Projeto de Lei Nº 7122/2015
Tipo: Legislativo
Data: 07/04/2015
Protocolo: 00815/2015
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2015
Assunto: ACRESCENTA OS INCISOS VII E VIII AO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.442/2014, QUE “INSTITUI POLÍTICA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS ÀS INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS E FILANTRÓPICAS CONVENIADAS COM O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE”.
Texto: Art. 1º Ficam acrescentados os incisos VII e VIII ao art. 7º da Lei Municipal nº 5.442/2014, com a seguinte redação: “Art. 7º (...) VII – aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino com recursos do FUNDEB; VIII – complementação de despesas com merenda escolar, no caso das instituições que recebem o repasse nos termos do art. 5º, letra “b” desta Lei com subsídio.” Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A proposição ora apresentada pela Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer tem a finalidade de incluir dispositivos na lei que trata da política dos repasses de recursos às instituições assistenciais e filantrópicas que promovem a educação no nível de ensino regular aos alunos do Município. A Lei nº 5.442, editada em 21 de março de 2014, tratou, em seu artigo 7º, das despesas consideradas para efeito de custeio dos objetivos básicos das instituições educacionais. Porém, foi observada a ausência de previsão para os gastos com aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, conforme dispõe a lei de diretrizes básicas da educação (art. 70, inciso II, da Lei nº 9.394/96), o que é salutar para o manejo das atividades referidas pelas Instituições conveniadas. E como há na referida lei a previsão de repasse de recursos próprios do Município, em forma de subsídio para complementação de despesas com a educação, faz-se necessário que seja permitida a aplicação dessas verbas na complementação dos gastos com a merenda escolar (Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE), pois é inegável que é um item considerado primordial para a manutenção e o desenvolvimento do ensino em nosso País. O PNAE é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos Estados e municípios destinados a suprir, parcialmente, a alimentação escolar de todos os alunos da educação básica de escolas públicas e filantrópicas. E cabe às entidades executoras (Estados e municípios) a complementação para a melhoria do cardápio escolar. Portanto, este é o fundamento para a autorização de aquisição de alimentos para o complemento de merenda escolar, pois a Lei Municipal nº 5442 distinguiu as formas de repasse dos recursos: FUNDEB e subsídios. Por fim, vale ressaltar que esta lei municipal sofreu alterações em decorrência da aprovação, pela Câmara, do Projeto de Lei nº 691/2015, de autoria do Poder Executivo que, dentre outras providências, acrescentou parágrafo único ao artigo 4º, para garantir o cálculo atualizado do valor dos repasses às Instituições, conforme índice divulgado, anualmente, por ato da Controladoria Geral da União. Essa era, também, uma necessidade premente das instituições educacionais, mas que foi sanada. São estas as razões que levaram à apresentação do Projeto de Lei supra pela Comissão Permanente a qual compete a matéria, que foi submetida ao seu crivo, para a devida análise e andamento, pelo Presidente da Câmara Municipal, em consonância com a reivindicação que lhe foi encaminhada pelos representantes das instituições elencadas no art. 11 da Lei Municipal nº 5.442/2014.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 24,1 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 308,9 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mônica Alessandra da Costa
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 07/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: PODER EXECUTIVO
Envio: 24/04/2015 - Prazo: 16/05/2015
Objetivo: Sancionar / Vetar Lei
Resposta: 12/05/2015
Resultado: Promulgado/Sancionado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 123/2015 ao Projeto de Lei Nº 7122/2015 | 14/04/2015 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 132/2015 ao Projeto de Lei Nº 7122/2015 | 14/04/2015 | Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. | |
Ofício Legislativo Nº 182/2015 | 23/04/2015 | Encaminha proposições analisadas e aprovadas na sessão ordinária do dia 22 de abril de 2015. | |
Lei Ordinária Nº 5575 | 12/05/2015 | Acrescenta os incisos VII e VIII ao art. 7º da Lei Municipal nº 5.442/2014, que "institui política pública de transferência de recursos públicos às instituições assistênciais e filantrópicas conveniadas com o Município de Pouso Alegre. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 10ª Sessão Ordinária de 2015 | 07/04/2015 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 11ª Sessão Ordinária de 2015 | 14/04/2015 | 1ª Votação |
Ordem do dia | 12ª Sessão Ordinária de 2015 | 22/04/2015 | 2ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor (14) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes
Resultado: Votos: Favoráveis: [14] Contrários: [0]
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Votação
A favor (13) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dr. Paulo, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hamilton Magalhães, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Maurício Tutty, Ney Borracheiro, Wilson Tadeu Lopes
Ausente (1) - Hélio Carlos de Oliveira
Resultado: Votos: Favoráveis: [13] Contrários: [0]