Projeto de Lei Nº 7144/2015
Tipo: Legislativo
Data: 23/06/2015
Protocolo: 01481/2015
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rafael Huhn
Assunto: DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES ARTÍSTICAS E CULTURAIS EM PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º A realização de atividades artísticas e culturais em praça pública do município de Pouso Alegre independerá de prévia comunicação ou autorização de órgão público municipal desde que observados, cumulativamente, os seguintes requisitos: I - não haja utilização de som mecânico ou montagem de palco; II - a atividade tenha encerramento até as 22h (vinte e duas horas); III - a concentração de artistas e de público no local da atividade não obstrua a circulação de pedestres ou de veículos. Art. 2º A realização de atividades artísticas e culturais nas praças públicas do município de Pouso Alegre dependerá de prévia comunicação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quando se verificar, isoladamente ou cumulativamente, os seguintes requisitos: I - utilização de som mecânico alimentado por fonte de energia com potencia máxima de 75 KVA (setenta e cinco Kilo Volt Amperes); II - utilização de palco, desde que montado em praça que não ocupe mais do que 30% (trinta por cento) da área da praça e limitado a 50m² (cinquenta metros quadrados). § 1º Para que a atividade artística e cultural possa ser enquadrada nas condições deste artigo deverá ter seu encerramento até as 22h (vinte e duas horas) e duração máxima de 4h (quatro horas), não acarretando, ainda, a obstrução da circulação de pedestre no local. § 2º A comunicação para a Secretaria de Cultura e Turismo deverá ser efetivada com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da atividade e conterá: I - breve descrição da atividade; II - data, local, horário e duração; III - estimativa de público; IV - cópia do RG e do CPF do responsável pela atividade e informações para contato; V - declaração firmada do responsável pela atividade assumindo integral e exclusiva responsabilidade pela segurança das instalações e estruturas que venha a exclusiva que venha a utilizar; VI - indicação de patrocinador da atividade, se houver. § 3º A Secretaria de Cultura e Turismo somente poderá impedir a realização da atividade nas seguintes hipóteses: I - se a comunicação a que se refere o parágrafo anterior for intempestiva; II - se não contiver as informações mínimas exigidas acima; III - se houver coincidência de atividades no mesmo local, prevalecerá o que primeiro tiver sido comunicado à Secretaria de Cultura e Turismo; IV - se a atividade não se enquadrar nas condições previstas neste artigo. Art. 3º As atividades que se enquadrarem no inciso I e/ou no inciso II do caput do art. 2º desta Lei e que se repetirem em uma determinada praça preservadas as suas características essenciais, como estrutura de palco e som utilizado, poderão ser objeto de uma única comunicação à Secretaria de Cultura e Turismo, abrangendo um período máximo de 3 (três) dias. Art. 4º As atividades artísticas ou culturais que não se enquadrarem nas hipóteses desta Lei dependerão da prévia autorização da Secretaria de Cultura e Turismo. Art. 5º A atividade realizada em praça do município não poderá ser cercada e será gratuita. Art. 6º Serão consideradas atividades artísticas e culturais, para fins desta Lei, todas as manifestações, shows, performances, saraus e recitais, nas mais diferentes linguagens, como teatro, dança, circo, mímica, música, artes visuais e plásticas, literatura e poesia. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Os espaços públicos, no Brasil, são tratados como coisa sem dono, que qualquer um pode ocupar. Em especial os bens de uso comum do povo, as áreas destinadas à instalação de praças ou parques e à preservação ambiental. É preciso enfatizar que praças públicas são fundamentais à cidade e aos cidadãos, sendo bens de uso comum do povo, elas cumprem múltiplas funções urbanas. A praça pública é de todos, é do povo. A praça deve ser ocupada, sendo o espaço urbano de convívio social mais importante nas cidades brasileiras. Na modernidade, as cidades crescem cada vez mais, as pessoas perdem os espaços de lazer e a convivência espacial para se confinarem em shoppings, cafés, restaurantes, bares, e o local público deixa de ser o espaço de convívio, perdendo força como espaço simbólico. Os espaços de praças surgem, mas completamente desvinculados do cotidiano da cidade, o que dificulta sua apropriação para atividades culturais, de lazer ou mesmo atividades cívicas. A tradição da praça para contemplação e descanso, que veio da Europa, foi trocada, nos anos 1970, pela ideia da praça de recreação e esporte, como uma reação ao sedentarismo. A partir desse momento, elas ganharam equipamentos de ginástica, quadras e pistas para corrida. Além disso, criaram-se pequenas arenas e palcos para espetáculos ao ar livre. Então, o que era um lugar para “não fazer nada” tornou-se um centro de atividades de lazer, cultura e esportes. Uma praça esquecida pelas autoridades logo também será abandonada pelos cidadãos, por melhor que tenho sido o projeto original. As praças são ambientes privilegiados para a elaboração cultural e valorização da diversidade criativa, e a necessidade de diferenciação das manifestações e atividades culturais de acordo com o seu porte e impactos na vizinhança. Por fim, considerando que Constituição Federal assegura a liberdade de expressão das atividades artísticas, de reunião pacífica e de exercício de trabalho, ofício ou profissão, conto com os nobres colegas para a aprovação desta proposta.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 23,8 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 342,7 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 19/06/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2015
Envio: 22/06/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: À Comissão de Cultura, Educação e Esporte, o Projeto de Lei nº 7144/2015 (realização de atividades artísticas e culturais em praças públicas)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Correspondência Recebida Nº 9420/2015 | 29/06/2015 | Ofício nº 29/15 encaminhado pelo Presidente Rafael Huhn, solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7144/15, que "dispõe sobre realização de atividades artísticas e culturais em praça pública do município e dá outras providências". |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 21ª Sessão Ordinária de 2015 | 23/06/2015 | Expediente Do Legislativo |