Projeto de Lei Nº 7136/2015
Tipo: Legislativo
Data: 12/05/2015
Protocolo: 01127/2015
Situação: Aprovado Substitutivo
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Dulcinéia Costa
Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OS ECOPONTOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Texto: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar os ECOPONTOS destinados a receber, através da entrega voluntária da população, materiais obsoletos em áreas públicas. Art. 2º. Para os devidos fins entende-se por materiais obsoletos: I - pequenos volumes de entulhos gerados pela construção civil ou de reformas no volume de até 1 m³ (um metro cúbico); II - objetos volumosos e inservíveis, tais como sofás, armários, cadeiras, cama, poltronas, colchões, fogões, eletroeletrônicos, eletrodomésticos. Art. 3º. As áreas públicas onde serão implantados os ECOPONTOS serão determinadas pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º. A quantidade de ECOPONTOS a ser implantado será de responsabilidade do Poder Executivo. Parágrafo único. Os ecopontos poderão ser implantados gradativamente, em diversas regiões do Município, de acordo com estudos do Poder Executivo. Art. 5º. Caberá a Secretária de Serviços Públicos gerenciar a retirada dos materiais descartados nos ECOPONTOS e dar o destino correto a esses materiais. Art. 6º. Nos ECOPONTOS não serão aceitos lixos domiciliar, industrial e hospitalar. Art. 7º. O serviço disponibilizado pelos ECOPONTOS é de caráter gratuito. Art. 8º. Implantados os ECOPONTOS fica proibido expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins, terrenos baldios e demais área de uso comum público entulhos de construção civil ou resíduos sólidos de qualquer natureza, materiais e equipamentos inservíveis e volumosos. Art. 9º. Poderá o Poder Executivo aplicar penalidades as pessoas que forem flagradas depositando lixo em áreas que não foram determinadas pela administração como ECOPONTOS. Parágrafo único. A fiscalização, regulamentação e aplicação das penalidades e multas são de competência do Poder Público Municipal. Art. 10. O Poder Executivo fará ampla campanha de divulgação e conscientização da população. Art. 11. Outras medidas não especificadas nesta lei poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 12. Fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo oferecer a devida estrutura a ser empregada para viabilização da presente lei. Art. 13. Esta lei entra em vigor no prazo de 120 dias após a data de sua publicação.
Justificativa: A implantação dos denominados ECOPONTOS em áreas públicas do município serão destinados para o descarte voluntário pela população de entulhos de obras e bens inservíveis, tendo por objetivo contribuir com a limpeza pública e melhorar a qualidade de vida do cidadão pouso-alegrense. Os referidos ECOPONTOS poderão ser implantados em várias regiões do município, de acordo com os estudos das áreas públicas disponíveis e a viabilidade orçamentária, priorizando, inicialmente, os locais onde há maior descarte de entulhos e objetos inservíveis pela população. Com a implantação dos ecopontos a população terá um local específico para o descarte dos materiais obsoletos e deixarão de jogar o lixo em locais impróprios como calçadas, canteiros centrais, rotatórias, áreas públicas, o que significa mudança de comportamento, melhor qualidade de vida, menos risco a saúde e preservação do meio ambiente.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Original | .docx | 27/09/2017 | 23,6 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Adriano da Farmácia
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ayrton Zorzi
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Braz Andrade
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dr. Paulo
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Dulcinéia Costa
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Flávio Alexandre
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Gilberto Barreiro
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hamilton Magalhães
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Lilian Siqueira
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Mário de Pinho
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Maurício Tutty
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Ney Borracheiro
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Rafael Huhn
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wilson Tadeu Lopes
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Ciência
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fábio de Souza de Paula
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Parecer
Remetente: Secretaria
Destinatário: Fátima A. Belani
Envio: 12/05/2015
Objetivo: Encaminhar
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2015
Envio: 14/05/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: À Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, o Projeto de Lei 7136/15 (criação de ecopontos)
Remetente: Fátima A. Belani
Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015
Envio: 14/05/2015
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: À Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei 7136/15 (criação de ecopontos)
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7136/2015 | 26/05/2015 | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OS ECOPONTOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE. | |
Lei Ordinária Nº 5591 | 06/07/2015 | Autoriza o Poder Executivo a implantar Ecopontos no Município de Pouso Alegre. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Expediente | 15ª Sessão Ordinária de 2015 | 12/05/2015 | Expediente Do Legislativo |