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Câmara Municipal de Pouso Alegre

Sino.Siave 8

Data: 02/09/2014

Protocolo: 01808/2014

Situação: Despachado

Autoria: Mário de Pinho

Assunto: Solicita ao setor responsável da Administração Publica Municipal, em caráter EMERGENCIAL a realização da limpeza e aprofundamento da calha do Rio Mandu na extensão compreendida pela urbanização do município – especialmente pelo trecho de rio localizado entre as Avenidas Dique 1 e Dique 2.

Texto: Solicita ao setor responsável da Administração Publica Municipal, em caráter EMERGENCIAL a realização da limpeza e aprofundamento da calha do Rio Mandu na extensão compreendida pela urbanização do município – especialmente pelo trecho de rio localizado entre as Avenidas Dique 1 e Dique 2. Requer, sendo oportuno, que o Sr. Prefeito publique decreto municipal, em caráter de emergência, justificando a realização da limpeza e do aprofundamento da Calha do Rio Mandu, comunicando-se os conselhos competentes para deliberação sobre o tema.

Justificativa: CONSIDERANDO que o “Rio Mandu”, um dos mais importantes que banham o município de Pouso Alegre, encontra-se visivelmente sujo em razão do descarte contínuo de objetos ali jogados há décadas; CONSIDERANDO que sua preservação é um direito difuso e que o município tem a obrigação legal de realizar a limpeza de sua “calha” (canal principal por onde as águas são escoadas); realização da limpeza e aprofundamento da calha do referido rio, como forma de proporcionar maior qualidade de vida à população pousoalegrense; CONSIDERANDO que a última manutenção da “calha do Rio Mandu” remonta há décadas e que a limpeza e o aprofundamento auxiliam na melhor qualidade de vida de todos os cidadãos; CONSIDERANDO que do Rio Mandu possui capacidade de fornecer até 25 milhões de litros d´agua, diariamente, para consumo geral da população de Pouso Alegre; CONSIDERANDO que essa época do ano é considerada a mais apropriada para realização da referida limpeza e do aprofundamento da “calha” aos níveis mais próximos do natural em razão do baixo nível de água, o que possibilita a verificação dos objetos lá depositados, com facilidade e que a realização da limpeza e aprofundamento da calha do referido rio é forma de proporcionar maior qualidade de vida à população pousoalegrense; CONSIDERANDO a necessidade de deliberação do COMDEMA e, eventualmente, do COMDU, para avaliar a situação e sugerir as melhores práticas para a realização dos trabalhos de limpeza e aprofundamento da “calha do Rio Mandu”; CONSIDERANDO que o município, até mesmo por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo – se for o caso, pode declarar a necessidade e utilidade públicas dessa intervenção no Rio Mandu, com a finalidade exclusiva de realizar a limpeza e o aprofundamento da “calha do Rio”; CONSIDERANDO, ainda, que a limpeza do referido rio – em sua extensão abrangida pela urbanização (perímetro já urbanizado) remonta a décadas e que o referido trabalho implica, DIRETAMENTE, na SAÚDE da população dos bairros periféricos quando da época da chuva; CONSIDERANDO que a limpeza e aprofundamento da “calha do Rio Mandu” pode evitar o transbordo de águas da chuva – quando em excesso, evitando-se as eventuais enchentes e que tal ato reflete diretamente na SEGURANÇA dos moradores dos bairros vizinhos;


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Original .docx 27/09/2017 34,4 KB

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