Projeto de Lei Nº 7070/2014
Tipo: Legislativo
Data: 10/07/2014
Protocolo: 01354/2014
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Flávio Alexandre
Assunto: SUPRIME O INCISO II DO ARTIGO 67 E ALTERA O "CAPUT" DO ARTIGO 70, DA LEI Nº 2.323/1988, QUE "INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Texto: Art. 1º - Fica suprimido o inciso II do artigo 67 da Lei Municipal nº 2.323/1988. Art. 2º - O "caput" do artigo 70 da Lei Municipal nº 2.323/1988 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 - É vedada, nos logradouros públicos, estacionamentos comercias, industriais, prestadores de serviço e nas casas de diversão, a produção de ruídos que, por sua natureza, perturbem o sossego público. Parágrafo único - [...]" Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: É contestável a constitucionalidade do artigo 67 da Lei Municipal n° 2.323, de 13 de dezembro de 1988. Todavia, devido ao reclamo social, que retumba nesta Casa, acerca da previsão do inciso II do artigo 67 da mencionada Lei, propõe-se sua supressão. Pouso Alegre afigura-se como importante pólo comercial do Sul de Minas. Assim, variadas são as atividades profissionais que dependem, direta ou indiretamente, da pungência do comércio local. Sabe-se que a atividade comercial de hoje mobiliza diferentes mecanismos de concorrência, principalmente os publicitários. Devido a isso, profissionais da área artístico-publicitária desempenham importantes funções e projetos junto ao comércio pousoalegrense. Para o desempenho dessas atividades, de divulgação e marketing, são frequentemente utilizados aparelhos sonoros, os quais são vedados pelo inciso II do artigo 67. Proibir, incontinenti (“independentemente da medição de nível sonoro”), anúncios ou propagandas nos logradouros públicos ou para eles dirigidos é proibir, por via reflexa, o exercício de atividade profissional já consagrada no ambiente sociocomercial de Pouso Alegre. Fere, por outro lado, o artigo 5°, IX e XIII, da Constituição da República. Assim, para que, por um lado, não se incorra em violação constitucional, e, por outro, se proteja o sossego público, impõe-se que a regra do inciso II do artigo 67 do Código de Posturas seja encampado pela regra do artigo 70 da mesma lei. Esse artigo respalda o sossego público com base em índices tecnoambientais. Não se deve proibir uma atividade profissional de forma incontinente e peremptória. Isso é inconstitucional. O que se impõe é a regulamentação dessa atividade para que não perturbe o sossego público. E o sossego público não é medido subjetivamente, senão que o é por critérios objetivos, consoante o parágrafo único do artigo 70. Assim para que a atividade dos artistas publicitários, que trabalham fazendo propaganda do comércio pousoalegrense, seja garantida a par do sossego público, impõe-se que seja regrada pela disposição do parágrafo único do artigo 70 – que fixa limites para o nível de ruído emitido pelos aparelhos dos profissionais. Propõe-se, então, a supressão do inciso II do artigo 67 – posto que inconstitucional – e a alteração do caput do artigo 70, para que a hipótese do inciso II retrocitado seja enquadrada no regramento deste último artigo. Assim, apenas estaria proibida a atividade que extravasasse os limites técnicos de saúde ambiental definidos pelo órgão competente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 23,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano de Matos Júnior
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 07/07/2014
Objetivo: Parecer
Remetente: Gilberto Barreiro
Destinatário: Secretaria
Envio: 17/10/2014
Objetivo: Arquivar
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 259/2014 ao Projeto de Lei Nº 7070/2014 | 14/07/2014 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 260/2014 ao Projeto de Lei Nº 7070/2014 | 14/07/2014 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Correspondência Recebida Nº 8957/2014 | 17/10/2014 | Ofício nº 20/14 encaminhado pelo Ver. Flávio Alexandre, solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7070/2014, nos termos do art. 208 do Regimento Interno da Câmara Municipal. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 21ª Sessão Ordinária de 2014 | 10/07/2014 | Expediente Do Legislativo |