo Serviço Municipal de Verificação de Óbitos. § 4º As instituições a que se refere este artigo se comprometem a remeter à central do Serviço Municipal de Verificação de Óbitos, na Secretaria Municipal de Saúde, relatórios anuais de suas atividades. Art. 9º A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, através da Secretaria Municipal de Saúde, tem 180 (cento e oitenta dias) dias para implantar o sistema, sob pena de crime de responsabilidade, conforme estabelecido pelo artigo 1º, XIV, do Decreto-Lei Nº 201 de 27 de fevereiro de 1967. Art. 10. Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: A criação do Serviço de Verificação de Óbito no Município de Pouso Alegre – SVOPA – visa formar um banco de dados sobre os falecimentos ocorridos em nossa cidade, buscando identificar suas causas para evitar futuras epidemias. Atualmente, doenças que chegaram perto de serem erradicadas, como a tuberculose, têm reapresentado-se em números preocupantes. Separar as mortes de causas violentas das mortes clínicas não definidas é importante para que as instituições de saúde tenham elementos para adotar medidas que garantam a saúde da população. Além disso, com a criação do SVOPA, reconhecendo-se a dificuldade na execução das determinações legais sobre o tema, pode ser evitado maior desgaste para os familiares do falecido e desburocratizado o atual sistema, criando uma central única de atendimento com cartório, delegacia e setor da Prefeitura para o mesmo fim. Com isso, prover-se-á a família de informação, de apoio psicológico e de proteção contra os aproveitadores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 25,2 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 398,5 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 10/05/2016

Objetivo: Encaminhar

Resposta: 11/05/2016

Resultado: Recebido

18

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 11/05/2016

Objetivo: Exarar Parecer

19

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016

Envio: 11/05/2016

Objetivo: Exarar Parecer

20

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2016

Envio: 11/05/2016

Objetivo: Exarar Parecer

21

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 13/06/2016 - Prazo: 02/07/2016

Objetivo: Sancionar / Vetar Lei

Resposta: 23/06/2016

Resultado: Vetado

22

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 21/07/2016 - Prazo: 23/07/2016

Objetivo: Promulgar

Complemento: Em razão da rejeição do veto total que se deu na Sessão Ordinária de 19/07/2016, segue o Projeto de Lei nº 7219/2016 para promulgação do Prefeito Municipal, no prazo de 48 horas (art. 49, §§ 4º e 6º, LOM).

Resposta: 28/07/2016

Resultado: Promulgado

Complemento: Promulgado pela 1ª Vice-Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pouso Alegre, nos termos do § 6º do art. 149 da LOM.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 260/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 16/05/2016 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 290/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 31/05/2016 Parecer da Comissão de Administração Financeira e Orçamentária.
Parecer Nº 292/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 31/05/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Parecer Nº 298/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 31/05/2016 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Parecer Nº 299/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 31/05/2016 Comissão Permanente de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal
Veto Nº 1/2016 ao Projeto de Lei Nº 7219/2016 28/06/2016 VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 7219/2016, QUE "INSTITUI E REGULAMENTA O SERVIÇO MUNICIPAL DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Correspondência Recebida Nº 10239/2016 26/07/2016 Ofício nº 324/2016 encaminhado pelo Prefeito Municipal para informar que não iria promulgar o Projeto de Lei nº 7219/2016, que "institui e regulamenta o serviço municipal de verificação de óbitos no município de Pouso Alegre e dá outras providências".
Lei Ordinária Nº 5719 28/07/2016 Institui e regulamenta o serviço municipal de verificação de óbitos no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 15ª Sessão Ordinária de 2016 10/05/2016 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 18ª Sessão Ordinária de 2016 31/05/2016 1ª Votação
Ordem do dia 19ª Sessão Ordinária de 2016 07/06/2016 2ª Votação

Votações

18ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Votos: Favoráveis: [14]

19ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Votação

A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Rafael Huhn, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Aprovado

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