Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/07/2016

Protocolo: 01593/2016

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: DISPÕE SOBRE A PROTEÇÃO, A IDENTIFICAÇÃO E O CONTROLE DE CÃES E GATOS CONSIDERADOS COMUNITÁRIOS.

Texto: Art. 1º A proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos considerados comunitários serão realizados em conformidade com o disposto nesta Lei, com vistas à garantia do bem-estar animal. Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se: I - animal comunitário: aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, ainda que não possua responsável único e definido; II - cuidador: membro da comunidade em que vive o animal comunitário e que estabelece laços de cuidados com o mesmo. Art. 3º Fica autorizada a instalação de abrigos, bem como a colocação de bebedouros e comedouros em calçadas, praças ou canteiros do município para os animais comunitários. Parágrafo único. Os abrigos somente poderão ser colocados em calçadas, quando previamente autorizado pelo proprietário, tendo obrigatoriamente que ser abrigos móveis, de forma que possam ser colocados durante o a noite e retirados durante o dia ou em circunstância necessárias, respeitando assim os aspectos de mobilidade urbana. Art. 4º Compete ao município de Pouso Alegre, através do Centro de Bem-Estar Animal, implementar ações que promovam: I - a conscientização sobre posse responsável; II - a informação sobre o crime de maus-tratos e de abandono de animais, bem como os meios para denunciá-los; III - a identificação e o controle populacional de cães e gatos; IV - a conscientização da sociedade sobre a importância da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos por meio da castração. Parágrafo único. As ações de que trata o caput deste artigo poderão ser realizadas por meio de parceria com entidades públicas ou privadas. Art. 5º A Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde, deverá promover, coordenar e divulgar amplamente a campanha de vacinação antirrábica anualmente e viabilizar a vacinação de todos os animais considerados comunitários. Art. 6º O cão ou gato comunitário recolhidos pelo Centro de Bem-Estar Animal serão esterilizados, identificados e devolvidos à comunidade de origem pelo órgão competente. § 1º No recolhimento de cães e de gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal, e será averiguada a existência de responsável pelo animal. § 2º O cão ou gato que tenham, comprovadamente, sofrido atos de crueldade, abuso ou maus-tratos e que tenham sido recolhidos nos termos deste artigo não serão devolvidos a seu responsável, devendo ser esterilizados e disponibilizados para adoção. § 3º O responsável pelos atos de crueldade, abuso ou maus-tratos de que trata o § 2º deste artigo será denunciado aos órgãos competentes para punição nos termos legais. Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: É cada vez mais comum cães e gatos não terem proprietário definido e único, mas serem adotados por grupos específicos de pessoas, que têm a responsabilidade de cuidar de um ou mais animais sem necessariamente levá-los para suas residências. Ou seja, o animal estabelece com a população do local onde vive vínculos de dependência e manutenção. O Projeto de Lei em questão visa proteger e garantir melhores condições de vida aos animais que vivem nas ruas. Ele faz-se necessário tendo em vista que o município, através do Centro de Bem-Estar Animal, promove cuidados e esterilização de animais em estado de abandono, que posteriormente são devolvidos à comunidade de origem. A eutanásia como método de controle populacional de cães e gatos é proibida por Lei Municipal e por Lei Estadual, ficando o Poder Público, assim, responsável por políticas públicas e ações que visam garantir cuidados e qualidade de vida aos animais em estado de abandono. Em muitos casos os animais comunitários vivem melhor e muito tempo sendo mantidos por uma comunidade em uma rua, praça, condomínio ou qualquer estabelecimento do que sendo confinados em baias de abrigos. O inciso VII do parágrafo primeiro do art. 225, que compõe o capítulo VI da Constituição Federal, considera dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e impedir as práticas que os submetam à crueldade. Além disso, a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, estabelece medidas de proteção, identificação e controle da população de cães e gatos em Minas Gerais, além de buscar a garantia da proteção e do bem-estar animal. Este Projeto de Lei, que visa amparar o animal comunitário, não é a solução para todos os problemas que envolvem animais em estado de abandono, mas, certamente, possibilitará o salvamento de vidas e promoverá mobilizações em prol da causa animal. Sendo aprovado, este Projeto de Lei, ainda, fortalecerá as relações pessoais nas comunidades, reduzindo a superlotação dos abrigos e das residências dos protetores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei nº 7236-2016 na íntegra. .pdf 17/11/2017 775,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Encaminhar

Resposta: 13/07/2016

Resultado: Recebido

18

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 13/07/2016

Objetivo: Exarar Parecer

19

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2016

Envio: 13/07/2016

Objetivo: Exarar Parecer

20

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016

Envio: 13/07/2016

Objetivo: Exarar Parecer

21

Remetente: Maurício Tutty

Destinatário: Secretaria

Envio: 14/10/2016

Objetivo: Arquivar

Complemento: Art. 68, § 2º, Regimento Interno.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 433/2016 ao Projeto de Lei Nº 7236/2016 18/07/2016 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 595/2016 ao Projeto de Lei Nº 7236/2016 11/10/2016 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Parecer Nº 600/2016 ao Projeto de Lei Nº 7236/2016 11/10/2016 Parecer da Comissão de Administração Pública.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 24ª Sessão Ordinária de 2016 12/07/2016 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 34ª Sessão Ordinária de 2016 11/10/2016 1ª Votação

Votações

34ª Sessão Ordinária de 2016

Votação: Simbólica

Fase: Única Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Prejudicado

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