Indicação Nº 226/2003
Data: 10/11/2003
Situação: Mantido
Autoria: Daniel Dias
Assunto: Garantir ao contribuinte que optar pelo parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, escolher a data de vencimento do citado tributo, sendo que o contribuinte deverá procurar o setor competente da Administração Pública Municipal para registrar a sua opção, dentre as seguintes datas de cada mês: 10, 15 ou 25.
Para dar cumprimento ao intento, o Poder Executivo, no ato da emissão dos respectivos carnês para pagamento do IPTU, deverá trazer impresso os seguintes dizeres: "Escolha a melhor data para efetuar o pagamento do seu IPTU: dia 10, 15 ou 25 de cada mês".
E, finalmente, para implementar a norma sugerida, visando a ampla divulgação à comunidade, o Executivo poderia providenciar, no setor específico da Administração Pública Municipal que atua com o referido tributo, uma placa indicativa, em local de ampla visibilidade e de fácil identificação pelo público, informando sobre a possibilidade de optar pela melhor data para o referido pagamento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação Nº 00226/2003 - Original | .doc | 27/09/2017 | 23 KB |