Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 01/12/2015

Protocolo: 03014/2015

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Maurício Tutty

Assunto: ALTERA O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º E ACRESCENTA O ARTIGO 4º-A À LEI MUNICIPAL Nº 5.118/2011, QUE "ESTABELECE VALORES DAS PENAS DE MULTA ÀS INFRAÇÕES SANITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Altera a redação do parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.118/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 1º. A pena de multa relativa às infrações sanitárias será recolhida pelo infrator aos cofres municipais, na conta da Vigilância Sanitária Municipal, por meio de guia, fornecida pelo setor de Vigilância Sanitária Municipal. § 2º. (...)” Art. 2º Acrescenta o artigo 4º-A à Lei Municipal nº 5.118/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-A. Os recursos provenientes das multas às infrações sanitárias serão recolhidos em conta específica e de designação da Vigilância Sanitária Municipal, para uso exclusivo na manutenção das ações de vigilância sanitária. Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente à manutenção das ações de Vigilância Sanitária Municipal, nos quesitos: I – manutenção das ações do setor; II – aquisição de material de consumo e permanente; III – aquisição de veículos; IV – capacitação das Autoridades Sanitárias; V – publicidade; VI – pagamento de incentivo e auxílio à alimentação de inspeções em eventos do município; VII – realização de eventos de ações de Vigilância Sanitária; VIII – impressos e congêneres referentes a assuntos da Vigilância Sanitária." Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei objetiva promover alterações na Lei que estabelece os valores das penas de multa às infrações sanitárias, a fim de que os recursos possam ser destinados às ações do setor de Vigilância Sanitária. CONSIDERANDO: I – Que a vigilância sanitária do município de Pouso Alegre assumiu a Alta Complexidade em virtude da adesão à Gestão Plena de Saúde; II – A obrigatoriedade do crescente processo de municipalização das atividades de fiscalização sanitária; III – Adesão dos municípios ao Projeto de Fortalecimento da Vigilância em Saúde no Estado para concretizar o processo de descentralização, regionalização e integração das ações de Vigilância Sanitária, conforme Resolução SES nº 3.152/2012; IV – As atividades que foram acrescentadas nas inspeções sanitárias de alta complexidade; IV – A existência do Termo de Ajuste de Metas entre Vigilância Sanitária Municipal e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), gerando ao Município a obrigação de executar os procedimentos de fiscalização de alta complexidade, abrangendo: inteiramente as atividades constante da Lei Municipal nº 5.129/2011 destacando: indústrias de alimentos, farmácias de manipulação, produtos saneantes, instituição de longa permanência para idoso – ILPI, consultórios médicos e odontológicos, creches, ambulatórios médicos de empresas, clínicas médicas, orfanatos, ONGs, unidades básicas de saúde – UBS, banco de leite humano, distribuidora de medicamentos e insumos farmacêuticos, importadora de medicamentos, cosméticos, saneantes, laboratórios de anatomia patológica e citológica, serviço de diagnóstico por imagem, serviço de endoscopia gastrointestinal, serviço de verificação de óbito, transportadora de medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e saneantes, UTI móvel, distribuidora de alimentos e transportadora de alimentos, etc; A vigilância sanitária se insere neste processo adotando um novo modelo de pactuação das suas ações, a partir da definição participativa das diretrizes estratégicas para o setor, que leve em conta uma nova lógica de programação, ao substituir o mecanismo de categorização das ações por níveis de complexidade, conforme definidas na Portaria SAS/MS nº 18/9, pelo sistema de gestão solidária entre as esferas de governo, e considerando o enfoque de risco, segundo preconizado na Portaria GM/MS nº 399/06. Esse conjunto de responsabilidades e compromissos compõem os planos de ação de vigilância sanitária, inseridos nos Planos Estaduais e Municipais de Saúde, aprovados nas Comissões Intergestores Bipartites e nos Conselhos de Saúde. O sistema de acompanhamento e avaliação da execução do plano de ação será o instrumento de monitoramento do pacto, o que necessita de instrumentos para que as Autoridades Sanitárias possam desenvolver suas ações e cumprir as responsabilidades com os munícipes bem como a do Pacto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,2 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 378 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 26/11/2015

Objetivo: Encaminhar

19

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2015

Envio: 27/11/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Despachado à Comissão de Adm. Financeira e Orçamentária (art. 69, XII, R.I.)

20

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2015

Envio: 27/11/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Despachado à Comissão de Leg, Justiça e Redação (art. 68, I, R.I.)

21

Remetente: Secretaria

Destinatário: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Encaminhar As Comissões

Resposta: 22/02/2016

Resultado: Encaminhado

22

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Legislação, Justiça e Redação - 2016

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

23

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Financeira e Orçamentária - 2016

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

24

Remetente: Núcleo de Apoio Legislativo às Comissões

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2016

Envio: 22/02/2016

Objetivo: Exarar Parecer

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 579/2015 ao Projeto de Lei Nº 7186/2015 08/12/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 121/2016 ao Projeto de Lei Nº 7186/2015 15/03/2016 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Correspondência Recebida Nº 10459/2016 06/12/2016 Ofício nº 168/2016 encaminhado pelo Presidente Maurício Tutty solicitando o arquivamento dos Projetos de Lei nº 7060/2014, 7130/2015, 7185/2015, 7186/2015 e 7232/2016, dos Projetos de Resolução nº 1261/2016 e 1262/2016 e do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18/2015.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 44ª Sessão Ordinária de 2015 01/12/2015 Expediente Do Legislativo

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