Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 28/04/2015

Protocolo: 01012/2015

Situação: Aprovado Substitutivo

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Dr. Paulo

Assunto: DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A INSTALAR, EM SUAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: TAPUMES, BIOMBOS OU ESTRUTURAS SIMILARES.

Texto: Art. 1º Ficam as instituições bancárias obrigadas a instalar, em suas agências e postos de atendimento ao público: tapumes, biombos ou estruturas similares; localizados de forma a impedir a visualização pelos demais clientes das operações financeiras realizadas pelos clientes que estão nos caixas de atendimento pessoal ou caixa eletrônico situados no interior das agências e postos, isolando-os e preservando a intimidade e a segurança destes clientes após terem realizado suas operações bancárias. PARÁGRAFO ÚNICO - O anteparo ou estrutura similar, que se trata o Caput deverá ser constituído de material opaco, com no mínimo 1,80 metro de altura. Art. 2º As denúncias de descumprimento serão feitas ao serviço de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – desta cidade. Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa ( estipulada pelo Executivo Municipal); III – duplicação do valor da multa, em caso de nova reincidência. Art. 4º Para o cumprimento do disposto nesta Lei a instalação dos biombos, tapumes ou estruturas similares deverá ser efetivada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor desta Lei. Art. 5° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O objetivo deste projeto é dar segurança e privacidade para os clientes que irão fazer serviços bancários nas agências. O crescente número de assaltos nas instituições bancárias, onde assaltantes agem dentro dos bancos, analisando os passos dos clientes que sacam dinheiro para depois roubá-los na saída. A preocupação deste parlamentar é centrada nos idosos que demoram um pouco mais para realizarem o procedimento, como a conferência e, por fim, guardar o dinheiro, o que gera, por parte de quem está em busca de vítimas, um bom tempo para planejar uma ação, seja sozinho ou em contato com alguém de fora da agência bancária. O Projeto de Lei, visa coibir a ação de assaltantes, como permitir que os clientes tenham a tranquilidade de que, ao realizarem as suas transações bancárias, como saques, não estarão sendo vigiadas e, após, serem alvo de assaltantes. Contudo solicito aos nobres Vereadores apoio para a aprovação do referido projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 22,9 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 212,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 28/04/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão Adm. Pública, o Projeto de Lei 7128/15 (instalação de biombos em instituições financeiras)

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7128/2015 12/05/2015 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS INSTALAREM TAPUMES, BIOMBOS OU ESTRUTURAS SIMILARES EM SUAS AGÊNCIAS E POSTOS DE ATENDIMENTO.
Parecer Nº 198/2015 ao Projeto de Lei Nº 7128/2015 21/05/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Lei Ordinária Nº 5584 10/06/2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições bancárias e casas lotéricas instalarem tapumes, biombos ou estruturas similares em suas agências e postos de atendimento.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 13ª Sessão Ordinária de 2015 28/04/2015 Expediente Do Legislativo

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