Projeto de Lei Nº 7084/2014
Tipo: Legislativo
Data: 23/09/2014
Protocolo: 01963/2014
Situação: Aprovado Substitutivo
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Flávio Alexandre, Ney Borracheiro, Rafael Huhn
Assunto: INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE POUSO ALEGRE A MERENDA ESCOLAR ORGÂNICA.
Texto: Art. 1º. Institui no âmbito do sistema municipal de ensino de Pouso Alegre a merenda escolar orgânica. Parágrafo Único. Entende-se por merenda escolar orgânica a merenda escolar certificada, conforme legislação federal pertinente. Assim, entre outras especificações da legislação, os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e competentes. Art. 2º. A implantação desta lei será feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pela Secretaria Municipal da Educação, até que 100% (cem por cento) da rede de ensino público da cidade de Pouso Alegre garanta a seus alunos o direito à merenda escolar orgânica. Parágrafo Único. O presente cronograma terá o ano 2015 como início de sua escala de aquisição da merenda escolar orgânica. Art. 3º. Além dos alimentos orgânicos, a merenda escolar oferecida aos alunos deverá conter, obrigatoriamente, alimentos funcionais. Parágrafo Único. Dentre os alimentos funcionais, que se refere o caput deste artigo, estão relacionados abacate, alho, cebola, cenoura, inhame, batata doce, frutas cítricas, chá verde, couves, brócolis, repolho, nabo, aveia, trigo, arroz integral, leites fermenta¬dos, tomate vermelho, amora, goiaba, uva vermelha, sucos, soja e derivados. Art. 4º. O Poder Executivo preverá na legislação orçamentária as condições e as escalas de aplicação da presente lei. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Na infância e na adolescência o corpo humano se forma. Todos os nossos órgãos, como os rins, fígados, pulmões, tiram de nossa alimentação e de nossos hábitos de vida os nutrientes e as condições para toda a vida. Quanto melhor as condições neste período de vida, melhor será nossa saúde na vida adulta e principalmente na velhice. Inúmeros estudos clínicos e científicos demonstram que uma nutrição de baixa qualidade ou que contenha inúmeras substâncias tóxicas, repletas de aditivos químicos e hormônios sintéticos propiciam ou estimulam o aparecimento de doenças degenerativas. O consumo de carnes com hormônios e antibióticos em excesso já é considerado um fator de risco para o aparecimento de neoplasias (cânceres). O único argumento que poderia ser contrário à merenda orgânica seria a comparação do preço do alimento orgânico em relação ao convencional. Entretanto, com a elevação do consumo deste tipo de produto, e o conseqüente aumento da demanda, seus preços irão baixar e certamente deverão se aproximar dos produtos convencionais. De acordo com o Manual da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos da Organização Pan-Americana da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que ocorram no mundo cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes por ano. Dessas, cerca de 70% ocorrem em países do chamado terceiro mundo. Além da intoxicação de trabalhadores que têm contato direto ou indireto com esses produtos, a contaminação de alimentos tem elevado a grande número de intoxicações e mortes. Ademais, o artigo 225 da Constituição da República preconiza que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Está nas mãos da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dizer sim à saúde de nossas crianças, dizer não às intoxicações e às inúmeras mortes decorrentes dos agrotóxicos e proteger o meio ambiente para uma vida futura com qualidade para todos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 24,2 KB | |
Projeto de Lei n° 7084/2014 | 22/10/2020 | 291,1 KB | ||
Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei n° 7084/2014 | 22/10/2020 | 609,4 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Célio Xaxa
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Moacir Franco
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Exarar Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano de Matos Júnior
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 19/09/2014
Objetivo: Parecer
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 429/2014 ao Projeto de Lei Nº 7084/2014 | 30/09/2014 | Parecer da Comissão de Ordem Social. | |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7084/2014 | 30/09/2014 | INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE POUSO ALEGRE A MERENDA ESCOLAR ORGÂNICA. | |
Lei Ordinária Nº 5513 | 13/10/2014 | Institui no âmbito do Sistema Público Municipal de Ensino de Pouso Alegre a merenda escolar orgânica. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 32ª Sessão Ordinária de 2014 | 23/09/2014 | Expediente Do Legislativo |
Ordem do dia | 33ª Sessão Ordinária de 2014 | 30/09/2014 | 1ª Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Votação
A favor: 0
Contra: 0
Abstenções: 0
Ausentes: 0
Resultado: Retirado