Brasão

Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 09/08/2013

Situação: Mantido

Autoria: Adriano da Farmácia, Flávio Alexandre

Assunto: Informamos que o § 5º do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013 dispensa os servidores comissionados do registro de frequência. Por outro lado, o § 6º do mesmo artigo estabelece que é responsabilidade dos nomeantes e das autoridades aferir a frequência e assiduidade dos servidores, o que não está ocorrendo em relação aos servidores desvinculados dos gabinetes.

Por esse motivo, requeremos providências de Vossa Senhoria no sentido de estabelecer uma forma de apuração do controle de jornada, para atender o disposto no § 6 do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013.


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Ofício Legislativo Nº 00531/2013 - Original .doc 27/09/2017 34 KB

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