Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 07/02/2012

Situação: Mantido

Autoria: Raphael Prado

Assunto: Indico o seguinte Projeto de Lei, a fim de ser apreciado pelo poder Executivo:


Cria o Programa Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável no Município de Pouso Alegre e dá outras providências.


Art. 1º Prefeito Municipal de Pouso Alegre institui o Programa Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável com a finalidade de minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, destinando-o para políticas e ações públicas que promovam a sua reutilização em arquitetura sustentável e energia renovável.

Art. 2º Para o cumprimento da presente lei, as Secretarias reunirão esforços para o reaproveitamento do lixo e sua destinação a programas e convênios da Municipalidade, minimizando os atuais custos de transporte do lixo, o impacto ambiental e utilizando esta matéria-prima (lixo) na produção de elementos úteis para arquitetura e urbanismo ecologicamente corretos, que reduzam o aquecimento global, promovendo uma eficiente bioeconomia pragmática, garantindo ciclo permanente de trabalho e renda para as comunidades.

Art. 3º - O Programa Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável será desenvolvido com a participação das seguintes Secretarias Municipais, dentre outras que poderão ser integradas através da regulamentação desta lei:

I - Secretaria de Meio Ambiente;
II - Secretaria de Obras e Serviço Público;
III - Secretaria de Planejamento Urbano;
IV - Secretaria das Finanças;
V - Secretaria de Transporte e Trânsito;
VI - Secretaria de Agricultura a Abastecimento;
VII - Secretaria de Cultura e Turismo;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Ação Regional;
IX - Secretaria de Educação;
X - Secretaria de Esporte e Lazer;
XI - Secretaria de Saúde;
XII - Secretaria de Planejamento;
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania;
XIV - Coordenadora da Juventude;
XV - Coordenadoria de Políticas Públicas Para Mulher.

Art. 4º - Para o efetivo cumprimento do Programa Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável, deverão as Secretaria


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Indicação Nº 00002/2012 - Original .doc 27/09/2017 46 KB

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