Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/07/2016

Protocolo: 01596/2016

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: DISPÕE SOBRE A PASSAGEM GRATUITA NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE PARA OS DESEMPREGADOS.

Texto: Art.1º Fica instituída a passagem gratuita nos serviços de transportes coletivos explorados, concedidos ou permitidos pelo Município do Pouso Alegre, para os desempregados, por meio do cartão especial para trabalhador desempregado. Parágrafo único. O cartão especial para trabalhador desempregado é pessoal e intransferível e poderá ser solicitado a cada 12 (doze) meses, no mínimo. Art.2º O trabalhador que receba até 3 (três) salários mínimos terá direito a 40 (quarenta) passagens mensais gratuitas, no período máximo de 3 (três) meses, após o término do recebimento da assistência financeira do Programa do Seguro Desemprego, regulamentado nos termos da Lei Federal nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e que ainda esteja comprovadamente desempregado. Parágrafo único. Fará jus ao benefício o trabalhador que solicitá-lo em no máximo 6 (seis) meses contados do término da assistência financeira do Programa do Seguro Desemprego. Art.3º O pedido do cartão especial para trabalhador desempregado deverá ser feito ao órgão competente da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, onde deverão ser apresentados os seguintes documentos: I - carteira de identidade; II - CPF; III - carteira de trabalho; IV - termo de rescisão de trabalho; V - documento que comprove o recebimento da última parcela do seguro desemprego. Art.4º Para ter direito ao cartão especial para trabalhador desempregado o beneficiário deverá comprovar, mensalmente, a situação de desempregado junto ao órgão municipal competente, através da apresentação da Carteira Profissional de Trabalho. Art. 5º O benefício de que trata esta Lei será retido e imediatamente cancelado na ocorrência de 1 (uma) das seguintes hipóteses: I - admissão do trabalhador em novo emprego; II - uso indevido por terceiro. Art.6º O órgão municipal competente divulgará esta Lei para todos os sindicatos com sede neste município e exigirá das empresas concessionárias a sua afixação, em lugar visível, nos veículos de transporte coletivo de Pouso Alegre. Art.7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, sob pena de responsabilidade. Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias. Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição visa instituir o cartão especial para trabalhador desempregado, para utilização do transporte público coletivo municipal gratuitamente, no período máximo de três meses, após o término do recebimento do seguro desemprego, com limite de até 40 (quarenta) passagens mensais. Na situação atual de nosso país vemos grande número de desempregados, homens e mulheres, muitas vezes pais de família, que passam muito tempo sem condições de prover o sustento de seus lares. É imprescindível que a nossa Legislação Municipal seja sensível a esse grave problema social, criando mecanismos que aliviem, ao menos em parte, a situação dos trabalhadores desempregados, exatamente no momento em que mais necessitam locomover-se para buscar um novo emprego. Neste sentido, este Projeto de Lei tende minimizar os danos causados aos trabalhadores quando perdem o emprego e ficam sem condições de arcar com os custos de locação para irem em busca da reinserção no mercado de trabalho.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,9 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 254,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 12/07/2016

Objetivo: Encaminhar

Resposta: 13/07/2016

Resultado: Recebido

18

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 13/07/2016

Objetivo: Exarar Parecer

19

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016

Envio: 13/07/2016

Objetivo: Exarar Parecer

20

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2016

Envio: 13/07/2016

Objetivo: Exarar Parecer

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Parecer Nº 431/2016 ao Projeto de Lei Nº 7238/2016 18/07/2016 Parecer da Assessoria Jurídica.

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