Ofício Legislativo Nº 531/2013
Data: 09/08/2013
Situação: Mantido
Autoria: Adriano da Farmácia, Flávio Alexandre
Assunto: Informamos que o § 5º do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013 dispensa os servidores comissionados do registro de frequência. Por outro lado, o § 6º do mesmo artigo estabelece que é responsabilidade dos nomeantes e das autoridades aferir a frequência e assiduidade dos servidores, o que não está ocorrendo em relação aos servidores desvinculados dos gabinetes.
Por esse motivo, requeremos providências de Vossa Senhoria no sentido de estabelecer uma forma de apuração do controle de jornada, para atender o disposto no § 6 do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00531/2013 - Original | .doc | 27/09/2017 | 34 KB |