Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 07/04/2015

Protocolo: 00808/2015

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Braz Andrade

Assunto: PROÍBE A SUBSTITUIÇÃO DO TROCO EM ESPÉCIE DEVIDO AOS CONSUMIDORES POR MERCADORIAS OU CRÉDITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Obriga os fornecedores de qualquer gênero do município de Pouso Alegre a restituir em espécie o troco integral a que os consumidores têm direito quando do pagamento de produtos ou serviços adquiridos no estabelecimento. Art. 2º Fica expressamente proibido substituir o dinheiro do troco por artigos ou créditos, como balas, chicletes, doces e similares, brindes, vale refeição ou vale compras. Art. 3º No caso de o fornecedor não dispor de troco em espécie, o preço da mercadoria adquirida será reduzido até que se possibilite devolver o troco exato ao consumidor. Art. 4º Os fornecedores de produtos e serviços ficam obrigados a fixar placas em seus estabelecimentos, próximo aos locais de pagamento em dinheiro, caixas e similares, reproduzindo o número desta Lei e os dizeres mencionados nos artigos 2º e 3º. Art. 5º As placas deverão ter a medida de no mínimo 30 (trinta) centímetros de altura por 45 (quarenta e cinco) centímetros de comprimento. Art. 6º O descumprimento desta Lei acarretará em multa ao estabelecimento no valor a ser determinado pelo município. Art. 7º Os fornecedores de produtos e serviços terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação desta lei, para se adequarem. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: Um hábito antigo de comerciantes é oferecer outra mercadoria, quando ele não dispõe de troco para devolver ao consumidor. Na maioria das vezes são oferecidos balas e similares como forma de troco ao cliente. Não é raro os estabelecimentos comerciais venderem produtos com valores não arredondados, como por exemplo, R$ 1,99, R$ 3,97, R$ 4,96, o que dificulta o troco ao consumidor, já que a moeda de R$ 0,01 está escassa no mercado. O projeto de lei apresentado tem o objetivo de assegurar esse direito ao consumidor e conscientizá-los para que exijam o troco, em dinheiro, na hora de uma compra. As placas que irão alertar os clientes serão primordiais para que a lei tenha seu efeito, bem como a fiscalização por parte do Poder Executivo. Os comerciantes também deverão se atentar para que o troco seja garantido, arredondando o valor da compra para baixo até que seja possível o troco. Diversas cidades do país têm apresentado legislações parecidas a fim de evitar essa prática. Em Pouso Alegre, cidade que possui amplo comércio e é referência para mais de 54 municípios do Sul de Minas, que fazem aqui suas compras, faz-se necessário regularizar a exigência do troco em dinheiro.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,1 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 208,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 07/04/2015

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 16/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Administração Pública, segue o Projeto Lei 7121/15 (substituição troco em espécie - defesa do consumidor), para receber o respectivo parecer.

20

Remetente: Secretaria

Destinatário: PODER EXECUTIVO

Envio: 30/04/2015 - Prazo: 22/05/2015

Objetivo: Sancionar / Vetar Lei

Resposta: 12/05/2015

Resultado: Promulgado/Sancionado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 137/2015 ao Projeto de Lei Nº 7121/2015 22/04/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 141/2015 ao Projeto de Lei Nº 7121/2015 22/04/2015 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Parecer Nº 142/2015 ao Projeto de Lei Nº 7121/2015 22/04/2015 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ofício Legislativo Nº 196/2015 30/04/2015 Encaminha proposições analisadas e aprovadas na sessão ordinária do dia 28 de abril de 2015.
Lei Ordinária Nº 5574 12/05/2015 Proíbe a substituição do troco em espécie devido aos consumidores por mercadorias ou créditos e dá outras providências.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 10ª Sessão Ordinária de 2015 07/04/2015 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 12ª Sessão Ordinária de 2015 22/04/2015 1ª Votação
Ordem do dia 13ª Sessão Ordinária de 2015 28/04/2015 2ª Votação

Votações

12ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor (13) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes

Ausente (1) - Hélio Carlos de Oliveira

Resultado: Votos: Favoráveis: [13] Contrários: [0]

13ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Votação

A favor (13) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes

Ausente (1) - Maurício Tutty

Resultado: Votos: Favoráveis: [13] Contrários: [0]

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