Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 11/12/2013

Processo: 222/2013

Protocolo: 01370/2013

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2013/2013

Assunto: DISPÕE SOBRE SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHAS DE PAGAMENTO DOS VEREADORES, SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Artigo 1° - Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração dos vereadores, servidores, ativos e inativos ou pensionistas da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Artigo 2º - Mediante autorização do vereador, servidor ou pensionista, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, nos termos dispostos nesta Lei. Parágrafo único – A autorização referida no caput será dada em termo próprio, em que o vereador, servidor ou pensionista aquiescerá com o desconto em sua remuneração, em virtude de contratos firmados com as instituições previstas no artigo 4º. Art. 3º. A consignação em folha de pagamento será permitida para: I – vereador; II - servidor efetivo; III - servidor ocupante de cargo em comissão; IV - servidor contratado sob regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho; V - servidor aposentado; VI - pensionista. Art. 4º. Além dos descontos compulsórios, será permitida, com autorização expressa dos vereadores, servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Câmara Municipal de Pouso Alegre, a consignação de: I – mensalidade de plano de saúde; II – despesa hospitalar; III - despesa odontológica; III - despesa efetuada em: a) farmácia; b) ótica; c) supermercado; IV - amortização de financiamento de casa própria; V - aluguel para fins de residência do consignante; VI - mensalidade de curso regular promovido por instituição de ensino fundamental, médio e superior; VII – plano de telefonia móvel; VIII - prêmio de seguro de vida em grupo, emitido por companhia de seguros; IX – assistência funeral; X - mensalidade de cooperativa de crédito mútuo de servidor público, associação de servidores e sindicato legalmente reconhecido como organização representativa de classe de servidor público municipal; XI - auxílio financeiro a associação de servidores e sindicato legalmente reconhecido como organização representativa de classe; XII- empréstimo de instituição bancária, financeira, cooperativa de crédito mútuo e de entidade aberta de previdência privada; XIII - contribuição para entidade aberta de previdência privada; XIV - amortização por empréstimos feitos por intermédio de cartões de benefícios ou de créditos, inclusive financiamento de bens duráveis. Art. 5º. O total das consignações não poderá exceder a 50 % (cinquenta por cento) da base de descontos. Parágrafo único – A base de descontos referida no caput deste artigo corresponde ao subsídio do vereador ou ao vencimento básico, ou proventos de aposentadoria, acrescido de vantagens fixas do consignante, deduzidos os descontos legais. Art. 6º. Os descontos compulsórios precedem os facultativos. Art. 7º - Os descontos facultativos serão suspensos nos casos em que houver insuficiência de margem consignável. Parágrafo único – Para aplicação da suspensão referida no caput deste artigo, será obedecida a ordem de preferência decrescente disposta no artigo 4º. Art. 8º. O desconto consignado em folha de pagamento será discriminado no holerite do consignante e pago ao consignatário no prazo de cinco dias úteis, contado da data do desconto. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: É imperiosa a regulamentação do sistema de consignações em folha de pagamento dos vereadores, servidores, ativos e inativos, e pensionistas da Câmara Municipal de Pouso Alegre. Sendo dúvida nenhuma, descontos em folha de pagamento acarretam relevantes consequências no plano remuneratório, com reflexos em outros âmbitos de relações. Assim, impende legislação protetiva sobre a incidência de descontos na remuneração. Dispor sobre quais instituições poderão ser consignatárias e qual o limite das consignações é matéria que se impõe à legislação municipal acerca de seus vereadores, servidores e pensionistas. Aspectos práticos sobre as consignações deverão ser regulamentados por resolução. A previsão das instituições possivelmente consignatárias é ampla, de forma a que a lei possa ter eficácia dilatada no tempo, sem necessidade de alterações em curto prazo. A aprovação deste projeto impõe-se necessária para se resguardar a legalidade dos convênios firmados pela Câmara com instituições privadas, versando consignações em folha de pagamento de seus servidores e vereadores.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 7045/2013 .docx 27/09/2017 28,9 KB
Projeto de Lei n° 7045/2013 na íntegra .pdf 28/08/2020 786,2 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Jurídico

Envio: 13/12/2013

Objetivo: Exarar Parecer

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 188/2013 ao Projeto de Lei Nº 7045/2013 12/12/2013 Parecer Nº 188/2013 ao Projeto de Lei Nº 07045/2013 - DISPÕE SOBRE SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHAS DE PAGAMENTO DOS VEREADORES, SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO DE POUSO ALEGRE.
Parecer Nº 224/2013 ao Projeto de Lei Nº 7045/2013 17/12/2013 Parecer favorável da Comissão de Administração Pública ao Projeto de Lei nº 7045/2013.
Parecer Nº 241/2013 ao Projeto de Lei Nº 7045/2013 17/12/2013 Parecer da comissão de Legislação, Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 7.045/2013
Parecer Nº 264/2013 ao Projeto de Lei Nº 7045/2013 17/12/2013 Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 7045/2013.
Lei Ordinária Nº 5425 20/12/2013 Dispõe sobre o sistema de consignações facultativas em folhas de pagamento dos vereadores, servidores, ativos e inativos ou pensionistas do Poder Legislativo do Município de Pouso Alegre.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 5ª Sessão Extraordinária de 2013 17/12/2013 1ª Votação
Ordem do dia 6ª Sessão Extraordinária de 2013 17/12/2013 2º Votação
Ordem do dia 5ª Sessão Extraordinária de 2013 17/12/2013 1ª Votação

Votações

5ª Sessão Extraordinária de 2013

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor: 12

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 2

Resultado: Votos: Favoráveis: [12]

6ª Sessão Extraordinária de 2013

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 12

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 2

Resultado: Votos: Favoráveis: [12]

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