Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 09/03/2009

Situação: Mantido

Autoria: Rogéria Aparecida Ferreira de Oliveira

Assunto: Solicita ao setor competente da Prefeitura Municipal, que analise o Artigo 115, inciso V da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, Lei Estadual nº 10.745, de 1992, em seu Artigo 13 e em especial o Artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim estabelece: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixadas em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.” , quanto a viabilidade legal, para conceder aos servidores municipais, principalmente os da área da saúde, o pagamento de INSALUBRIDADE.


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Indicação Nº 00223/2009 - Original .doc 27/09/2017 435 KB

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