Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 29/04/2013

Situação: Mantido

Autoria: Hélio Carlos de Oliveira

Assunto: Vimos solicitar à Assessoria Jurídica desta Casa, o parecer jurídico a cerca da possibilidade de prosseguirmos com a contratação da APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados de Pouso Alegre - MG, no procedimento licitatório respectivo, nos termos da Lei N°. 8.666/93, tendo por objeto a aquisição de coffe breaks para eventos nesta Câmara, bem como, pão francês e mini pão doce para compor o lanche diário dos vereadores, servidores e colaboradores desta Casa.

Objetiva a presente consulta, especificamente, para confirmação da respectiva contratação segundo o inciso XIII, do artigo 24, da Lei Nº 8.666/93:

“Art. 24 É dispensável da licitação:

XIII - na contração de instituição brasileira incumbida ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos”.


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Ofício Legislativo Nº 00266/2013 - Original .doc 27/09/2017 33 KB

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