Projeto de Lei Nº 7186/2015
Tipo: Legislativo
Data: 01/12/2015
Protocolo: 03014/2015
Situação: Arquivada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Maurício Tutty
Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA O ARTIGO 4º-A À LEI MUNICIPAL Nº 5.118/2011, QUE "ESTABELECE VALORES DAS PENAS DE MULTA ÀS INFRAÇÕES SANITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto: Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.118/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º. A pena de multa relativa às infrações sanitárias será recolhida pelo infrator aos cofres municipais, na conta da Vigilância Sanitária Municipal, por meio de guia, fornecida pelo setor de Vigilância Sanitária Municipal. § 2º. (...)” Art. 2º Acrescenta o artigo 4º-A à Lei Municipal nº 5.118/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-A. Os recursos provenientes das multas às infrações sanitárias serão recolhidos em conta específica e de designação da Vigilância Sanitária Municipal, para uso exclusivo na manutenção das ações de vigilância sanitária. Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente à manutenção das ações de Vigilância Sanitária Municipal, nos quesitos: I – manutenção das ações do setor; II – aquisição de material de consumo e permanente; III – aquisição de veículos; IV – capacitação das Autoridades Sanitárias; V – publicidade; VI – pagamento de incentivo e auxílio à alimentação de inspeções em eventos do município; VII – realização de eventos de ações de Vigilância Sanitária; VIII – impressos e congêneres referentes a assuntos da Vigilância Sanitária." Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei objetiva promover alterações na Lei que estabelece os valores das penas de multa às infrações sanitárias, a fim de que os recursos possam ser destinados às ações do setor de Vigilância Sanitária. CONSIDERANDO: I – Que a vigilância sanitária do município de Pouso Alegre assumiu a Alta Complexidade em virtude da adesão à Gestão Plena de Saúde; II – A obrigatoriedade do crescente processo de municipalização das atividades de fiscalização sanitária; III – Adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado para concretizar o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de Vigilância Sanitária, conforme Resolução SES nº 3.152/2012; IV – As atividades que foram acrescentadas nas inspeções sanitárias de alta complexidade; IV – A existência do Termo de Ajuste de Metas entre Vigilância Sanitária Municipal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), gerando ao Município a obrigação de executar os procedimentos de fiscalização de alta complexidade, abrangendo: inteiramente as atividades constante da Lei Municipal nº 5.129/2011 destacando: indústrias de alimentos, farmácias de manipulação, produtos saneantes, instituição de longa permanência para idoso – ILPI, consultórios médicos e odontológicos, creches, ambulatórios médicos de empresas, clínicas médicas, orfanatos, ONGs, unidades básicas de saúde – UBS, banco de leite humano, distribuidora de medicamentos e insumos farmacêuticos, importadora de medicamentos, cosméticos, saneantes, laboratórios de anatomia patológica e citológica, serviço de diagnóstico por imagem, serviço de endoscopia gastrointestinal, serviço de verificação de óbito, transportadora de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes, UTI móvel, distribuidora de alimentos e transportadora de alimentos, etc; A vigilância sanitária se insere neste processo adotando um novo modelo de pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao substituir o mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, conforme definidas na Portaria SAS/MS nº 18/9, pelo sistema de gestão solidária entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado na Portaria GM/MS nº 399/06. Esse conjunto de responsabilidades e compromissos compõem os planos de ação de vigilância sanitária, inseridos nos Planos Estaduais e Municipais de Saúde, aprovados nas Comissões Intergestores Bipartites e nos Conselhos de Saúde. O sistema de acompanhamento e avaliação da execução do plano de ação será o instrumento de monitoramento do pacto, o que necessita de instrumentos para que as Autoridades Sanitárias possam desenvolver suas ações e cumprir as responsabilidades com os munícipes bem como a do Pacto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 23,2 KB | |
Digitalizado | 27/09/2017 | 378 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 26/11/2015
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2015
Envio: 27/11/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Despachado à Comissão de Adm. Financeira e Orçamentária (art. 69, XII, R.I.)
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2015
Envio: 27/11/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Despachado à Comissão de Leg, Justiça e Redação (art. 68, I, R.I.)
Remetente: Secretaria
Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Encaminhar As Comissões
Resposta: 22/02/2016
Resultado: Encaminhado
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016
Envio: 22/02/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 579/2015 ao Projeto de Lei Nº 7186/2015 | 08/12/2015 | Parecer da Assessoria Jurídica. | |
Parecer Nº 121/2016 ao Projeto de Lei Nº 7186/2015 | 15/03/2016 | Parecer da Comissão de Administração Pública. | |
Correspondência Recebida Nº 10459/2016 | 06/12/2016 | Ofício nº 168/2016 encaminhado pelo Presidente Maurício Tutty solicitando o arquivamento dos Projetos de Lei nº 7060/2014, 7130/2015, 7185/2015, 7186/2015 e 7232/2016, dos Projetos de Resolução nº 1261/2016 e 1262/2016 e do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18/2015. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 44ª Sessão Ordinária de 2015 | 01/12/2015 | Expediente Do Legislativo |