Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 02/06/2015

Protocolo: 01275/2015

Situação: Arquivada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Dr. Paulo

Assunto: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS, ONGS (ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS) E ESCOLAS PARTICULARES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, OBJETIVANDO O AUMENTO DE OFERTAS DE VAGAS COM A CONCESSÃO DE "BOLSAS CRECHES" ÀS CRIANÇAS QUE NÃO OBTENHAM VAGAS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto: Art. 1° Fica o município de Pouso Alegre autorizado a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONGs (organizações não-governamentais) e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de oferta de vagas, com a concessão de "Bolsas Creches" às crianças constantes das listas de espera por vagas nas creches do município. § 1º. Os interessados em firmar o convênio deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Educação, informando qual a disponibilidade de vagas e preenchendo, no mínimo, os seguintes requisitos: I - estar devidamente registrado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – quando se tratar de escolas particulares de educação infantil, deverá ter alvará de funcionamento e a devida homologação da Secretaria Municipal de Educação. § 2º. Os interessados em firmar convênio deverão declarar que são responsáveis e obrigam-se a: I - manter sob sua guarda e proteção o menor, até ser devolvido a uma pessoa da família ou responsável; II - ministrar ensino de qualidade ao aluno; sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação no que lhe couber; III - não cobrar taxa de qualquer natureza dos alunos beneficiários do "Bolsa Creche"; IV - encaminhar controle de frequência dos alunos beneficiários do "Bolsa Creche" à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente. Art. 2° Havendo demanda, ou seja, se a rede pública mostrar-se insuficiente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará o aluno à cadastrada/conveniada mais próxima de sua residência, dando-se preferência, quando no mesmo bairro, às entidades filantrópicas e ONGs. § 1º. Tendo como critério objetivo a distância entre a residência do aluno beneficiado com o "Bolsa Creche" e o estabelecimento credenciado fica evidente a desnecessidade e a inviabilidade de competição entre as cadastradas, nos termos do caput do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93. § 2º. A preferência de que trata o caput desse artigo está alicerçada no interesse público de se promover o menor gasto possível, bem como em razão de se tratar de entidades criadas com a finalidade de busca de uma sociedade mais justa e do atendimento social das crianças. § 3º. As vagas serão distribuídas à comunidade, obedecendo aos critérios definidos nesta Lei, bem como aqueles já utilizados pela Secretaria Municipal de Educação quando da seleção para a rede pública. § 4º. As vagas atenderão às necessidades da municipalidade de atendimento à demanda existente, devendo ser considerada sempre a disponibilidade orçamentária e financeira para este fim. Art. 3º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada, a título de "Bolsa Creche", será aquele baixado pelo Poder Executivo, a cada exercício, através de Decreto Municipal. Parágrafo único. O valor da "Bolsa Creche" será definido através de levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, considerando sempre como base de cálculo o custo por vaga criada no sistema próprio. Art. 4º Para a realização dos projetos, programa ou ações que visem a efetivar os objetivos do convênio de que trata essa Lei, o Poder Executivo promoverá a celebração de contratos, termos e outros instrumentos legais de sua competência. Art. 5º Esta Lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: A rede municipal de ensino de Pouso Alegre atende cerca de 4000 (quatro mil) crianças, o que não é suficiente para suprir a demanda de vagas existente na cidade, pois próximo de 500 (quinhentas) crianças encontram-se em fila de espera aguardando vagas. Desta forma, o "Bolsa Creche" surge como alternativa suplementar para minimizar o problema existente, o qual tem causado grandes dificuldades às famílias que necessitam trabalhar e não conseguem vagas nas creches do município. Por isso, entendendo que o "Bolsa creche" é, também para o município de Pouso Alegre, a alternativa para suplementar o serviço já existente. Ressalta-se que a intenção da implantação do "Bolsa Creche", de forma alguma visa substituir o sistema municipal existente, que atende com qualidade as nossas crianças, mas apenas ser uma alternativa de que o gestor municipal disporá para fazer frente à grande demanda existente. Frisa-se que as escolas particulares de educação infantil, ONGs e entidades filantrópicas muitas vezes operam com número de alunos inferior à sua capacidade física e de equipe e que não lhes serão agregados maiores custos para receberem as crianças beneficiadas com o "Bolsa Creche". Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 23,7 KB
Digitalizado .pdf 27/09/2017 401,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Adriano da Farmácia

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ayrton Zorzi

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

3

Remetente: Secretaria

Destinatário: Braz Andrade

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

4

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dr. Paulo

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

5

Remetente: Secretaria

Destinatário: Dulcinéia Costa

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

6

Remetente: Secretaria

Destinatário: Flávio Alexandre

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

7

Remetente: Secretaria

Destinatário: Gilberto Barreiro

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

8

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hamilton Magalhães

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

9

Remetente: Secretaria

Destinatário: Hélio Carlos de Oliveira

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

10

Remetente: Secretaria

Destinatário: Lilian Siqueira

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

11

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mário de Pinho

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

12

Remetente: Secretaria

Destinatário: Maurício Tutty

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

13

Remetente: Secretaria

Destinatário: Ney Borracheiro

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

14

Remetente: Secretaria

Destinatário: Rafael Huhn

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

15

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wilson Tadeu Lopes

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

16

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fábio de Souza de Paula

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Parecer

17

Remetente: Secretaria

Destinatário: Wander Luiz Moreira Mattos

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Parecer

18

Remetente: Secretaria

Destinatário: Fátima A. Belani

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

19

Remetente: Secretaria

Destinatário: Mônica Alessandra da Costa

Envio: 29/05/2015

Objetivo: Ciência

20

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Ordem Social - 2015

Envio: 01/06/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Ordem Social, o Projeto de Lei nº 7139/15 (bolsa creche)

21

Remetente: Fátima A. Belani

Destinatário: Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - 2015

Envio: 01/06/2015

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: À Comissão de Educação, o Projeto de Lei nº 7139/15 (bolsa creche)

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 251/2015 ao Projeto de Lei Nº 7139/2015 23/06/2015 Parecer da Assessoria Jurídica.
Parecer Nº 309/2015 ao Projeto de Lei Nº 7139/2015 28/07/2015 Parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Parecer Nº 312/2015 ao Projeto de Lei Nº 7139/2015 28/07/2015 Parecer da Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Correspondência Recebida Nº 9495/2015 04/08/2015 Ofício nº 48/2015 encaminhado pelo Ver. Dr. Paulo, solicitando o arquivamento do Projeto de Lei nº 7139/2015, que "autoriza o município de Pouso Alegre a firmar convênio com entidades filantrópicas, ONGs (organizações não-governamentais) e escolas particulares de educação infantil, objetivando o aumento de ofertas de vagas com a concessão de "Bolsas Creches" às crianças que não obtenham vagas na rede de ensino municipal e dá outras providências".

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Expediente 18ª Sessão Ordinária de 2015 02/06/2015 Expediente Do Legislativo
Ordem do dia 26ª Sessão Ordinária de 2015 28/07/2015 1ª Votação

Votações

26ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Votação

A favor: 0

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 0

Resultado: Retirado

Voltar