Projeto de Lei Nº 7238/2016
Tipo: Legislativo
Data: 12/07/2016
Protocolo: 01596/2016
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Hélio Carlos de Oliveira
Assunto: DISPÕE SOBRE A PASSAGEM GRATUITA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA OS DESEMPREGADOS.
Texto: Art.1º Fica instituída a passagem gratuita nos serviços de transportes coletivos explorados, concedidos ou permitidos pelo Município do Pouso Alegre, para os desempregados, por meio do cartão especial para trabalhador desempregado. Parágrafo único. O cartão especial para trabalhador desempregado é pessoal e intransferível e poderá ser solicitado a cada 12 (doze) meses, no mínimo. Art.2º O trabalhador que receba até 3 (três) salários mínimos terá direito a 40 (quarenta) passagens mensais gratuitas, no período máximo de 3 (três) meses, após o término do recebimento da assistência financeira do Programa do Seguro Desemprego, regulamentado nos termos da Lei Federal nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e que ainda esteja comprovadamente desempregado. Parágrafo único. Fará jus ao benefício o trabalhador que solicitá-lo em no máximo 6 (seis) meses contados do término da assistência financeira do Programa do Seguro Desemprego. Art.3º O pedido do cartão especial para trabalhador desempregado deverá ser feito ao órgão competente da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, onde deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - carteira de identidade; II - CPF; III - carteira de trabalho; IV - termo de rescisão de trabalho; V - documento que comprove o recebimento da última parcela do seguro desemprego. Art.4º Para ter direito ao cartão especial para trabalhador desempregado o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, a situação de desempregado junto ao órgão municipal competente, através da apresentação da Carteira Profissional de Trabalho. Art. 5º O benefício de que trata esta Lei será retido e imediatamente cancelado na ocorrência de 1 (uma) das seguintes hipóteses: I - admissão do trabalhador em novo emprego; II - uso indevido por terceiro. Art.6º O órgão municipal competente divulgará esta Lei para todos os sindicatos com sede neste município e exigirá das empresas concessionárias a sua afixação, em lugar visível, nos veículos de transporte coletivo de Pouso Alegre. Art.7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de responsabilidade. Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição visa instituir o cartão especial para trabalhador desempregado, para utilização do transporte público coletivo municipal gratuitamente, no período máximo de três meses, após o término do recebimento do seguro desemprego, com limite de até 40 (quarenta) passagens mensais. Na situação atual de nosso país vemos grande número de desempregados, homens e mulheres, muitas vezes pais de família, que passam muito tempo sem condições de prover o sustento de seus lares. É imprescindível que a nossa Legislação Municipal seja sensível a esse grave problema social, criando mecanismos que aliviem, ao menos em parte, a situação dos trabalhadores desempregados, exatamente no momento em que mais necessitam locomover-se para buscar um novo emprego. Neste sentido, este Projeto de Lei tende minimizar os danos causados aos trabalhadores quando perdem o emprego e ficam sem condições de arcar com os custos de locação para irem em busca da reinserção no mercado de trabalho.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 23,9 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 254,6 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Envio: 12/07/2016
Objetivo: Encaminhar
Resposta: 13/07/2016
Resultado: Recebido
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016
Envio: 13/07/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016
Envio: 13/07/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Envio: 13/07/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 431/2016 ao Projeto de Lei Nº 7238/2016 | 18/07/2016 | Parecer da Assessoria Jurídica. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 24ª Sessão Ordinária de 2016 | 12/07/2016 | Expediente Do Legislativo |