Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/05/2015

Protocolo: 01127/2015

Situação: Aprovado Substitutivo

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Dulcinéia Costa

Assunto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OS ECOPONTOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.

Texto: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar os ECOPONTOS destinados a receber, através da entrega voluntária da população, materiais obsoletos em áreas públicas. Art. 2º. Para os devidos fins entende-se por materiais obsoletos: I - pequenos volumes de entulhos gerados pela construção civil ou de reformas no volume de até 1 m³ (um metro cúbico); II - objetos volumosos e inservíveis, tais como sofás, armários, cadeiras, cama, poltronas, colchões, fogões, eletroeletrônicos, eletrodomésticos. Art. 3º. As áreas públicas onde serão implantados os ECOPONTOS serão determinadas pelo órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º. A quantidade de ECOPONTOS a ser implantado será de responsabilidade do Poder Executivo. Parágrafo único. Os ecopontos poderão ser implantados gradativamente, em diversas regiões do Município, de acordo com estudos do Poder Executivo. Art. 5º. Caberá a Secretária de Serviços Públicos gerenciar a retirada dos materiais descartados nos ECOPONTOS e dar o destino correto a esses materiais. Art. 6º. Nos ECOPONTOS não serão aceitos lixos domiciliar, industrial e hospitalar. Art. 7º. O serviço disponibilizado pelos ECOPONTOS é de caráter gratuito. Art. 8º. Implantados os ECOPONTOS fica proibido expor, depositar, descarregar nos passeios, canteiros, ruas, jardins, terrenos baldios e demais área de uso comum público entulhos de construção civil ou resíduos sólidos de qualquer natureza, materiais e equipamentos inservíveis e volumosos. Art. 9º. Poderá o Poder Executivo aplicar penalidades as pessoas que forem flagradas depositando lixo em áreas que não foram determinadas pela administração como ECOPONTOS. Parágrafo único. A fiscalização, regulamentação e aplicação das penalidades e multas são de competência do Poder Público Municipal. Art. 10. O Poder Executivo fará ampla campanha de divulgação e conscientização da população. Art. 11. Outras medidas não especificadas nesta lei poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo. Art. 12. Fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo oferecer a devida estrutura a ser empregada para viabilização da presente lei. Art. 13. Esta lei entra em vigor no prazo de 120 dias após a data de sua publicação.

Justificativa: A implantação dos denominados ECOPONTOS em áreas públicas do município serão destinados para o descarte voluntário pela população de entulhos de obras e bens inservíveis, tendo por objetivo contribuir com a limpeza pública e melhorar a qualidade de vida do cidadão pouso-alegrense. Os referidos ECOPONTOS poderão ser implantados em várias regiões do município, de acordo com os estudos das áreas públicas disponíveis e a viabilidade orçamentária, priorizando, inicialmente, os locais onde há maior descarte de entulhos e objetos inservíveis pela população. Com a implantação dos ecopontos a população terá um local específico para o descarte dos materiais obsoletos e deixarão de jogar o lixo em locais impróprios como calçadas, canteiros centrais, rotatórias, áreas públicas, o que significa mudança de comportamento, melhor qualidade de vida, menos risco a saúde e preservação do meio ambiente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 12/05/2015

Objetivo: Encaminhar

19

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2015

Envio: 14/05/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal, o Projeto de Lei 7136/15 (criação de ecopontos)

20

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 14/05/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei 7136/15 (criação de ecopontos)

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 7136/2015 26/05/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR OS ECOPONTOS NO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE.
Lei Ordinária Nº 5591 06/07/2015 Autoriza o Poder Executivo a implantar Ecopontos no Município de Pouso Alegre.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 15ª Sessão Ordinária de 2015 12/05/2015 Expediente Do Legislativo

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