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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 10/07/2014

Protocolo: 01354/2014

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Flávio Alexandre

Assunto: SUPRIME O INCISO II DO ARTIGO 67 E ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 70, DA LEI Nº 2.323/1988, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

Texto: Art. 1º - Fica suprimido o inciso II do artigo 67 da Lei Municipal nº 2.323/1988. Art. 2º - O "caput" do artigo 70 da Lei Municipal nº 2.323/1988 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 - É vedada, nos logradouros públicos, estacionamentos comercias, industriais, prestadores de serviço e nas casas de diversão, a produção de ruídos que, por sua natureza, perturbem o sossego público. Parágrafo único - [...]" Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: É contestável a constitucionalidade do artigo 67 da Lei Municipal n° 2.323, de 13 de dezembro de 1988. Todavia, devido ao reclamo social, que retumba nesta Casa, acerca da previsão do inciso II do artigo 67 da mencionada Lei, propõe-se sua supressão. Pouso Alegre afigura-se como importante pólo comercial do Sul de Minas. Assim, variadas são as atividades profissionais que dependem, direta ou indiretamente, da pungência do comércio local. Sabe-se que a atividade comercial de hoje mobiliza diferentes mecanismos de concorrência, principalmente os publicitários. Devido a isso, profissionais da área artístico-publicitária desempenham importantes funções e projetos junto ao comércio pousoalegrense. Para o desempenho dessas atividades, de divulgação e marketing, são frequentemente utilizados aparelhos sonoros, os quais são vedados pelo inciso II do artigo 67. Proibir, incontinenti (“independentemente da medição de nível sonoro”), anúncios ou propagandas nos logradouros públicos ou para eles dirigidos é proibir, por via reflexa, o exercício de atividade profissional já consagrada no ambiente sociocomercial de Pouso Alegre. Fere, por outro lado, o artigo 5°, IX e XIII, da Constituição da República. Assim, para que, por um lado, não se incorra em violação constitucional, e, por outro, se proteja o sossego público, impõe-se que a regra do inciso II do artigo 67 do Código de Posturas seja encampado pela regra do artigo 70 da mesma lei. Esse artigo respalda o sossego público com base em índices tecnoambientais. Não se deve proibir uma atividade profissional de forma incontinente e peremptória. Isso é inconstitucional. O que se impõe é a regulamentação dessa atividade para que não perturbe o sossego público. E o sossego público não é medido subjetivamente, senão que o é por critérios objetivos, consoante o parágrafo único do artigo 70. Assim para que a atividade dos artistas publicitários, que trabalham fazendo propaganda do comércio pousoalegrense, seja garantida a par do sossego público, impõe-se que seja regrada pela disposição do parágrafo único do artigo 70 – que fixa limites para o nível de ruído emitido pelos aparelhos dos profissionais. Propõe-se, então, a supressão do inciso II do artigo 67 – posto que inconstitucional – e a alteração do caput do artigo 70, para que a hipótese do inciso II retrocitado seja enquadrada no regramento deste último artigo. Assim, apenas estaria proibida a atividade que extravasasse os limites técnicos de saúde ambiental definidos pelo órgão competente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Exarar Parecer

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano de Matos Júnior

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 07/07/2014

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Gilberto Barreiro

Destinatário: Secretaria

Envio: 17/10/2014

Objetivo: Arquivar

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 259/2014 ao Projeto de Lei Nº 7070/2014 14/07/2014 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 260/2014 ao Projeto de Lei Nº 7070/2014 14/07/2014 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Correspondência Recebida Nº 8957/2014 17/10/2014 Ofício nº 20/14 encaminhado pelo Ver. Flávio Alexandre, solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7070/2014, nos termos do art. 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 21ª Sessão Ordinária de 2014 10/07/2014 Expediente Do Legislativo

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