Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/05/2015

Protocolo: 01100/2015

Situação: Rejeitado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Maurício Tutty, Rafael Huhn

Assunto: ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º E ACRESCENTA PARÁGRAFO 4º AO ARTIGO 20 DA LEI MUNICIPAL Nº 4707/2008 E A REDAÇÃO DO INCISO VI DA LEI MUNICIPAL Nº 4872/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º - Altera os parágrafos 2º e 3º do artigo 20 da Lei Municipal nº 4.707/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20 - ... § 1º - ... § 2º - exigir-se-á o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) para empreendimento ou atividade que possam causar impactos positivos ou negativos sobre a qualidade de vida da população residente na área de suas proximidades, como instrumento para tomada de decisão e de medidas mitigadoras ou compensatórias, abrangendo os meios físico, biótico e socioeconômico, com a obrigatoriedade da participação da sociedade, a partir de Termos de Referência elaborados pelas equipes técnicas da Prefeitura Municipal, em casos de empreendimento novo ou quando houver alterações estruturais que possam vir a comprometer o equilíbrio socioambiental. § 3º - o Relatório de Impacto na Circulação (RIC) poderá ser exigido separadamente ou no contexto do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a critério do setor competente responsável pelo sistema de transporte e trânsito da Prefeitura Municipal, ouvido o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (COMDU) e outros setores pertinentes, considerando a necessidade de intersetorialidade e transversalidade na solução e/ou mitigação de impactos, diante da diversidade de interesses e heterogeneidade da dinâmica urbana, em caso de empreendimento novo ou desde que comprovada qualquer alteração no empreendimento já existente.” Art. 2º - Acrescenta parágrafo 4º ao artigo 20 da Lei Municipal nº 4707/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º - ficam isentos de apresentar o Estudo Prévio de Impactos de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto na Circulação (RIC) aqueles empreendedores que adquirirem ou implantem atividades comerciais que sejam para a venda e consumo de bebidas, gêneros alimentícios, apresentação musical, bares, mercearias, casas de eventos e congêneres em vias públicas com predominância comercial, salvo atividades de impacto do anexo IV.” Art. 3º - Altera o inciso VI do artigo 17 da Lei Municipal nº 4872/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - ... I a V - ... VI - atividades com horário de funcionamento noturno, após as 22 horas, salvo as que já se localizam em vias públicas com predominância comercial.” Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade sanar um possível equívoco ou má interpretação do Plano Diretor, aprovado em 2008. Com a atual redação, todos os empreendimentos estão passíveis de ter a apresentação do Estudo Prévio de Impactos de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto na Circulação (RIC) como exigência para conseguir os devidos alvarás de funcionamento. Desse modo, uma classe de empreendedores, como os que possuem estabelecimentos comerciais e casas de show, encontra uma barreira para atuarem no Município e, por consequência, são impedidos de trabalhar e gerar emprego e renda. Desse modo, com as alterações nos parágrafos 2º e 3º e o acréscimo do parágrafo 4º, ambos no artigo 20 da Lei Municipal nº 4.707/2008 (Plano Diretor), esses estabelecimentos ficarão isentos de apresentar tais relatórios, que são fundamentais e ainda permanecem em casos de loteamentos e obras de impacto, conforme anexo IV da mesma lei. Cabe esclarecer que é de responsabilidade do Município legislar sobre a obrigatoriedade da apresentação do EIV, conforme previsto no artigo 36 da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades). Vale ressaltar, ainda, que a isenção do EIV e RIC para esse tipo de empreendimento não desobriga o proprietário de apresentar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), conforme determinam o artigo 38 do Estatuto das Cidades e o artigo 97 do Plano Diretor Municipal. Além disso, as Leis Municipais nº 3257/1998 (Lei da Poluição Sonora) e nº 2591-A/1992 (Código de Postura) já determinam em seu bojo as demais obrigatoriedades para o funcionamento adequado dos empreendimentos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 08/05/2015

Objetivo: Encaminhar

19

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 11/05/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Adm. Pública, o Projeto de Lei 7130/15 (Alteração Plano Diretor - Relatório Impacto Vizinhança e de Circulação)

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 183/2015 ao Projeto de Lei Nº 7130/2015 14/05/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 195/2015 ao Projeto de Lei Nº 7130/2015 19/05/2015 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Correspondência Recebida Nº 10459/2016 06/12/2016 Ofício nº 168/2016 encaminhado pelo Presidente Maurício Tutty solicitando o arquivamento dos Projetos de Lei nº 7060/2014, 7130/2015, 7185/2015, 7186/2015 e 7232/2016, dos Projetos de Resolução nº 1261/2016 e 1262/2016 e do Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 18/2015.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 15ª Sessão Ordinária de 2015 12/05/2015 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 16ª Sessão Ordinária de 2015 19/05/2015 1ª Votação

Votações

16ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

Contra (10) - Adriano da Farmácia, Ayrton Zorzi, Braz Andrade, Dulcinéia Costa, Flávio Alexandre, Gilberto Barreiro, Hélio Carlos de Oliveira, Lilian Siqueira, Mário de Pinho, Ney Borracheiro

A favor (4) - Dr. Paulo, Hamilton Magalhães, Maurício Tutty, Wilson Tadeu Lopes

Resultado: Votos: Favoráveis: [4] Contrários: [10]

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