Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 02/03/2009

Situação: Mantido

Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira

Assunto: Solicita ao setor competente da Prefeitura Municipal, que analise a Lei Federal 11.770, de 09 de setembro de 2008, em seu Art. 1º, quanto a viabilidade legal de estender aos funcionários municipais, o período da licença-maternidade de 120 dias para 180 dias.


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Indicação Nº 00196/2009 - Original .doc 27/09/2017 435,5 KB

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