Ofício Legislativo Nº 534/2013
Data: 09/08/2013
Situação: Mantido
Autoria: Adriano da Farmácia, Flávio Alexandre
Assunto: Informamos que, não obstante os servidores comissionados estejam dispensados do registro de frequência, nos termos do § 4º do art. 1º da Resolução nº 1.181/2013, é dever de todos cumprir a jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Isto se deve em virtude da necessidade de observar a assiduidade e a freqüência previstas no § 6º do referido artigo, que serão atestadas pelo respectivo vereador, além das disposições da Resolução nº 1.128/2010.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Ofício Legislativo Nº 00534/2013 - Original | .doc | 27/09/2017 | 33,5 KB |