Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 23/09/2014

Protocolo: 01963/2014

Situação: Aprovado Substitutivo

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Flávio Alexandre, Ney Borracheiro, Rafael Huhn

Assunto: INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA PÚBLICO MUNICIPAL DE ENSINO DE POUSO ALEGRE A MERENDA ESCOLAR ORGÂNICA.

Texto: Art. 1º. Institui no âmbito do sistema municipal de ensino de Pouso Alegre a merenda escolar orgânica. Parágrafo Único. Entende-se por merenda escolar orgânica a merenda escolar certificada, conforme legislação federal pertinente. Assim, entre outras especificações da legislação, os alimentos fornecidos na merenda escolar não poderão conter agrotóxicos em toda a cadeia produtiva de todos os seus itens e competentes. Art. 2º. A implantação desta lei será feita de modo gradativo, de acordo com as condições e cronogramas elaborados pela Secretaria Municipal da Educação, até que 100% (cem por cento) da rede de ensino público da cidade de Pouso Alegre garanta a seus alunos o direito à merenda escolar orgânica. Parágrafo Único. O presente cronograma terá o ano 2015 como início de sua escala de aquisição da merenda escolar orgânica. Art. 3º. Além dos alimentos orgânicos, a merenda escolar oferecida aos alunos deverá conter, obrigatoriamente, alimentos funcionais. Parágrafo Único. Dentre os alimentos funcionais, que se refere o caput deste artigo, estão relacionados abacate, alho, cebola, cenoura, inhame, batata doce, frutas cítricas, chá verde, couves, brócolis, repolho, nabo, aveia, trigo, arroz integral, leites fermenta¬dos, tomate vermelho, amora, goiaba, uva vermelha, sucos, soja e derivados. Art. 4º. O Poder Executivo preverá na legislação orçamentária as condições e as escalas de aplicação da presente lei. Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Na infância e na adolescência o corpo humano se forma. Todos os nossos órgãos, como os rins, fígados, pulmões, tiram de nossa alimentação e de nossos hábitos de vida os nutrientes e as condições para toda a vida. Quanto melhor as condições neste período de vida, melhor será nossa saúde na vida adulta e principalmente na velhice. Inúmeros estudos clínicos e científicos demonstram que uma nutrição de baixa qualidade ou que contenha inúmeras substâncias tóxicas, repletas de aditivos químicos e hormônios sintéticos propiciam ou estimulam o aparecimento de doenças degenerativas. O consumo de carnes com hormônios e antibióticos em excesso já é considerado um fator de risco para o aparecimento de neoplasias (cânceres). O único argumento que poderia ser contrário à merenda orgânica seria a comparação do preço do alimento orgânico em relação ao convencional. Entretanto, com a elevação do consumo deste tipo de produto, e o conseqüente aumento da demanda, seus preços irão baixar e certamente deverão se aproximar dos produtos convencionais. De acordo com o Manual da Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos da Organização Pan-Americana da Saúde, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que ocorram no mundo cerca de três milhões de intoxicações agudas por agrotóxicos, com 220 mil mortes por ano. Dessas, cerca de 70% ocorrem em países do chamado terceiro mundo. Além da intoxicação de trabalhadores que têm contato direto ou indireto com esses produtos, a contaminação de alimentos tem elevado a grande número de intoxicações e mortes. Ademais, o artigo 225 da Constituição da República preconiza que: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Está nas mãos da Câmara Municipal de Pouso Alegre, dizer sim à saúde de nossas crianças, dizer não às intoxicações e às inúmeras mortes decorrentes dos agrotóxicos e proteger o meio ambiente para uma vida futura com qualidade para todos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 24,2 KB
Projeto de Lei n° 7084/2014 .pdf 22/10/2020 291,1 KB
Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei n° 7084/2014 .pdf 22/10/2020 609,4 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Célio Xaxa

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Moacir Franco

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Exarar Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano de Matos Júnior

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 19/09/2014

Objetivo: Parecer

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Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 429/2014 ao Projeto de Lei Nº 7084/2014 30/09/2014 Parecer da Comissão de Ordem Social.
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Lei Ordinária Nº 5513 13/10/2014 Institui no âmbito do Sistema Público Municipal de Ensino de Pouso Alegre a merenda escolar orgânica.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 32ª Sessão Ordinária de 2014 23/09/2014 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 33ª Sessão Ordinária de 2014 30/09/2014 1ª Votação

Votações

33ª Sessão Ordinária de 2014

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Retirado

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