Projeto de Lei Nº 7128/2015
Tipo: Legislativo
Data: 28/04/2015
Protocolo: 01012/2015
Situação: Aprovado Substitutivo
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dr. Paulo
Assunto: DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: TAPUMES, BIOMBOS OU ESTRUTURAS SIMILARES.
Texto: Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal ou caixa eletrônico situados no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias. PARÁGRAFO ÚNICO - O anteparo ou estrutura similar, que se trata o Caput deverá ser constituído de material opaco, com no mínimo 1,80 metro de altura. Art. 2º As denúncias de descumprimento serão feitas ao serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – desta cidade. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa ( estipulada pelo Executivo Municipal); III – duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência. Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei a instalação dos biombos, tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Lei. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O objetivo deste projeto é dar segurança e privacidade para os clientes que irão fazer serviços bancários nas agências. O crescente número de assaltos nas instituições bancárias, onde assaltantes agem dentro dos bancos, analisando os passos dos clientes que sacam dinheiro para depois roubá-los na saída. A preocupação deste parlamentar é centrada nos idosos que demoram um pouco mais para realizarem o procedimento, como a conferência e, por fim, guardar o dinheiro, o que gera, por parte de quem está em busca de vítimas, um bom tempo para planejar uma ação, seja sozinho ou em contato com alguém de fora da agência bancária. O Projeto de Lei, visa coibir a ação de assaltantes, como permitir que os clientes tenham a tranquilidade de que, ao realizarem as suas transações bancárias, como saques, não estarão sendo vigiadas e, após, serem alvo de assaltantes. Contudo solicito aos nobres Vereadores apoio para a aprovação do referido projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 22,9 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 212,2 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015
Envio: 28/04/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: À Comissão Adm. Pública, o Projeto de Lei 7128/15 (instalação de biombos em instituições financeiras)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7128/2015 | 12/05/2015 | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM TAPUMES, BIOMBOS OU ESTRUTURAS SIMILARES EM SUAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO. | |
Parecer Nº 198/2015 ao Projeto de Lei Nº 7128/2015 | 21/05/2015 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Lei Ordinária Nº 5584 | 10/06/2015 | Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias e casas lotéricas instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares em suas agências e postos de atendimento. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 13ª Sessão Ordinária de 2015 | 28/04/2015 | Expediente Do Legislativo |