Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 23/07/2013

Situação: Mantido

Autoria: Gilberto Barreiro

Assunto: Vimos, nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/93, solicitar a essa assessoria jurídica o respectivo parecer para verificação da minuta do edital e acerca da legalidade dos procedimentos da fase interna do Pregão 14/2013, PRC 138/2013. Antes, porém, faz-se necessário esclarecer alguns pontos relacionados ao Pregão anteriormente realizado para o mesmo objeto, revogado conforme justificativa que consta do processo e enviamos em anexo.
Após a revogação, foi encaminhado pela Sra. Marília Barbosa questionamento ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, cujo ponto central seria suposta exigência de rede prévia credenciada como requisito de habilitação de modo a prejudicar a competitividade do certame. Nesse sentido, para resguardar o certame de eventuais questionamentos futuros que frustrem sua realização, ressaltamos que não há, nem neste edital nem no anterior revogado, qualquer menção à necessidade de apresentação de documento de habilitação que comprove adesão à rede credenciada pelas empresas interessadas.
Apenas se exigiu, no termo de referência, - exigência esta mantida no edital do presente processo - um número mínimo de estabelecimentos conveniados à empresa que apresentar proposta mais vantajosa no município de Pouso Alegre. Tal exigência não configura cerceamento de competitividade. Trata-se apenas de um meio, autorizado pela lei 8.666/93, que exige adequada descrição do objeto e garante à Administração a prerrogativa de descrevê-lo conforme as suas necessidades, atendendo ao interesse público, de garantir melhor fruição do benefício do auxílio alimentação pelos servidores da Casa, pois é necessário que o cartão magnético seja aceito por estabelecimentos no município.
Além disso, com a finalidade de garantir a lisura do procedimento no que se refere ao ponto levantado no questionamento encaminhado ao Tribunal, foi realizada diligência pela Equipe de Apoio. Em visitas a oito estabelecimentos no município, colheu e reuniu informações sobre quais empresas eram conveniadas a cada um deles, para a


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Ofício Legislativo Nº 00490/2013 - Original .doc 27/09/2017 44,5 KB

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