Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 22/04/2015

Protocolo: 00958/2015

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Braz Andrade

Assunto: DISPÕE SOBRE REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º - Disciplina no âmbito do Município de Pouso Alegre, o uso de vias públicas por veículos de propulsão humana, motorizado ou não, e em condições de visível estado de abandono, apresentando as características elencadas nesta Lei, razão pela qual serão considerados abandonados. Parágrafo único. Para efeito desta Lei será considerado veículo abandonado: I - Aquele que se encontrar estacionado em via pública, por mais de 30 dias consecutivos; II - Aquele que, por tempo superior a 48 horas, estiver em via pública com sinais exteriores de abandono ou impossibilitado de se deslocar com segurança por seus próprios meios; III - As carcaças de veículos, com falta de uma ou mais rodas ou pneus, vidros quebrados, portas abertas ou destravadas, falta de placa, sinais de incêndio, sinais de depredação ou destruição, chassis e outras partes. Art. 2º - Os veículos encontrados em vias públicas, identificadas pelo mal estado de conservação e abandono, conforme descrito no art. 1º serão removidos ao pátio credenciado do Município de Pouso Alegre. Art. 3º - O serviço de remoção de veículos ou carcaças de veículos abandonados em via pública do Município de Pouso Alegre será implementado e executado pela Administração Municipal. Art. 4º- Será considerado infrator o proprietário/possuidor que deixar, permitir, mandar ou abandonar, em via pública, veículos ou carcaças de veículos. Art. 5º - O responsável pela infração será penalizado com multa e, em caso de reincidência, sofrerá penalidade em dobro. Art. 6º - A penalidade de multa não exonera o infrator do cumprimento da obrigação que a originou, nem a faculdade de sofrer outras penalidades. Art. 7º - O valor da multa será o equivalente às infrações gravíssimas, dispostas no Código de Trânsito Brasileiro, recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e poderá ser revertido para custeio de ações ambientais executadas pela Administração Municipal. Art. 8º - As carcaças serão removidas para o pátio credenciado e as multas serão aplicadas, cumulativamente, quando o infrator cometer, simultaneamente, outras infrações de trânsito. Art. 9º - Para fazer a retirada do veículo e/ou carcaça removido será necessário: I - Apresentação da documentação do veículo regularizada, com todos os débitos legais quitados. II – Quitação dos débitos referentes ao guinchamento e estadia do material apreendido no pátio credenciado. Parágrafo único. Os veículos e/ou carcaças que não forem resgatados do pátio credenciado, no prazo de 30 dias, serão leiloados para pagamento do guincho e demais despesas pertinentes. Art. 10 - O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei. Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa regulamentar um problema antigo do nosso município, os veículos abandonados em via pública. Em Pouso Alegre são inúmeros casos, ocasionando reclamações dos moradores da proximidade, bem como risco a saúde, que devido ao abandono muitas das vezes o local se torna depósito de lixo, área de prostituição e uso de drogas. Outro ponto relevante é o fato de acumular água parada, que certamente atrai vetores de transmissão de doenças, incluindo nosso maior medo da atualidade, a Dengue. Outro ponto importante é a segurança dos pedestres, já que em alguns casos, os veículos são utilizados como emboscadas para assaltos. Ressalta-se ainda a segurança no trânsito, pois muita das vezes os veículos estão abandonados em locais impróprios, obstruindo o trânsito da via. Diante do narrado, solicito o apoio dos demais pares, a fim de resolvermos um problema antigo de nosso município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 24,4 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 370,3 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Encaminhar

19

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 22/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Encaminha à Comissão de Adm. Pública, para receber o parecer, o Projeto de Lei nº 7126/2015 (remoção de veículos abandonados)

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 165/2015 ao Projeto de Lei Nº 7126/2015 30/04/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Correspondência Recebida Nº 9550/2015 01/09/2015 Ofício nº 94/2015 encaminhado pelo Ver. Braz Andrade, solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7126/2015, que "dispõe sobre remoção de veículos abandonados em via pública do município de Pouso Alegre".

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 12ª Sessão Ordinária de 2015 22/04/2015 Expediente Do Legislativo

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