Projeto de Lei Nº 7168/2015
Tipo: Legislativo
Data: 22/09/2015
Protocolo: 02313/2015
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Maurício Tutty
Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.604, DE 24 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Estando a obra em desacordo com os atuais padrões urbanísticos e/ou técnicos, nos termos da legislação municipal em vigor, o Poder Público, além do Valor Pecuniário de Regularização, poderá firmar com o interessado em regularizar a edificação Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, no qual constará o compromisso quanto ao cumprimento das medidas mitigatórias apontadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, com cronograma de obras sempre que houver previsão dessas.” Art. 2º Altera o caput do artigo 4º da Lei nº 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Poderão ser regularizadas, exclusivamente através do pagamento do Valor Pecuniário de Regularização:” Art. 3º Altera o caput do artigo 5º da Lei nº 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Poderão ser regularizadas, através do Termo de Ajustamento de Conduta e pagamento do Valor Pecuniário de Regularização, as obras já iniciadas que ainda não tenham alcançado 50% (cinquenta por cento) da área construída prevista pelo projeto.” Art. 4º Altera a alínea "b" do inciso VII do artigo 8º da Lei nº 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º (...) VII - (...) b) Valor Pecuniário de Regularização incidente sobre a área a ser regularizada;” Art. 5º Altera o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei nº 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. (...) § 2º Após a quitação do montante do Valor Pecuniário de Regularização, o interessado deverá anexar o comprovante de pagamento ao processo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, para a emissão do Alvará de Regularização e/ou Habite-se.” Art. 6º Altera a caput do artigo 17 da Lei nº 5.604/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Os recursos auferidos com a aplicação do Valor Pecuniário de Regularização serão destinados, 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e 50% (cinquenta por cento) ao Fundo Municipal de Planejamento Urbano." Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Ilustres Vereadores, As alterações feitas à Lei nº 5.604/2015 dão corporeidade às sugestões apresentadas pelo senhor Promotor Ricardo Linardi durante sua visita a esta Casa de Leis, na última terça-feira, dia 8 de setembro, que teve por objetivo analisar a Lei nº 5.604/2015, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares ou não licenciadas pela Prefeitura Municipal de Pouso Alegre. As referidas sugestões, que foram transformadas em texto neste Projeto de Lei, possuem a finalidade exclusiva de corrigir o erro formal de utilização da expressão "Taxa Pecuniária de Regularização" por meio de sua substituição pela expressão "Valor Pecuniário de Regularização". Diante do exposto, submeto as alterações à elevada apreciação dos colegas, na expectativa de que, após tramitação, sejam, ao final, deliberadas e aprovadas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Original | .docx | 27/09/2017 | 21,9 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 272,6 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2015
Envio: 17/09/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: À Com. Legislação, Justiça e Redação, o P.Lei 7168/2015 (correção do termo: taxa, para: valor)
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 28/10/2015 - Prazo: 12/11/2015
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 04/11/2015
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 414/2015 ao Projeto de Lei Nº 7168/2015 | 05/10/2015 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 422/2015 ao Projeto de Lei Nº 7168/2015 | 06/10/2015 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7168/2015 | 06/10/2015 | ALTERA AS REDAÇÕES DO ARTIGO 1º E DO ARTIGO 5º DO PROJETO DE LEI Nº 7168/2015, QUE “ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.604, DE 24 DE AGOSTO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | |
Lei Ordinária Nº 5631 | 04/11/2015 | Altera a redação de dispositivos da Lei Municipal nº 5.604, de 24 de agosto de 2015, e dá outras providências. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 34ª Sessão Ordinária de 2015 | 22/09/2015 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 36ª Sessão Ordinária de 2015 | 06/10/2015 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 37ª Sessão Ordinária de 2015 | 13/10/2015 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 38ª Sessão Ordinária de 2015 | 20/10/2015 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 39ª Sessão Ordinária de 2015 | 27/10/2015 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor: 0
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Retirado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor: 0
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Retirado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes
Resultado: Votos: Favoráveis: [14] Contrários: [0]
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes
Resultado: Votos: Favoráveis: [14] Contrários: [0]