Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 26/05/2015

Protocolo: 01251/2015

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Maurício Tutty

Assunto: PROÍBE O USO DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL PARA TRANSPORTE PAGO DE PASSAGEIROS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1º Fica proibido, no âmbito do município de Pouso Alegre, o uso de veículos de tração animal para o transporte pago de passageiros. Parágrafo único. Fica permitida a utilização de veículos de tração animal nos seguintes casos: I – locais privados; II – locais públicos, para fins culturais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei considera-se: I – veículo de tração animal: termo utilizado para designar os meios de transporte conduzidos por animais, tais como: charrete, carroça, carro de boi, carruagem, cupê e semelhantes; II – finalidade cultural: atividades que envolvam a utilização de veículos de tração animal como forma de preservar tradições, tais como desfile de carros de boi e cavalgadas. Art. 3º O veículo de tração animal que contrarie o disposto nesta Lei será notificado pelo órgão competente. § 1º. Em caso de não atendimento à notificação, o proprietário/condutor terá o veículo removido. § 2º. Para proceder à remoção do veículo, o agente de trânsito lavrará termo, no qual constará: I – local, data e hora da remoção do veículo; II – descrição sucinta das características do veículo; III – identificação do proprietário do veículo, caso seja possível, e de seu condutor; IV – identificação do agente de trânsito responsável pela remoção. § 3º. Uma via do termo de remoção deverá ficar com o proprietário e/ou condutor. Art. 4º Em casos de não atendimento à notificação, o animal encontrado nas situações vedadas por esta Lei será retido pelo agente de trânsito, que acionará o órgão municipal controlador de zoonoses para proceder ao seu recolhimento. § 1º. Para proceder ao recolhimento do animal, o agente de trânsito lavrará termo, no qual constará: I – local, data e hora do recolhimento; II – descrição sucinta das características do animal; III – identificação do proprietário do animal, caso seja possível; IV – identificação do agente de trânsito responsável pelo recolhimento. § 2º. Uma via do termo de recolhimento deverá ficar com o proprietário. Art. 5º O veículo removido, bem como o animal, poderá ser resgatado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da remoção, mediante pagamento de multa, a ser estipulada pelo órgão municipal competente. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente projeto tem por finalidade coibir uma prática que tem se tornado usual no município: a de se utilizar veículos de tração animal, sobretudo carroças, como meio de transporte de passageiro pago, como se fossem táxis. A prática, muitas vezes, agride o animal, que permanece o dia todo no centro da cidade, em condições insalubres para a espécie. Cabe esclarecer que o Projeto de Lei proíbe exclusivamente o uso de tais veículos para a prática comercial, sendo, portanto, permitido o uso para as atividades de cunho cultural. Cumpre destacar, ainda, que os incisos XVII e XVIII do artigo 24 e o parágrafo primeiro do artigo 141, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, destacam a competência dos municípios para legislar sobre as autorizações do transporte em tais casos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,6 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 352,9 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Administração Pública - 2015

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Adm. Pública, o Projeto de Lei 7138/15 (proíbe o uso de veículo de tração animal para transporte pago)

21

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal - 2015

Envio: 26/05/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Proteção Animal, Saúde e Meio Ambiente, o Projeto de Lei 7138/15 (proíbe o uso de veículo de tração animal para transporte pago)

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 283/2015 ao Projeto de Lei Nº 7138/2015 15/07/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 305/2015 ao Projeto de Lei Nº 7138/2015 28/07/2015 Parecer da Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Proteção Animal.
Parecer Nº 385/2015 ao Projeto de Lei Nº 7138/2015 15/09/2015 Parecer da Comissão de Administração Pública.
Correspondência Recebida Nº 10024/2016 06/05/2016 Ofício nº 82/16 encaminhado pelo Presidente Maurício Tutty solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7138/15, do Projeto de Lei nº 7114/15 e do Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 7114/15.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 17ª Sessão Ordinária de 2015 26/05/2015 Expediente Do Legislativo

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